TJBA - 0758576-34.2017.8.05.0001
1ª instância - 13Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 02:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 09:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 31/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 25/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 06:20
Decorrido prazo de ERICO VINICIUS VARJAO ALVES EVANGELISTA em 11/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 13:44
Baixa Definitiva
-
01/10/2024 13:44
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 13:44
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
20/09/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2024 17:21
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
15/09/2024 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0758576-34.2017.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Erico Vinicius Varjao Alves Evangelista Exequente: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 13ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 405, 4° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA Email: [email protected] Telefone: 3320-6904/6561 [ISS/ Imposto sobre Serviços, Execução Fiscal] EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0758576-34.2017.8.05.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: ERICO VINICIUS VARJAO ALVES EVANGELISTA SENTENÇA Vistos etc., Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada.
Conforme art. 1º da Portaria n. 052/2022 da Procuradoria Geral do Município de Salvador, publicada no Diário Oficial do Município de 09/09/2022, resta autorizado “com base inciso IV do §1º do art. 276, da Lei 7.186/2006, o não ajuizamento de execuções fiscais de valores consolidados iguais ou inferiores a R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), ressalvadas as obrigações de ressarcimento ao erário ou multas aplicadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios”.
Logo, há que se reconhecer a falta de interesse de agir do Município de Salvador para o prosseguimento do feito, vez que o valor da causa na inicial está abaixo do piso.
Restou claro, porém, que não haverá remissão e/ou extinção do crédito tributário com a finalização desta demanda (que ocorre sem a resolução de mérito).
Portanto, nada obsta a continuidade da cobrança por meios extrajudiciais.
Ante ao exposto, reconhecendo a falta de interesse de agir do Município de Salvador, JULGO EXTINTA a presente Execução, inferior a R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC/2015, ficando mantido o crédito tributário.
Sem custas e/ou honorários.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após transitada em Julgado esta Sentença, arquive-se.
Publique-se.
Salvador, 10 de setembro de 2024 MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZA Juíza de Direito -
10/09/2024 20:38
Expedição de sentença.
-
10/09/2024 20:38
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
10/09/2024 14:21
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 21:15
Expedição de despacho.
-
22/08/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 17:40
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 19:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 31/01/2024 23:59.
-
10/12/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 15:01
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2023 00:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 21:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 20:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/10/2023 23:59.
-
25/07/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2023 16:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/04/2023 23:59.
-
04/03/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
13/09/2022 00:00
Expedição de documento
-
12/09/2022 00:00
Expedição de documento
-
13/04/2022 00:00
Bloqueio/penhora on line
-
27/01/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
19/11/2021 00:00
Expedição de documento
-
30/12/2020 00:00
Petição
-
06/12/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
06/12/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
17/11/2019 00:00
Petição
-
07/11/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
07/11/2019 00:00
Mero expediente
-
19/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
09/11/2018 00:00
Expedição de Carta
-
26/10/2017 00:00
Mero expediente
-
25/10/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
10/08/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2017
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000958-78.2008.8.05.0199
Manoel Soares da Silva Neto
Banco Industrial do Brasil S/A
Advogado: Carlos Eduardo Alves de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/07/2008 13:26
Processo nº 8010012-03.2022.8.05.0146
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Marcos da Silva Santana - ME
Advogado: Paulo Rocha Barra
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/11/2022 12:11
Processo nº 8000778-37.2022.8.05.0068
Pedro Carlos Bamberg
Luiz Pedro Bergamaschi
Advogado: Daniela Olivo
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/12/2024 11:33
Processo nº 8000778-37.2022.8.05.0068
Leida Bergamaschi
Pedro Carlos Bamberg
Advogado: Ellen Camila Remedi Pontual
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/12/2022 17:38
Processo nº 8057366-08.2021.8.05.0001
Joseval Juventino Pereira
Estado da Bahia
Advogado: Wagner Veloso Martins
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/06/2021 15:24