TJBA - 0031805-07.2010.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 12:23
Remetido ao STJ - entregue ao destinatário
-
27/06/2025 12:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ - (2025/0224645-0)
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17/06/2025 16:49
Juntada de Certidão
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14/05/2025 03:13
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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10/05/2025 16:10
Outras Decisões
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07/05/2025 12:29
Conclusos #Não preenchido#
-
07/05/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 00:24
Decorrido prazo de SAMANTA FERREIRA LYRA em 24/04/2025 23:59.
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29/03/2025 01:31
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 00:57
Decorrido prazo de CLIMP. CLINICA MEDICA DE POJUCA LTDA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:56
Decorrido prazo de SAMANTA FERREIRA LYRA em 26/03/2025 23:59.
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24/03/2025 15:10
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
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26/02/2025 03:15
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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26/02/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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22/02/2025 18:03
Recurso Especial não admitido
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07/02/2025 13:51
Conclusos #Não preenchido#
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07/02/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 01:12
Decorrido prazo de SAMANTA FERREIRA LYRA em 04/02/2025 23:59.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência INTIMAÇÃO 0031805-07.2010.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Climp.
Clinica Medica De Pojuca Ltda Advogado: Renato Marcio Araujo Passos Duarte (OAB:BA13943-A) Advogado: Claudia Bezerra Batista Neves (OAB:BA14768-A) Apelado: Amanda Lyra Ferreira Representada Por Samanta Ferreirta Lyra Advogado: Nilza Helena Freire Costa (OAB:BA25840-A) Apelante: Hilton Augusto Silva Neto Advogado: Claudia Bezerra Batista Neves (OAB:BA14768-A) Advogado: Marcelo Neves Barreto (OAB:BA15904-A) Advogado: Renato Marcio Araujo Passos Duarte (OAB:BA13943-A) Intimação: APELAÇÃO CÍVEL n. 0031805-07.2010.8.05.0001 APELANTE: CLIMP.
CLINICA MEDICA DE POJUCA LTDA e outros Advogado(s): RENATO MARCIO ARAUJO PASSOS DUARTE (OAB:BA13943), CLAUDIA BEZERRA BATISTA NEVES (OAB:BA14768), MARCELO NEVES BARRETO (OAB:BA15904) APELADO: AMANDA LYRA FERREIRA REPRESENTADA POR SAMANTA FERREIRTA LYRA Advogado(s): NILZA HELENA FREIRE COSTA (OAB:BA25840) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1030, caput, do Código de Processo Civil, tendo em vista a interposição de Recurso Especial e/ou Extraordinário, fica(m) o(s) recorrido(s) intimado(s) a apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Salvador, 11 de dezembro de 2024 FABIO SANTOS Secretaria da Seção de Recursos -
13/12/2024 05:22
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 00:34
Decorrido prazo de CLIMP. CLINICA MEDICA DE POJUCA LTDA em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:34
Decorrido prazo de SAMANTA FERREIRA LYRA em 19/11/2024 23:59.
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10/11/2024 19:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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10/11/2024 19:14
Juntada de certidão
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10/11/2024 10:35
Juntada de Petição de recurso especial
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria da Purificação da Silva EMENTA 0031805-07.2010.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Climp.
Clinica Medica De Pojuca Ltda Advogado: Renato Marcio Araujo Passos Duarte (OAB:BA13943-A) Advogado: Claudia Bezerra Batista Neves (OAB:BA14768-A) Apelado: Amanda Lyra Ferreira Representada Por Samanta Ferreirta Lyra Advogado: Nilza Helena Freire Costa (OAB:BA25840-A) Apelante: Hilton Augusto Silva Neto Advogado: Claudia Bezerra Batista Neves (OAB:BA14768-A) Advogado: Marcelo Neves Barreto (OAB:BA15904-A) Advogado: Renato Marcio Araujo Passos Duarte (OAB:BA13943-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0031805-07.2010.8.05.0001 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: CLIMP.
CLINICA MEDICA DE POJUCA LTDA e outros Advogado(s): RENATO MARCIO ARAUJO PASSOS DUARTE, CLAUDIA BEZERRA BATISTA NEVES, MARCELO NEVES BARRETO APELADO: AMANDA LYRA FERREIRA REPRESENTADA POR SAMANTA FERREIRTA LYRA Advogado(s):NILZA HELENA FREIRE COSTA ACORDÃO DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE.
REALIZAÇÃO DE PARTO VAGINAL EM CONDIÇÕES ADVERSAS.
I.
Caso em exame 1.
