TJBA - 8020543-64.2023.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 17:15
Baixa Definitiva
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10/02/2025 17:15
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 11:31
Recebidos os autos
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06/02/2025 11:31
Juntada de Certidão
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06/02/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 08:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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25/09/2024 13:27
Juntada de Petição de contra-razões
-
09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8020543-64.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Claudio Conceicao De Jesus Advogado: Gabriel Terencio Martins Santana (OAB:GO32028) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo 2ª, 5º, 10ª e 11ª VARAS DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8020543-64.2023.8.05.0001 Classe - Assunto : [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Autor/Apelante: AUTOR: CLAUDIO CONCEICAO DE JESUS - Advogado do Autor: Advogado(s) do reclamante: GABRIEL TERENCIO MARTINS SANTANA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GABRIEL TERENCIO MARTINS SANTANA Réu/Apelado: REU: BANCO DO BRASIL S/A - Advogado do Réu: Advogado(s) do reclamado: MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento Conjunto CGJ/CCI n.º 06/2016, fica o Réu/Apelado intimado para apresentar contrarrazões à apelação ID. (457915364).
Prazo de 15 dias.
Salvador-BA, 5 DE SETEMBRO de 2024 SELMAR SAMPAIO Analista Judiciário / Diretor de Secretaria -
05/09/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 14:55
Juntada de Petição de apelação
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26/07/2024 16:31
Julgado improcedente o pedido
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25/01/2024 04:07
Decorrido prazo de CLAUDIO CONCEICAO DE JESUS em 26/04/2023 23:59.
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25/01/2024 04:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/04/2023 23:59.
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03/10/2023 17:23
Conclusos para julgamento
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16/08/2023 21:57
Publicado Decisão em 17/04/2023.
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16/08/2023 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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11/07/2023 22:04
Juntada de Petição de petição
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09/07/2023 18:26
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 07/07/2023 09:00 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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09/07/2023 18:25
Juntada de Termo de audiência
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06/07/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 23:10
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 18:50
Juntada de Petição de procuração
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25/05/2023 12:08
Expedição de citação.
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14/04/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/04/2023 18:32
Concedida a Medida Liminar
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03/04/2023 17:47
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 07/07/2023 09:00 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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15/02/2023 20:00
Conclusos para despacho
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15/02/2023 17:03
Inclusão no Juízo 100% Digital
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15/02/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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