TJBA - 8145264-59.2021.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Empresarial - Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:14
Decorrido prazo de JESSE MACHADO DE AMORIM em 13/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:14
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PINTO DE AMORIM em 13/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:14
Decorrido prazo de ISA CRISTINA AMORIM DE ABREU em 13/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:14
Decorrido prazo de JASON LUCIO DE AMORIM SANTOS em 13/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:14
Decorrido prazo de VALFRAN AUTOMOTIVA LTDA - EPP em 13/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:14
Decorrido prazo de JESSE MACHADO DE AMORIM em 13/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:14
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PINTO DE AMORIM em 13/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:14
Decorrido prazo de ISA CRISTINA AMORIM DE ABREU em 13/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 00:11
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
16/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/04/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2024 17:43
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DECISÃO 8145264-59.2021.8.05.0001 Dissolução Parcial De Sociedade Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Jason Lucio De Amorim Santos Advogado: Victor Hugo Costa Dos Santos De Santana (OAB:BA44730) Advogado: Gutemberg Barros Cavalcanti (OAB:BA1203-A) Advogado: Reginaldo De Jesus Santos (OAB:BA37952) Reu: Valfran Automotiva Ltda - Epp Advogado: Leonardo Dos Anjos Cantalino (OAB:BA26130) Advogado: Flavio Mendonca De Sampaio Lopes (OAB:BA40853) Advogado: Murilo Gomes Mattos (OAB:BA20767) Advogado: Edmundo Guimaraes Lima Filho (OAB:BA14735) Advogado: Rivalino Wagner Cardoso Junior (OAB:BA30865) Reu: Jesse Machado De Amorim Advogado: Leonardo Dos Anjos Cantalino (OAB:BA26130) Advogado: Flavio Mendonca De Sampaio Lopes (OAB:BA40853) Advogado: Rivalino Wagner Cardoso Junior (OAB:BA30865) Reu: Carlos Eduardo Pinto De Amorim Advogado: Murilo Gomes Mattos (OAB:BA20767) Advogado: Edmundo Guimaraes Lima Filho (OAB:BA14735) Reu: Isa Cristina Amorim De Abreu Advogado: Leonardo Dos Anjos Cantalino (OAB:BA26130) Advogado: Flavio Mendonca De Sampaio Lopes (OAB:BA40853) Advogado: Rivalino Wagner Cardoso Junior (OAB:BA30865) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE n. 8145264-59.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR AUTOR: JASON LUCIO DE AMORIM SANTOS Advogado(s): VICTOR HUGO COSTA DOS SANTOS DE SANTANA (OAB:BA44730), GUTEMBERG BARROS CAVALCANTI registrado(a) civilmente como GUTEMBERG BARROS CAVALCANTI (OAB:BA1203-A), REGINALDO DE JESUS SANTOS (OAB:BA37952) REU: VALFRAN AUTOMOTIVA LTDA - EPP e outros (3) Advogado(s): FLAVIO MENDONCA DE SAMPAIO LOPES (OAB:BA40853), LEONARDO DOS ANJOS CANTALINO (OAB:BA26130), MURILO GOMES MATTOS (OAB:BA20767), EDMUNDO GUIMARAES LIMA FILHO (OAB:BA14735), RIVALINO WAGNER CARDOSO JUNIOR (OAB:BA30865) DECISÃO
Vistos.
Da leitura da reconvenção acostada ao id. 193486082, denota-se que a reconvinte pleiteia que o autor seja obrigado ao pagamento da quantia de R$ 420.303,69 (quatrocentos e vinte mil e trezentos e três reais e sessenta e nove centavos), contudo recolheu a título de custas o valor de R$ 346,88 (trezentos e quarenta e seis reais e oitenta e oito centavos). É sabido que a reconvenção tem natureza jurídica de ação e é autônoma em relação à demanda principal.
Nesta senda, tratando-se de reconvenção com pedido indenizatório de valor certo, as custas devem ser recolhidas com base no proveito econômico almejado conforme preceitua o art. 292 do CPC.
Nesse viés, esclarece-se que o valor até então recolhido pela parte reconvinte correlaciona-se aos demais processos e procedimentos sem valor (id. 193487360), o que não se aplica ao caso em testilha, pois, consoante ao já explicitado, há valor expressamente pleiteado.
Como se sabe, a prestação da tutela jurisdicional funciona por intermédio de serviço público remunerado.
Dessa forma, nos termos do art. 82 do Código de Processo Civil, com exceção das isenções e gratuidades previstas em lei, cabe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título.
Estão sujeitas à incidência das taxas judiciárias as causas em geral e incidentes, conforme Tabela de Custas do TJBA.
Isto posto, com fulcro no art. 292, §3º, do CPC, CHAMO O FEITO À ORDEM para corrigir o valor da reconvenção de ofício para o montante de R$ 420.303,69 (quatrocentos e vinte mil e trezentos e três reais e sessenta e nove centavos), bem como para determinar à secretaria que: (1) Intime a parte ré-reconvinte, para que complemente o recolhimento das custas, no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento da reconvenção; (2) Recolhidas as custas, certifique acerca da sua regularidade e, após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Salvador/BA, data da assinatura eletrônica.
Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente bcs -
04/10/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DESPACHO 8145264-59.2021.8.05.0001 Dissolução Parcial De Sociedade Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Jason Lucio De Amorim Santos Advogado: Victor Hugo Costa Dos Santos De Santana (OAB:BA44730) Advogado: Gutemberg Barros Cavalcanti (OAB:BA1203-A) Advogado: Reginaldo De Jesus Santos (OAB:BA37952) Reu: Valfran Automotiva Ltda - Epp Advogado: Leonardo Dos Anjos Cantalino (OAB:BA26130) Advogado: Flavio Mendonca De Sampaio Lopes (OAB:BA40853) Advogado: Rivalino Wagner Cardoso Junior (OAB:BA30865) Reu: Jesse Machado De Amorim Advogado: Leonardo Dos Anjos Cantalino (OAB:BA26130) Advogado: Flavio Mendonca De Sampaio Lopes (OAB:BA40853) Advogado: Rivalino Wagner Cardoso Junior (OAB:BA30865) Reu: Carlos Eduardo Pinto De Amorim Advogado: Murilo Gomes Mattos (OAB:BA20767) Advogado: Edmundo Guimaraes Lima Filho (OAB:BA14735) Reu: Isa Cristina Amorim De Abreu Advogado: Leonardo Dos Anjos Cantalino (OAB:BA26130) Advogado: Flavio Mendonca De Sampaio Lopes (OAB:BA40853) Advogado: Rivalino Wagner Cardoso Junior (OAB:BA30865) Despacho: Vistos, etc.
Digam as partes, no prazo de cinco dias, se pretendem a designação de audiência de conciliação ou a produção de mais alguma prova.
Caso queiram produzir, deverão especificar.
Após, retornem conclusos.
Intimem-se.
Salvador, 18 de novembro de 2022.
Benício Mascarenhas Neto Juiz de Direito -
11/09/2024 20:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 10:49
Decorrido prazo de VALFRAN AUTOMOTIVA LTDA - EPP em 27/04/2023 23:59.
-
14/05/2023 06:19
Decorrido prazo de ISA CRISTINA AMORIM DE ABREU em 26/01/2023 23:59.
-
14/05/2023 06:19
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PINTO DE AMORIM em 26/01/2023 23:59.
-
14/05/2023 06:19
Decorrido prazo de JESSE MACHADO DE AMORIM em 26/01/2023 23:59.
-
14/05/2023 06:19
Decorrido prazo de VALFRAN AUTOMOTIVA LTDA - EPP em 26/01/2023 23:59.
-
13/04/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 15:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/03/2023 17:41
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/01/2023 12:09
Publicado Despacho em 24/11/2022.
-
14/01/2023 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2023
-
06/12/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/11/2022 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 12:11
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 10:35
Decorrido prazo de JASON LUCIO DE AMORIM SANTOS em 25/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 10:35
Decorrido prazo de VALFRAN AUTOMOTIVA LTDA - EPP em 25/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 10:35
Decorrido prazo de JESSE MACHADO DE AMORIM em 25/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 10:35
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PINTO DE AMORIM em 25/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 10:35
Decorrido prazo de ISA CRISTINA AMORIM DE ABREU em 25/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 10:38
Publicado Despacho em 01/08/2022.
-
25/08/2022 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 10:17
Juntada de Petição de réplica
-
29/07/2022 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/07/2022 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 12:34
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 21:18
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2022 21:10
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2022 16:53
Expedição de carta.
-
05/04/2022 16:52
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 08:28
Decorrido prazo de JASON LUCIO DE AMORIM SANTOS em 04/04/2022 23:59.
-
01/04/2022 17:50
Juntada de aviso de recebimento
-
29/03/2022 11:57
Juntada de aviso de recebimento
-
29/03/2022 11:24
Juntada de aviso de recebimento
-
15/03/2022 10:38
Expedição de carta.
-
15/03/2022 10:31
Expedição de carta.
-
15/03/2022 10:30
Expedição de carta.
-
15/03/2022 10:27
Expedição de carta.
-
15/03/2022 10:25
Expedição de carta.
-
13/03/2022 05:35
Publicado Despacho em 11/03/2022.
-
13/03/2022 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2022
-
10/03/2022 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/03/2022 11:56
Juntada de Carta
-
10/03/2022 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/03/2022 11:53
Juntada de Carta
-
10/03/2022 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/03/2022 11:52
Juntada de Carta
-
10/03/2022 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/03/2022 11:51
Juntada de Carta
-
09/03/2022 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/03/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 15:25
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000958-78.2008.8.05.0199
Manoel Soares da Silva Neto
Banco Industrial do Brasil S/A
Advogado: Carlos Eduardo Alves de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/07/2008 13:26
Processo nº 8010012-03.2022.8.05.0146
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Marcos da Silva Santana - ME
Advogado: Paulo Rocha Barra
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/11/2022 12:11
Processo nº 8000778-37.2022.8.05.0068
Pedro Carlos Bamberg
Luiz Pedro Bergamaschi
Advogado: Daniela Olivo
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/12/2024 11:33
Processo nº 8000778-37.2022.8.05.0068
Leida Bergamaschi
Pedro Carlos Bamberg
Advogado: Ellen Camila Remedi Pontual
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/12/2022 17:38
Processo nº 8057366-08.2021.8.05.0001
Joseval Juventino Pereira
Estado da Bahia
Advogado: Wagner Veloso Martins
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/06/2021 15:24