TJBA - 8001126-77.2018.8.05.0106
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ipira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 05:05
Decorrido prazo de EDUARDO FERRAZ PEREZ em 08/10/2024 23:59.
-
07/04/2025 05:05
Decorrido prazo de ANDRE MEYER PINHEIRO em 08/10/2024 23:59.
-
06/04/2025 10:55
Juntada de Certidão
-
06/04/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 15:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/12/2024 14:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/11/2024 19:31
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2024 01:31
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
11/10/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
11/10/2024 01:30
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
11/10/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
02/10/2024 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2024 12:28
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IPIRÁ INTIMAÇÃO 8001126-77.2018.8.05.0106 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Ipirá Autor: Banco Volkswagen S/a Advogado: Andre Meyer Pinheiro (OAB:BA24923) Advogado: Eduardo Ferraz Perez (OAB:BA4586) Reu: M R C Construcoes E Servicos Ltda - Epp Reu: Julio Cezar Falcao Da Silva Intimação: Proc. nº: 8001126-77.2018.8.05.0106 AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S/A REU: M R C CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP, JULIO CEZAR FALCAO DA SILVA DESPACHO
Vistos. 1) Requisitem-se informações sobre o endereço do sócio-devedor via BACENJUD/INFOJUD/SIEL/SNIPER. 2) Com a resposta, citem-se os dois réus, na figura da pessoa física (que também representa a pessoa jurídica), no endereço informado, se diverso daquele indicado na petição inicial.
Publique-se.
Ipirá, 11 de setembro de 2024.
Carla Graziela Costantino de Araújo Juíza de Direito -
27/09/2024 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2024 09:01
Expedição de citação.
-
27/09/2024 09:00
Expedição de citação.
-
26/09/2024 15:51
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 15:50
Expedição de Carta.
-
26/09/2024 15:50
Expedição de Carta.
-
22/09/2024 07:32
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IPIRÁ INTIMAÇÃO 8001126-77.2018.8.05.0106 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Ipirá Autor: Banco Volkswagen S/a Advogado: Andre Meyer Pinheiro (OAB:BA24923) Advogado: Eduardo Ferraz Perez (OAB:BA4586) Reu: M R C Construcoes E Servicos Ltda - Epp Reu: Julio Cezar Falcao Da Silva Intimação: ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal no seu artigo 93, inciso XIV, e o Código de Processo Civil no seu artigo 162, § 4º, regulamentados pelo Provimento Conjunto nº. 06/2016 da Corregedoria Geral da Justiça e Corregedoria das Comarcas do Interior do Estado da Bahia, CUMPRA-SE o seguinte ato ordinatório: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 15 dias, tomar conhecimento da carta precatória devolvida e requerer o que for pertinente ao andamento do feito.
Arlete Ribeiro da Silva Diretora de Secretaria -
11/09/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 02:26
Decorrido prazo de EDUARDO FERRAZ PEREZ em 28/02/2023 23:59.
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25/01/2024 01:49
Decorrido prazo de ANDRE MEYER PINHEIRO em 28/02/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:01
Decorrido prazo de ANDRE MEYER PINHEIRO em 26/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 05:18
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
13/10/2023 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2023
-
08/10/2023 15:51
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:13
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
03/10/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/09/2023 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/09/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 14:07
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
11/03/2023 05:16
Publicado Intimação em 30/01/2023.
-
11/03/2023 05:15
Publicado Intimação em 30/01/2023.
-
10/03/2023 13:54
Juntada de carta
-
27/02/2023 12:35
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
16/02/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
27/01/2023 08:46
Expedição de citação.
-
27/01/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/01/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2023 10:02
Expedição de Carta.
-
06/12/2022 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2022 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2021 18:50
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 09:28
Decorrido prazo de ANDRE MEYER PINHEIRO em 26/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 18:30
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 03:45
Publicado Intimação em 18/10/2021.
-
20/10/2021 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
20/10/2021 03:45
Publicado Intimação em 18/10/2021.
-
20/10/2021 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
15/10/2021 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/10/2021 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/10/2021 15:31
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2021 20:54
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2021 12:13
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2021 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/09/2021 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/09/2021 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2019 06:16
Decorrido prazo de EDUARDO FERRAZ PEREZ em 18/09/2019 23:59:59.
-
22/09/2019 06:16
Decorrido prazo de ANDRE MEYER PINHEIRO em 18/09/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 15:43
Conclusos para despacho
-
09/09/2019 17:07
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2019 01:39
Publicado Intimação em 27/08/2019.
-
05/09/2019 01:39
Publicado Intimação em 27/08/2019.
-
26/08/2019 15:48
Expedição de intimação.
-
26/08/2019 15:48
Expedição de intimação.
-
26/08/2019 11:28
Juntada de carta precatória
-
22/08/2019 20:12
Juntada de ato ordinatório
-
17/04/2019 03:45
Decorrido prazo de EDUARDO FERRAZ PEREZ em 07/12/2018 23:59:59.
-
02/04/2019 00:28
Decorrido prazo de ANDRE MEYER PINHEIRO em 12/11/2018 23:59:59.
-
02/04/2019 00:28
Decorrido prazo de EDUARDO FERRAZ PEREZ em 12/11/2018 23:59:59.
-
02/04/2019 00:23
Decorrido prazo de ANDRE MEYER PINHEIRO em 12/11/2018 23:59:59.
-
02/04/2019 00:23
Decorrido prazo de EDUARDO FERRAZ PEREZ em 12/11/2018 23:59:59.
-
01/03/2019 15:35
Decorrido prazo de ANDRE MEYER PINHEIRO em 07/12/2018 23:59:59.
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12/02/2019 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2018 09:03
Conclusos para despacho
-
26/11/2018 17:47
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2018 17:47
Juntada de Petição de petição
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14/11/2018 00:08
Publicado Intimação em 14/11/2018.
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14/11/2018 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/11/2018 21:37
Expedição de intimação.
-
09/11/2018 22:16
Juntada de ato ordinatório
-
25/10/2018 17:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/10/2018 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2018 15:26
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2018 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/10/2018 00:09
Publicado Intimação em 16/10/2018.
-
16/10/2018 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2018 00:09
Publicado Intimação em 16/10/2018.
-
16/10/2018 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2018 09:00
Expedição de intimação.
-
11/10/2018 09:00
Expedição de intimação.
-
11/10/2018 09:00
Expedição de citação.
-
03/09/2018 16:32
Concedida a Medida Liminar
-
31/08/2018 13:25
Conclusos para decisão
-
31/08/2018 13:25
Distribuído por sorteio
-
31/08/2018 13:24
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2018
Ultima Atualização
06/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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