TJBA - 8021148-35.2021.8.05.0080
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 16:56
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501456733
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20/05/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 15:21
Juntada de Certidão
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16/12/2024 14:43
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 17:49
Conclusos para despacho
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05/12/2024 15:56
Juntada de Certidão
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23/09/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8021148-35.2021.8.05.0080 Monitória Jurisdição: Feira De Santana Autor: Tc Textil Industria E Comercio Ltda Advogado: Caio Santos Rios (OAB:BA33770) Reu: Geciane Maturino Sociedade Individual De Advocacia Reu: Adailton Maturino Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: 8021148-35.2021.8.05.0080 - MONITÓRIA (40) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: TC TEXTIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogado do(a) AUTOR: CAIO SANTOS RIOS - BA33770 REU: GECIANE MATURINO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, ADAILTON MATURINO DOS SANTOS [] § DESPACHO § Vistos, etc.
Indefiro o pedido constante no evento ID 435633629, no tocante a citação dos requeridos que ainda não foram citados por meio de edital, tendo em vista que não foi comprovado o esgotamento de todos os meios no sentido de localizá-los.
Do compulsar dos autos, verifica-se que não houve a pesquisa de endereços dos requeridos pelos sistemas conveniados com o Poder Judiciário (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), diligência necessária para o deferimento de citação por edital, caso os requeridos não sejam encontrados para citação pessoal nos possíveis endereços localizados.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, a fim de providenciar a citação dos requeridos que ainda não foram citados.
Havendo pedido, desde já fica deferida a pesquisa de endereços nos citados sistemas conveniados.
Verificada a ausência de domicílio eletrônico de qualquer das partes litigantes, se tratando de pessoa jurídica de direito público ou privado, fica a parte intimada a proceder ao cadastramento no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia, disponível em: https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/inicio, conforme preceituam os Arts. 246, §1º, 1.050 e 1.051 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021 e Ato Normativo Conjunto n. 05 de 14 de março de 2023, sob pena de multa de 5% do valor da causa por ato atentatório a dignidade da justiça (Art. 246, §1º-C do CPC), se não for apresentada justificativa plausível.
Intime-se.
Cumpra-se.
A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse.
Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo esta última ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema.
Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito ka -
06/09/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 12:44
Conclusos para despacho
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13/05/2024 12:44
Juntada de Certidão
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15/03/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 21:18
Decorrido prazo de TC TEXTIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 21:18
Decorrido prazo de GECIANE MATURINO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 21:18
Decorrido prazo de ADAILTON MATURINO DOS SANTOS em 06/03/2024 23:59.
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09/02/2024 16:29
Publicado Despacho em 14/02/2024.
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09/02/2024 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 23:20
Decorrido prazo de CAIO SANTOS RIOS em 16/06/2023 23:59.
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23/08/2023 20:24
Decorrido prazo de CAIO SANTOS RIOS em 16/06/2023 23:59.
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23/08/2023 15:14
Conclusos para despacho
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23/08/2023 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/05/2023 18:37
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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27/05/2023 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2023
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22/05/2023 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2022 08:28
Publicado Despacho em 20/10/2022.
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30/11/2022 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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25/10/2022 03:12
Mandado devolvido Negativamente
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25/10/2022 00:35
Mandado devolvido Negativamente
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19/10/2022 12:03
Expedição de Mandado.
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19/10/2022 12:03
Expedição de Mandado.
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19/10/2022 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2022 09:20
Despacho
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17/10/2022 09:36
Conclusos para despacho
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14/10/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 01:20
Publicado Despacho em 27/09/2022.
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05/10/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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26/09/2022 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2022 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2022 08:35
Despacho
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28/07/2022 11:56
Conclusos para despacho
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23/05/2022 05:19
Decorrido prazo de CAIO SANTOS RIOS em 13/05/2022 23:59.
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13/05/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
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25/04/2022 04:21
Publicado Intimação em 19/04/2022.
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25/04/2022 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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18/04/2022 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/01/2022 19:15
Mandado devolvido Negativamente
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30/12/2021 19:19
Mandado devolvido Negativamente
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03/12/2021 23:21
Publicado Despacho em 03/12/2021.
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03/12/2021 23:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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02/12/2021 12:50
Expedição de despacho.
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02/12/2021 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/12/2021 12:50
Expedição de despacho.
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02/12/2021 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 16:09
Conclusos para decisão
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09/11/2021 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2021
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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