TJBA - 8001055-51.2020.8.05.0156
1ª instância - 1Vara de Relacoes, Consumo, Civel, Comerciais, Registros Publicos e Fazenda Publica - Macaubas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2024 21:33
Juntada de Petição de Documento_1
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12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS INTIMAÇÃO 8001055-51.2020.8.05.0156 Curatela Jurisdição: Macaúbas Requerente: Sheila Manuela Alves De Castro Advogado: Gilson Silva Amaral (OAB:BA26313) Requerido: Joao Eloi Dias Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MACAÚBAS VARA CÍVEL, FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DECISÃO Processo n. 8001055-51.2020.8.05.0156.
REQUERENTE: SHEILA MANUELA ALVES DE CASTRO REQUERIDO: JOAO ELOI DIAS DA SILVA Considerando o não cumprimento integral do que determinado no decisum id 90839560, e mantida a renitência, à autora para, em 15 (quinze) dias, cumprir as seguintes diligências: a) Juntar declaração de, no mínimo, 03 (três) pessoas idôneas, com cópia de seu documento pessoal, contendo a afirmação de que podem ser admitidas como testemunhas na presente ação, por não se enquadrarem nas normas restritivas do art. 228 do Código Civil e do art. 447 do Código de Processo Civil/15, e de que atestam que a parte Requerente é de reconhecida idoneidade, merecendo crédito e confiança; b) Juntar certidões criminais Judiciais (Estadual e Federal) e Policiais (Estadual e Federal).
Não cumpridas, fica desde já advertida de que a curatela provisória será automaticamente revogada, e voltem conclusos para sentença de extinção.
Oficie-se ao Cartório de Registro de imóveis neste, incontinenti, solicitando envio de certidão atestando in/existência de bem de raiz em nome do interditando, JOAO ELOI DIAS DA SILVA, portador do RG nº 1640478833, filho de Eloi Dias da Silva e Maria Francisca de Souza, CPF nº *70.***.*57-58 15 (quinze).
Cumpridas as diligências atribuídas à parte, considerando o deferimento da assistência judiciária gratuita, bem como a necessidade de prova técnica de maior complexidade, nomeio, desde já, o DR.
JÚLIO LUIZ ARAÚJO SILVA JÚNIOR, como perito do Juízo, mediante termo de compromisso (Resolução 17/2019 do TJBA), Médico cadastrado no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC), relativo ao PROGRAMA DE APOIO AOS ÓRGÃOS JURISDICIONAIS NA REALIZAÇÃO DE ATOS DE PERITOS, TRADUTORES, INTÉRPRETES E ATIVIDADES AFINS do TJ/BA, a ser intimado pela Secretaria acerca da sua nomeação, o qual deverá firmar termo de compromisso, nos termos da Resolução 17/2019 do TJBA, para proceder ao exame no interditando, dentro de 30 (trinta) dias da ciência desta nomeação, em horário e local a ser por ele fixado à parte Requerente, devendo cumprir o seu encargo, na forma do art. 422 do CPC e apresentar laudo pericial, OFERECENDO RESPOSTA AOS QUESITOS FORMULADOS, NO PRAZO DE 20 (vinte) DIAS A PARTIR DA REALIZAÇÃO DO EXAME, podendo escusar-se do encargo alegando escusa legítima no prazo de cinco dias, a partir da intimação, sob pena de reputar-se renunciado o direito de alegá-las, na forma dos arts. 146 e 423, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Os honorários deste Perito Judicial, fixo em R$ 300,00 (trezentos reais), valor na Resolução 17/2019 do TJBA, devendo ser pagos conforme procedimento aventado na aludida norma, após a realização da perícia.
E à Secretaria para inclusão em pauta para audiência de entrevista, citando o interditando para comparecimento ao ato.
Em obediência aos princípios da celeridade e economia processual, concedo ao presente despacho força de mandado de intimação/citação e de ofício, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.
Cumpra-se, com celeridade.
Macaúbas, datado e assinado eletronicamente.
JOHNATON MARTINS DE SOUZA Juiz de Direito Substituto BA -
11/09/2024 07:53
Expedição de intimação.
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10/09/2024 21:24
Expedição de ofício.
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10/09/2024 21:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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04/08/2024 21:34
Decorrido prazo de CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MACAÚBAS-BA em 25/03/2024 23:59.
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10/07/2024 17:35
Conclusos para julgamento
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10/07/2024 17:34
Expedição de ofício.
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21/03/2024 09:11
Decorrido prazo de GILSON SILVA AMARAL em 19/03/2024 23:59.
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19/03/2024 14:15
Juntada de Ofício
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04/03/2024 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/03/2024 11:30
Juntada de Petição de diligência
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29/02/2024 02:57
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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29/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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27/02/2024 23:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/02/2024 09:58
Expedição de ofício.
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24/01/2024 09:59
Nomeado perito
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20/07/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 13:28
Conclusos para decisão
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20/07/2023 13:27
Expedição de intimação.
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06/07/2023 05:12
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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06/07/2023 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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30/05/2023 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2023 15:04
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2023 22:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/05/2023 10:44
Expedição de intimação.
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22/05/2023 10:29
Expedição de intimação.
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22/05/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 15:41
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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08/05/2023 08:41
Expedição de intimação.
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08/05/2023 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/05/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/03/2023 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/03/2023 16:22
Expedição de intimação.
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03/03/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
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02/02/2022 16:21
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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14/12/2021 17:46
Juntada de Outros documentos
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07/12/2021 14:47
Juntada de Outros documentos
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06/12/2021 13:28
Expedição de intimação.
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06/12/2021 13:07
Expedição de intimação.
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04/12/2021 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/12/2021 10:42
Expedição de intimação.
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04/12/2021 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2021 10:40
Conclusos para despacho
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04/12/2021 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/12/2021 10:38
Expedição de intimação.
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04/12/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
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04/05/2021 08:48
Juntada de Outros documentos
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31/03/2021 01:48
Decorrido prazo de RENATA COSTA LIMA FACTUM em 30/03/2021 23:59.
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26/03/2021 02:46
Decorrido prazo de GILSON SILVA AMARAL em 08/03/2021 23:59.
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16/02/2021 10:06
Juntada de Petição de certidão
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16/02/2021 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2021 13:36
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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10/02/2021 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/02/2021 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/02/2021 08:29
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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09/02/2021 18:33
Concedida a Antecipação de tutela
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18/01/2021 11:03
Juntada de aviso de recebimento
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14/01/2021 11:02
Conclusos para decisão
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08/01/2021 08:36
Juntada de Ofício
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16/12/2020 11:13
Expedição de intimação via Sistema.
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16/12/2020 11:09
Expedição de ofício via Correios/Carta/Edital.
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16/12/2020 09:35
Juntada de Petição de petição
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27/11/2020 10:47
Expedição de ofício via Correios/Carta/Edital.
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27/11/2020 09:31
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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26/11/2020 11:47
Juntada de Petição de certidão
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26/11/2020 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/11/2020 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/11/2020 09:09
Publicado Intimação em 19/11/2020.
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18/11/2020 12:30
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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18/11/2020 12:19
Ato ordinatório praticado
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18/11/2020 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/11/2020 11:44
Expedição de intimação via Sistema.
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10/11/2020 09:03
Expedição de intimação via Sistema.
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09/11/2020 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2020 15:29
Juntada de Petição de petição
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07/10/2020 11:38
Conclusos para decisão
-
07/10/2020 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2020
Ultima Atualização
22/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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