TJBA - 8055348-43.2023.8.05.0001
1ª instância - 10Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 17:48
Baixa Definitiva
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03/04/2025 17:48
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 17:48
Juntada de Certidão
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01/04/2025 11:22
Recebidos os autos
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01/04/2025 11:22
Juntada de Certidão
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01/04/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 09:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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16/09/2024 18:15
Juntada de Petição de contra-razões
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16/09/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8055348-43.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Adriellen Santos Barbosa Advogado: Gabriela Duarte Da Silva (OAB:BA59283) Reu: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo 2ª, 5º, 10ª e 11ª VARAS DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8055348-43.2023.8.05.0001 Classe - Assunto : [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Requerente : AUTOR: ADRIELLEN SANTOS BARBOSA Requerido : REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO ATO ORDINATORIO Conforme Provimento Conjunto n.º CGJ/CCI – 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Apresentada apelação, intime-se a parte réu/apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões à apelação, nos termos do art. 1.010, §1º, do CPC.
Após o decurso do prazo mencionado, não havendo questões suscitadas em preliminar de contrarrazões da apelação (art. 1.009, §1º, do CPC) nem apelação adesiva (art. 997 do CPC), os autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Salvador, 4 de setembro de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) -
04/09/2024 22:21
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 02:13
Decorrido prazo de ADRIELLEN SANTOS BARBOSA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:13
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 19/08/2024 23:59.
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03/08/2024 08:56
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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03/08/2024 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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01/08/2024 14:44
Juntada de Petição de apelação
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25/07/2024 11:59
Julgado improcedente o pedido
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01/02/2024 13:06
Conclusos para despacho
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26/08/2023 03:46
Decorrido prazo de ADRIELLEN SANTOS BARBOSA em 24/08/2023 23:59.
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26/08/2023 03:46
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 24/08/2023 23:59.
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26/08/2023 03:24
Decorrido prazo de ADRIELLEN SANTOS BARBOSA em 24/08/2023 23:59.
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26/08/2023 03:24
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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05/08/2023 13:43
Publicado Despacho em 01/08/2023.
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05/08/2023 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
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31/07/2023 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 15:59
Conclusos para despacho
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07/07/2023 12:00
Juntada de Petição de réplica
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06/07/2023 04:39
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 05/06/2023 23:59.
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05/07/2023 14:33
Publicado Decisão em 05/05/2023.
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05/07/2023 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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07/06/2023 19:49
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2023 08:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/05/2023 15:40
Conclusos para despacho
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03/05/2023 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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