TJBA - 0000198-40.2011.8.05.0130
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 08:32
Conclusos para despacho
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26/03/2025 08:32
Processo Desarquivado
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25/03/2025 22:59
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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07/01/2025 09:23
Baixa Definitiva
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07/01/2025 09:23
Arquivado Definitivamente
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07/01/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2024 01:46
Decorrido prazo de JURACY SILVA VARGES em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 01:28
Decorrido prazo de RODRIGO FAUSTINO DE SOUSA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 01:28
Decorrido prazo de JESULINO FERREIRA DA SILVA FILHO em 10/10/2024 23:59.
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21/09/2024 22:37
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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21/09/2024 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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21/09/2024 22:36
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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21/09/2024 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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21/09/2024 22:36
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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21/09/2024 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITARANTIM DESPACHO 0000198-40.2011.8.05.0130 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itarantim Autor: Joelma Xavier Castro Advogado: Jesulino Ferreira Da Silva Filho (OAB:BA11753) Advogado: Juracy Silva Varges (OAB:BA29544) Reu: O Municipio De Itarantim Advogado: Rodrigo Faustino De Sousa (OAB:BA59330) Reu: Municipio De Itarantim Advogado: Rodrigo Faustino De Sousa (OAB:BA59330) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITARANTIM Processo: 0000198-40.2011.8.05.0130 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITARANTIM AUTOR: JOELMA XAVIER CASTRO Advogado(s): REU: O MUNICIPIO DE ITARANTIM Advogado(s): DESPACHO Trata-se de processo que tramitou inicialmente de modo físico e que foi posteriormente digitalizado.
Em assim sendo, intimem-se as partes para tomarem ciência do retorno dos autos da Central de Digitalização, para requererem o que entenderem cabível, no prazo de 15 dias.
De mais a mais, destaco que o feito está sem provocação das partes há muitos anos, pelo que intimo a parte autora, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, aduzir se tem interesse no feito.
Considerando o decurso de amplo lapso temporal (o que pode ensejar substancial alteração do cenário fático) deverão as partes, em atenção ao princípio da contemporaneidade, reiterarem eventuais requerimentos pendentes de apreciação, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
ITARANTIM/BA, 31 de maio de 2021 Isadora Balestra Marques Juíza de Direito Substituta -
09/09/2024 23:03
Expedição de despacho.
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09/09/2024 23:03
Julgado improcedente o pedido
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12/08/2024 18:31
Conclusos para julgamento
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10/03/2023 09:24
Conclusos para julgamento
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01/11/2022 23:16
Expedição de despacho.
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01/11/2022 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2022 23:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2021 10:17
Juntada de Petição de petição
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22/07/2021 13:16
Conclusos para despacho
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21/07/2021 10:01
Decorrido prazo de JOELMA XAVIER CASTRO em 20/07/2021 23:59.
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15/07/2021 07:47
Decorrido prazo de JOELMA XAVIER CASTRO em 14/07/2021 23:59.
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15/07/2021 07:47
Decorrido prazo de O MUNICIPIO DE ITARANTIM em 14/07/2021 23:59.
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02/07/2021 04:21
Publicado Despacho em 17/06/2021.
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02/07/2021 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
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26/06/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
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16/06/2021 10:22
Expedição de despacho.
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16/06/2021 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2021 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2018 15:56
Conclusos para despacho
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25/05/2018 15:55
Juntada de petição inicial
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21/07/2016 11:30
CONCLUSÃO
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21/07/2016 10:06
RECEBIMENTO
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09/05/2016 09:20
REMESSA
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23/10/2014 10:21
CONCLUSÃO
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22/10/2014 10:05
RECEBIMENTO
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08/10/2014 11:08
ENTREGA EM CARGA/VISTA
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18/09/2014 10:08
MERO EXPEDIENTE
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22/08/2014 13:23
MERO EXPEDIENTE
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20/08/2014 13:51
RECEBIMENTO
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06/08/2014 11:37
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
27/02/2014 10:28
MERO EXPEDIENTE
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10/01/2014 08:57
MERO EXPEDIENTE
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29/04/2013 13:53
CONCLUSÃO
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31/05/2011 14:07
CONCLUSÃO
-
31/05/2011 13:57
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2011
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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