TJBA - 8001572-05.2023.8.05.0042
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. Canarana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 11:53
Baixa Definitiva
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25/10/2024 11:53
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 11:52
Transitado em Julgado em 10/10/2024
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13/09/2024 04:06
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 11/09/2024 23:59.
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13/09/2024 04:06
Decorrido prazo de DJONATA LYVISON DA SILVA CAMPOS em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANARANA INTIMAÇÃO 8001572-05.2023.8.05.0042 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Canarana Exequente: Geise Costa Silva Advogado: Djonata Lyvison Da Silva Campos (OAB:BA73498) Executado: Facebook Servicos Online Do Brasil Ltda.
Advogado: Celso De Faria Monteiro (OAB:BA36272) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANARANA Processo: 8001572-05.2023.8.05.0042 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANARANA AUTOR: AUTOR: GEISE COSTA SILVA Advogado(s):Advogado(s) do reclamante: DJONATA LYVISON DA SILVA CAMPOS REU: REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: CELSO DE FARIA MONTEIRO DESPACHO Haja vista a procuração anexada com a exordial (Id 397751163) conferir poderes para dar quitação, EXPEÇA-SE alvará judicial para fins de levantamento da quantia depositada no Id 443842330 pela parte ré, conforme postulado no Id 453562897.
Após, com a juntada do comprovante de pagamento, voltem os autos conclusos para fins de extinção, por sentença, do cumprimento de sentença.
Canarana/BA, data da assinatura.
Cassia da Silva Alves Juíza de Direito -
10/09/2024 18:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/09/2024 14:22
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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05/09/2024 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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05/09/2024 14:21
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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05/09/2024 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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03/09/2024 14:02
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 14:01
Juntada de Certidão
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03/09/2024 14:01
Juntada de Certidão
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25/08/2024 20:02
Expedido alvará de levantamento
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18/07/2024 03:01
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 07/06/2024 23:59.
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17/07/2024 09:09
Conclusos para decisão
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17/07/2024 09:09
Juntada de Certidão
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16/07/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 21:44
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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10/05/2024 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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09/05/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 10:05
Juntada de Certidão
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04/05/2024 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 13:09
Conclusos para decisão
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07/03/2024 02:17
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 05/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:17
Decorrido prazo de DJONATA LYVISON DA SILVA CAMPOS em 05/03/2024 23:59.
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02/03/2024 01:32
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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02/03/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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02/03/2024 01:32
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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02/03/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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12/02/2024 19:06
Expedição de citação.
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12/02/2024 19:06
Julgado procedente o pedido
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22/09/2023 08:51
Conclusos para julgamento
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22/09/2023 08:51
Juntada de Certidão
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21/09/2023 13:46
Audiência Conciliação realizada para 21/09/2023 13:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA.
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20/09/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 13:44
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2023 04:13
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 05/09/2023 23:59.
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09/09/2023 07:53
Decorrido prazo de DJONATA LYVISON DA SILVA CAMPOS em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 22:03
Publicado Intimação em 15/08/2023.
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07/09/2023 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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14/08/2023 10:21
Expedição de citação.
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14/08/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/08/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 10:20
Audiência Conciliação designada para 21/09/2023 13:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA.
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13/08/2023 08:20
Concedida a Antecipação de tutela
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04/07/2023 17:59
Inclusão no Juízo 100% Digital
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04/07/2023 17:59
Conclusos para decisão
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04/07/2023 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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