TJBA - 8000207-04.2021.8.05.0197
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2025 23:21
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 03:11
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 21/01/2025 23:59.
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17/12/2024 00:53
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 05/11/2024 23:59.
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17/12/2024 00:53
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DA SILVA em 26/09/2024 23:59.
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16/12/2024 14:19
Conclusos para decisão
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16/12/2024 14:18
Juntada de Certidão
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16/12/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 18:42
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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19/11/2024 11:23
Expedição de intimação.
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19/11/2024 11:21
Expedição de despacho.
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19/11/2024 11:21
Expedição de despacho.
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19/11/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 11:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/10/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 18:03
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 12/09/2024 23:59.
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15/09/2024 17:16
Publicado Despacho em 12/09/2024.
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15/09/2024 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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12/09/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA DESPACHO 8000207-04.2021.8.05.0197 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Piritiba Autor: Maria Luiza Da Silva Advogado: Iasmim Souza De Oliveira Miranda (OAB:BA56713) Advogado: Karla Maira Almeida Gomes (OAB:BA60529) Recorrido: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Elisangela De Queiroz Fernandes Brito (OAB:BA15764) Advogado: Adevaldo De Santana Gomes (OAB:BA25747) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000207-04.2021.8.05.0197 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA AUTOR: MARIA LUIZA DA SILVA Advogado(s): KARLA MAIRA ALMEIDA GOMES (OAB:BA60529), IASMIM SOUZA DE OLIVEIRA MIRANDA (OAB:BA56713) RECORRIDO: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s): ELISANGELA DE QUEIROZ FERNANDES BRITO (OAB:BA15764), ADEVALDO DE SANTANA GOMES (OAB:BA25747) DESPACHO
Vistos.
Altere-se a classe processual deste feito para "cumprimento de sentença".
A Requerimento da parte Exequente, determino o início da fase do cumprimento de sentença.
Vale ressaltar que cabe a autora quantificar o seu pleito executório de forma individualizada, o que não o fizera na petição de id. 462155001.
Assim, intime-se a parte exequente para, quanto a obrigação de pagar, discriminar o valor devido atualizado, inclusive com os ônus da sucumbência (5 dias).
Deverá a autora, ainda, pugnar especificamente quanto ao que pretende em relação a obrigação de fazer, pois, ao menos do que se extrai dos autos, não há tutela de urgência em curso deferida.
Atualizado o crédito quanto a obrigação de pagar, intime-se o executado para que pague e cumpra a obrigação de fazer, voluntariamente, em 15 dias (obrigação de pagar) e 30 dias (obrigação de fazer), sob pena de bloqueio e imposição de multa diária pelo descumprimento no estabelecimento , devendo, ainda, proceder com o restabelecimento da água em imóvel de titularidade da parte autora, conforme decretado em sentença (id. 363382803) e confirmada em 2º grau, sob pena de, quanto a esta, incorrer em multa diária no montante de R$ 3.000,00, limitadas ao montante de R$ 21.000,000 por cada dia, em contagem corrida, que ultrapasse o prazo de cumprimento voluntário estipulado na sentença.
Quanto a obrigação de fazer, realizo, imediatamente, a intimação da ré ao passo que quanto a obrigação de pagar o cartório deverá proceder a intimação da executada após cumprida a obrigação pela exequente.
Advertências ao executado quanto a obrigação de pagar: a) Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento); b) Findo o prazo supra, sem o pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o executado apresentar, independentemente de penhora ou nova intimação, impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do CPC. c) O não pagamento voluntário no prazo estabelecido autoriza o exequente a requerer atos expropriatórios necessários à satisfação do crédito, conforme dispõe o art. 523, § 3º do CPC.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, intime-se o exequente para ciência e requerimentos.
Após, conclusos.
VIAS DESTA SERVE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Cumpra-se.
Intime-se.
Piritiba (BA), data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito Substituto DIEGO SEREJO RIBEIRO Matrícula n.º 970534-1 -
09/09/2024 18:49
Expedição de despacho.
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09/09/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2024 03:59
Decorrido prazo de IASMIM SOUZA DE OLIVEIRA MIRANDA em 04/09/2024 23:59.
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06/09/2024 19:18
Decorrido prazo de ADEVALDO DE SANTANA GOMES em 04/09/2024 23:59.
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06/09/2024 19:18
Decorrido prazo de ELISANGELA DE QUEIROZ FERNANDES BRITO em 04/09/2024 23:59.
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06/09/2024 11:01
Conclusos para decisão
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06/09/2024 11:00
Juntada de conclusão
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04/09/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
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17/08/2024 15:20
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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17/08/2024 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 15:19
Expedição de intimação.
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12/08/2024 15:15
Expedição de despacho.
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12/08/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 10:27
Recebidos os autos
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07/08/2024 10:27
Juntada de decisão
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07/08/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2024 17:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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01/04/2024 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 14:28
Conclusos para decisão
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27/06/2023 14:25
Juntada de conclusão
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17/06/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 20:25
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 18/04/2023 23:59.
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31/03/2023 09:50
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/03/2023 10:17
Expedição de intimação.
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23/03/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/03/2023 18:28
Expedição de citação.
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20/03/2023 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/03/2023 18:28
Julgado procedente o pedido
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13/10/2021 14:44
Conclusos para julgamento
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13/10/2021 14:43
Juntada de conclusão
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03/09/2021 00:19
Audiência Audiência CEJUSC realizada para 02/09/2021 15:45 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA.
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02/09/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
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31/08/2021 11:17
Juntada de Petição de contestação
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17/08/2021 04:29
Decorrido prazo de IASMIM SOUZA DE OLIVEIRA MIRANDA em 16/08/2021 23:59.
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17/08/2021 04:29
Decorrido prazo de KARLA MAIRA ALMEIDA GOMES em 16/08/2021 23:59.
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09/08/2021 18:47
Publicado Intimação em 05/08/2021.
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09/08/2021 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
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03/08/2021 21:37
Expedição de citação.
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03/08/2021 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2021 21:32
Audiência Audiência CEJUSC designada para 02/09/2021 15:45 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA.
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03/08/2021 21:30
Juntada de ato ordinatório
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26/04/2021 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2021 16:59
Conclusos para decisão
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23/03/2021 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2021
Ultima Atualização
02/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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