Os presentes declaratórios foram opostos com o objetivo de sanar vício que o embargante entende existir no acórdão em relação à suposta conclusão da responsabilidade do médico por erro que a parte entende ser imputável à clínica.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em analisar a existência de eventual omissão, contradição e obscuridade na análise dos laudos periciais que concluíram pela inexistência de erro médico.
III.
Razões de Decidir 3.
A via dos embargos de declaração destina-se a corrigir falha de pronunciamento judicial que comprometa seu entendimento, materializado em contradição, omissão, obscuridade ou correção de erro material.
IV.
Dispositivo EMBARGOS REJEITADOS.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 0031805-07.2010.8.05.0001, em que figuram como embargantes CLIMP – Clínica Médica de Pojuca Ltda. e Hilton Augusto Silva Neto, e, como embargadas, AMANDA LYRA FERREIRA e SAMANTA FERREIRA LYRA.
Acordam os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em REJEITAR OS EMBARGOS, pelas razões adiante expostas.
Sala das Sessões, PRESIDENTE DESA.
MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA RELATORA PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA -
25/10/2024 01:37
Publicado Ementa em 25/10/2024.
-
25/10/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 14:55
Juntada de certidão
-
23/10/2024 10:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/10/2024 10:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/10/2024 18:11
Deliberado em sessão - julgado
-
04/10/2024 00:39
Decorrido prazo de CLIMP. CLINICA MEDICA DE POJUCA LTDA em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:39
Decorrido prazo de HILTON AUGUSTO SILVA NETO em 03/10/2024 23:59.
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20/09/2024 00:11
Decorrido prazo de CLIMP. CLINICA MEDICA DE POJUCA LTDA em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 17:35
Incluído em pauta para 08/10/2024 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
-
19/09/2024 17:13
Solicitado dia de julgamento
-
12/09/2024 11:41
Conclusos #Não preenchido#
-
12/09/2024 11:40
Juntada de certidão
-
12/09/2024 10:19
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/09/2024 11:25
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
11/09/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 10:04
Juntada de certidão
-
11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria da Purificação da Silva DESPACHO 0031805-07.2010.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Climp.
Clinica Medica De Pojuca Ltda Advogado: Renato Marcio Araujo Passos Duarte (OAB:BA13943-A) Advogado: Claudia Bezerra Batista Neves (OAB:BA14768-A) Apelado: Amanda Lyra Ferreira Representada Por Samanta Ferreirta Lyra Advogado: Nilza Helena Freire Costa (OAB:BA25840-A) Apelante: Hilton Augusto Silva Neto Advogado: Claudia Bezerra Batista Neves (OAB:BA14768-A) Advogado: Marcelo Neves Barreto (OAB:BA15904-A) Advogado: Renato Marcio Araujo Passos Duarte (OAB:BA13943-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0031805-07.2010.8.05.0001 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: CLIMP.
CLINICA MEDICA DE POJUCA LTDA e outros Advogado(s): RENATO MARCIO ARAUJO PASSOS DUARTE (OAB:BA13943-A), CLAUDIA BEZERRA BATISTA NEVES (OAB:BA14768-A), MARCELO NEVES BARRETO (OAB:BA15904-A) APELADO: AMANDA LYRA FERREIRA REPRESENTADA POR SAMANTA FERREIRTA LYRA Advogado(s): NILZA HELENA FREIRE COSTA (OAB:BA25840-A) DESPACHO Intime-se a parte embargada para que se manifeste sobre os embargos declaratórios, em 5 (cinco) dias, conforme disposto no § 2º do art. 1.023 do CPC.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 9 de setembro de 2024.
Desa.
Maria da Purificação da Silva Relatora -
09/09/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 09:57
Conclusos #Não preenchido#
-
06/09/2024 09:56
Juntada de certidão
-
05/09/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 06:07
Publicado Ementa em 29/08/2024.
-
29/08/2024 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 09:48
Juntada de certidão
-
27/08/2024 12:04
Conhecido o recurso de CLIMP. CLINICA MEDICA DE POJUCA LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-90 (APELANTE) e não-provido
-
27/08/2024 11:00
Conhecido o recurso de Climp Clinica Medica de Pojuca Ltda (APELANTE) e não-provido
-
26/08/2024 18:46
Juntada de Petição de certidão
-
26/08/2024 18:39
Deliberado em sessão - julgado
-
20/08/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 17:04
Incluído em pauta para 26/08/2024 13:30:00 TJBA - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL -.
-
18/06/2024 19:16
Retirado de pauta
-
11/06/2024 14:10
Juntada de certidão
-
03/06/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 17:53
Incluído em pauta para 11/06/2024 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
-
21/05/2024 12:08
Solicitado dia de julgamento
-
26/02/2024 13:24
Conclusos #Não preenchido#
-
26/02/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 11:01
Recebidos os autos
-
26/02/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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