TJBA - 8000529-04.2015.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 17:19
Juntada de Certidão
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16/05/2025 17:18
Expedição de intimação.
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16/05/2025 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 487052110
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19/02/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ DESPACHO 8000529-04.2015.8.05.0110 Embargos De Terceiro Cível Jurisdição: Irecê Embargante: Ildonete Rodrigues Barreto Advogado: Edivaldo Martins De Araujo (OAB:BA7152) Embargado: Girau Construtora Ltda Embargado: Girau Construtora Ltda Advogado: Pedro Jose Souza De Oliveira (OAB:BA3641) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: 8000529-04.2015.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: ILDONETE RODRIGUES BARRETO Nome: ILDONETE RODRIGUES BARRETO Endereço: RUA TEOTONIO OTACILIO MARQUES DOURADO, 360, COPIRECE, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): RÉU: GIRAU CONSTRUTORA LTDA e outros Nome: GIRAU CONSTRUTORA LTDA Endereço: Rua da Grécia, 6, EDIF DELTA SALA 405, Comércio, SALVADOR - BA - CEP: 49500-990 Nome: GIRAU CONSTRUTORA LTDA Endereço: Av Estados Unidos C Edf Estados Unidos S Citação, C, Comercio, SALVADOR - BA - CEP: 40010-020 Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Uma das partes recusou expressamente a adesão ao Juízo 100% Digital.
Nada obsta, todavia, que o juízo proponha ulteriormente às partes a eventual realização de atos processuais isolados de forma digital.
Assim, intimem-se as partes, através de seus procuradores, para dizer se pretendem produzir outras provas, no prazo de 10 (dez) dias e, em caso positivo, especificá-las, no mesmo prazo, justificando a sua pertinência e indicando os pontos controvertidos que serão objeto da prova pretendida, sob pena de preclusão.
Ficam as partes, ainda, advertidas que, em caso de inércia ou protesto genérico, será proferido o julgamento antecipado do mérito, se não houver necessidade de produção de outras provas (art. 355, inciso I, do CPC).
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, voltem-me os autos conclusos.
Irecê, 28 de maio de 2024.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito 1Art. 4°, § 2º Fica vedado fazer conclusão para sentença, em autos sujeitos as pagamento de despesas, sem a certificação da integralização do pagamento das despesas, salvo determinação do Magistrado, regularmente fundamentada nas hipóteses elencadas na nota I-10, do item I, da Tabela I, da Lei Estadual nº 12.373/2011. -
09/09/2024 19:57
Decorrido prazo de ILDONETE RODRIGUES BARRETO em 02/09/2024 23:59.
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09/09/2024 19:57
Decorrido prazo de GIRAU CONSTRUTORA LTDA em 02/09/2024 23:59.
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09/09/2024 18:42
Conclusos para decisão
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20/08/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 19:50
Publicado Despacho em 19/08/2024.
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19/08/2024 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 23:31
Conclusos para decisão
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31/10/2023 23:31
Juntada de Certidão
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02/09/2023 00:51
Decorrido prazo de EDIVALDO MARTINS DE ARAUJO em 15/08/2023 23:59.
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25/07/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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22/07/2023 01:54
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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22/07/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
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20/07/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2023 17:50
Juntada de Certidão
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08/05/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/04/2023 22:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 02:54
Decorrido prazo de EDIVALDO MARTINS DE ARAUJO em 20/09/2022 23:59.
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27/01/2023 02:54
Decorrido prazo de PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA em 20/09/2022 23:59.
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17/01/2023 17:48
Conclusos para despacho
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17/01/2023 17:47
Juntada de Certidão
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31/12/2022 21:46
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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31/12/2022 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2022
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13/09/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/04/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
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04/04/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2021 21:12
Conclusos para decisão
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07/11/2021 21:11
Expedição de Certidão.
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29/09/2021 09:31
Juntada de Certidão
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05/04/2021 17:20
Juntada de Petição de réplica
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06/03/2021 02:53
Publicado Intimação em 05/03/2021.
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06/03/2021 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2021
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03/03/2021 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/03/2021 23:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/03/2021 23:23
Ato ordinatório praticado
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28/02/2021 15:32
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2021 01:27
Publicado Intimação em 22/02/2021.
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26/02/2021 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2021
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22/02/2021 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2021 18:37
Juntada de Certidão
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18/02/2021 16:24
Conclusos para decisão
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18/02/2021 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/07/2020 14:44
Juntada de Petição de petição
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18/06/2020 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2019 09:59
Conclusos para decisão
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05/12/2019 08:59
Juntada de Petição de petição
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23/05/2019 16:03
Decorrido prazo de PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA em 16/04/2019 23:59:59.
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21/05/2019 06:00
Publicado Citação em 26/03/2019.
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21/05/2019 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/04/2019 10:53
Juntada de Petição de petição
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22/03/2019 16:57
Expedição de citação.
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21/02/2019 11:00
Juntada de Petição de petição
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14/06/2018 11:12
Juntada de Petição de petição
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27/02/2018 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2017 10:47
Juntada de Petição de petição
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06/10/2017 09:58
Juntada de Petição de petição
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24/05/2017 17:13
Conclusos para despacho
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16/05/2016 14:48
Juntada de Petição de petição
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16/05/2016 11:40
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2016 13:03
Expedição de intimação.
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05/05/2016 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2016 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2016 15:59
Conclusos para despacho
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28/04/2016 15:49
Juntada de Petição de petição
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27/04/2016 14:15
Ato ordinatório praticado
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27/04/2016 14:15
Ato ordinatório praticado
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29/01/2016 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2015 12:18
Conclusos para decisão
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30/06/2015 12:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2015
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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