TJBA - 0505996-61.2017.8.05.0146
1ª instância - 1ª V Civel e de Registros Publicos de Juazeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0505996-61.2017.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Autor: Adrianno Espindola Sandes Advogado: Deusdedite Gomes Araujo (OAB:BA19982) Reu: Condominio Edificio Garibaldi Prime Advogado: Estacio Milton Nogueira Reis Junior (OAB:BA20463) Advogado: Isabela Lopes Da Silva (OAB:BA36310) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE JUAZEIRO.
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0505996-61.2017.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO AUTOR: ADRIANNO ESPINDOLA SANDES Advogado(s) do reclamante: DEUSDEDITE GOMES ARAUJO REU: CONDOMINIO EDIFICIO GARIBALDI PRIME Advogado(s) do reclamado: ESTACIO MILTON NOGUEIRA REIS JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ESTACIO MILTON NOGUEIRA REIS JUNIOR, ISABELA LOPES DA SILVA DESPACHO R.
H.
Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes a: a) especificarem que eventuais provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) ou, se for o caso, informarem que não há necessidade de produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado do(s) pedido(s), nos termos do art. 355 do NCPC.
Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias para as partes cumprirem o presente despacho.
Intimem-se, servindo-se o presente de mandado.
Juazeiro - BA, 15/07/2024.
Cristiano Queiroz Vasconcelos Juiz de Direito - 1º substituto -
02/08/2022 03:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO GARIBALDI PRIME em 01/08/2022 23:59.
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02/08/2022 03:44
Decorrido prazo de ADRIANNO ESPINDOLA SANDES em 01/08/2022 23:59.
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02/07/2022 06:03
Publicado Decisão em 01/07/2022.
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02/07/2022 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2022
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29/06/2022 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2022 21:48
Declarado impedimento por #{nome_do_magistrado}
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29/06/2022 15:26
Conclusos para decisão
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02/03/2022 19:55
Juntada de Petição de outros documentos
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02/03/2022 12:23
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2022 03:32
Decorrido prazo de DEUSDEDITE GOMES ARAUJO em 28/01/2022 23:59.
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19/01/2022 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
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19/01/2022 06:59
Publicado Intimação em 18/01/2022.
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19/01/2022 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
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17/01/2022 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2022 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/10/2021 08:58
Decorrido prazo de DEUSDEDITE GOMES ARAUJO em 20/08/2021 23:59.
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12/08/2021 04:51
Publicado Intimação em 28/07/2021.
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12/08/2021 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
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12/08/2021 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
27/07/2021 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2021 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2021 15:56
Juntada de informação
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27/07/2021 13:12
Juntada de Ofício
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21/05/2021 17:27
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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19/05/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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16/04/2020 00:00
Expedição de documento
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11/01/2019 00:00
Documento
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20/06/2018 00:00
Mero expediente
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19/06/2018 00:00
Documento
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07/04/2018 00:00
Publicação
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06/04/2018 00:00
Publicação
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05/04/2018 00:00
Documento
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03/04/2018 00:00
Mero expediente
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28/03/2018 00:00
Documento
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19/03/2018 00:00
Petição
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13/03/2018 00:00
Publicação
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09/03/2018 00:00
Documento
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06/03/2018 00:00
Documento
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19/12/2017 00:00
Documento
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13/11/2017 00:00
Publicação
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08/11/2017 00:00
Expedição de documento
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07/11/2017 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2017
Ultima Atualização
22/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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