TJBA - 8000406-12.2024.8.05.0200
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 19:10
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 19:10
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 19:09
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 10/09/2024 11:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA, #Não preenchido#.
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01/10/2024 17:24
Juntada de Petição de alegações finais
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30/09/2024 17:47
Juntada de Petição de alegações finais
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12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA DECISÃO 8000406-12.2024.8.05.0200 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Pojuca Autor: Caliane Dos Santos Advogado: Janaina Santos De Andrade (OAB:BA71065) Reu: Associacao De Prot A Maternid E A Infancia De Pojuca Advogado: Livia Castro Araujo (OAB:BA15228) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE POJUCA Processo: [Serviços de Saúde, Direito de Imagem, Serviços de Saúde, Direito de Imagem] n. 8000406-12.2024.8.05.0200 Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE POJUCA AUTOR: CALIANE DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: JANAINA SANTOS DE ANDRADE REU: ASSOCIACAO DE PROT A MATERNID E A INFANCIA DE POJUCA REU: ASSOCIACAO DE PROT A MATERNID E A INFANCIA DE POJUCA DECISÃO DEFIRO a produção de provas orais, conforme requerido pelas partes nos IDs 453915478 e 453791414, oportunidade em que cada parte apresentou o seu respectivo rol de testemunhas.
As provas documentais derivadas de novos fatos seguirão a regra geral estabelecida pelo art. 435, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Pelo exposto, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 10/09/2024, às 11h.
Na oportunidade, deverão ser colhidos os depoimentos pessoais das partes e realizada a oitiva das testemunhas.
Todos deverão comparecer independente de intimação, sob pena de preclusão.
De fato, em razão da natureza da ação e do tempo transcorrido até então, caso não compareçam ou não se manifestem, este juízo entenderá que houve abandono do processo.
Faculto aos agentes processuais a participação por videoconferência.
As testemunhas, caso não possuam recursos tecnológicos que lhe permitam acesso virtual à audiência, deverão comparecer ao Fórum Desembargador Walter Nogueira, situado na 1 Travessa Antônio Batista - s/n, Pojuca - BA, 48120-000.
Se a testemunha deixar de comparecer (seja virtualmente ou presencialmente), ou não apresentar os documentos necessários, não haverá redesignação, em razão da preclusão.
De logo advirto à defesa técnica que elas podem comparecer presencialmente, nos termos acima salientados.
Em assim sendo, caso optem pela videoconferência e se não comparecerem, não haverá redesignação, em razão da preclusão.
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas com o Cartório da Vara Cível de Pojuca/BA.
Atribuo a esta decisão FORÇA DE OFÍCIO, para que a própria parte possa diligenciar a entrega e cumprimento, caso necessário.
Cumpra-se.
Intimem-se.
A presente decisão servirá como mandado/carta/ofício/carta precatória.
Pojuca, data registrada no sistema.
Marcelo de Almeida Costa Juiz de Direito Substituto -
10/09/2024 18:10
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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03/09/2024 14:50
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 10/09/2024 11:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA, #Não preenchido#.
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27/07/2024 17:55
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PROT A MATERNID E A INFANCIA DE POJUCA em 26/07/2024 23:59.
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19/07/2024 21:27
Publicado Despacho em 05/07/2024.
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19/07/2024 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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19/07/2024 20:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2024 11:39
Conclusos para decisão
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18/07/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 23:44
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PROT A MATERNID E A INFANCIA DE POJUCA em 08/05/2024 23:59.
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17/06/2024 15:56
Conclusos para decisão
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17/06/2024 15:55
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 09/05/2024 08:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA, #Não preenchido#.
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17/06/2024 15:23
Juntada de Petição de réplica
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03/06/2024 17:06
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2024 09:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PROT A MATERNID E A INFANCIA DE POJUCA em 23/04/2024 23:59.
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09/05/2024 09:14
Juntada de ata da audiência
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02/05/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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28/04/2024 03:38
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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28/04/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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24/04/2024 21:39
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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24/04/2024 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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16/04/2024 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2024 20:47
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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16/04/2024 20:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2024 20:46
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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12/04/2024 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/04/2024 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/04/2024 11:14
Expedição de intimação.
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12/04/2024 11:07
Expedição de citação.
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12/04/2024 11:03
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 09/05/2024 08:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA, #Não preenchido#.
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12/04/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 19:23
Proferido despacho
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11/04/2024 19:23
Concedida a gratuidade da justiça a CALIANE DOS SANTOS - CPF: *28.***.*32-60 (AUTOR).
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09/04/2024 22:30
Conclusos para decisão
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08/04/2024 11:58
Juntada de Petição de outros documentos
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07/04/2024 15:22
Publicado Despacho em 05/04/2024.
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07/04/2024 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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05/04/2024 08:54
Juntada de Petição de procuração
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03/04/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 08:16
Conclusos para despacho
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01/04/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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