TJBA - 0000112-83.2000.8.05.0153
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Rel As Rel de Consumo, Civeis, Comerciais e da Fazenda Publica - Nossa Senhora do Livramento
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 12:27
Baixa Definitiva
-
13/12/2024 12:27
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 07:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2024 12:04
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA CARVALHO & CIA LTDA em 24/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 06:22
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO ROCHA SILVA em 11/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2024 14:53
Juntada de Petição de certidão
-
23/09/2024 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/09/2024 03:49
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
16/09/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA INTIMAÇÃO 0000112-83.2000.8.05.0153 Execução Fiscal Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora Executado: Maria Da Penha Carvalho & Cia Ltda Exequente: Conselho Regional De Engenharia Arquitetura E Agronomia [3 Regiao] Advogado: Jose Antonio Rocha Silva (OAB:BA9269) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0000112-83.2000.8.05.0153 Órgão Julgador: 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA [3 REGIAO] Advogado(s): JOSE ANTONIO ROCHA SILVA (OAB:BA9269) EXECUTADO: MARIA DA PENHA CARVALHO & CIA LTDA Advogado(s): SENTENÇA Determinou-se a intimação do(a) autor(a) para que manifestasse interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
No entanto, apesar de intimado(a) o(a) Autor(a) deixou transcorrer o prazo sem qualquer providência.
Desse modo, verifica-se que o processo encontra-se paralisado sem que a parte adote a providência que lhe cabe, no caso, trazer aos autos as informações necessárias ao deslinde do feito, bem como, atender ao chamado judicial, pois intimada deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação.
Sendo assim, em face da caracterização do abandono da causa, bem como, em virtude da desídia do(a) Autor(a) em promover a regular tramitação do feito, impõe-se a extinção do processo.
Por conseguinte, JULGO, por sentença, extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 485, II e III, do Código de Processo Civil.
Custas pelo autor, salvo se beneficiário da justiça gratuita.
Atente-se.
P.R.I.C.
Transitado em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Livramento de Nossa Senhora- BA.
Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito -
10/09/2024 21:05
Expedição de intimação.
-
25/06/2024 16:34
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
04/05/2024 12:12
Conclusos para julgamento
-
21/02/2024 19:48
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA [3 REGIAO] em 20/02/2024 23:59.
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19/02/2024 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2024 09:59
Juntada de Petição de certidão
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19/12/2023 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/12/2023 16:53
Expedição de despacho.
-
17/11/2023 00:48
Expedição de despacho.
-
12/10/2023 11:22
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA [3 REGIAO] em 11/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 00:51
Publicado Despacho em 18/09/2023.
-
19/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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15/09/2023 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 11:05
Conclusos para despacho
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20/08/2023 10:05
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA [3 REGIAO] em 06/07/2023 23:59.
-
19/08/2023 22:32
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA [3 REGIAO] em 06/07/2023 23:59.
-
19/08/2023 15:32
Publicado Despacho em 12/05/2023.
-
19/08/2023 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
-
11/05/2023 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2022 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 17:28
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 08:50
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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20/09/2021 09:19
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2020 13:33
Conclusos para despacho
-
08/07/2019 18:46
Devolvidos os autos
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11/01/2016 15:33
CONCLUSÃO
-
03/12/2015 15:55
PETIÇÃO
-
24/11/2015 13:47
DOCUMENTO
-
24/11/2015 13:18
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
09/10/2015 14:24
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
03/03/2009 12:30
CONCLUSÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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