TJBA - 8000052-20.2017.8.05.0236
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:20
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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28/06/2025 07:25
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
28/06/2025 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 14:03
Expedição de intimação.
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25/06/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 11:07
Concedida a Segurança a ILMARA NUNES NEIVA - CPF: *04.***.*40-22 (IMPETRANTE)
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23/10/2024 17:10
Conclusos para julgamento
-
08/10/2024 23:34
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 23:34
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8000052-20.2017.8.05.0236 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Irecê Impetrante: Ilmara Nunes Neiva Advogado: Magnolia Pereira Dos Anjos (OAB:BA51438) Advogado: Tiago Alves Ferreira (OAB:BA35160) Impetrado: Prefeito Advogado: Jose Carlos Cruz De Oliveira Filho (OAB:BA26227) Advogado: Sandro Rodrigues Barbosa (OAB:BA17763) Advogado: Dival Sebastiao Gama De Souza (OAB:BA31618) Advogado: Carlos Larangeira Medeiros (OAB:BA7792) Advogado: Eduardo Martins De Miranda (OAB:BA36757) Impetrado: Hipólito Rodrigues Da Silva Advogado: Jose Carlos Cruz De Oliveira Filho (OAB:BA26227) Advogado: Sandro Rodrigues Barbosa (OAB:BA17763) Advogado: Dival Sebastiao Gama De Souza (OAB:BA31618) Advogado: Carlos Larangeira Medeiros (OAB:BA7792) Advogado: Eduardo Martins De Miranda (OAB:BA36757) Impetrado: Antonio Carlos Vieira Dos Santos Advogado: Jose Carlos Cruz De Oliveira Filho (OAB:BA26227) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: 8000052-20.2017.8.05.0236 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: ILMARA NUNES NEIVA Nome: ILMARA NUNES NEIVA Endereço: Rua Cantionilio Alves Durães, 109, Centro, SãO GABRIEL - BA - CEP: 44915-000 Advogado(s): RÉU: PREFEITO e outros (2) Nome: PREFEITO Endereço: Largo da Patria, 132, Centro, SãO GABRIEL - BA - CEP: 44915-000 Nome: HIPÓLITO RODRIGUES DA SILVA Endereço: Largo da Patria, 132, Centro, SãO GABRIEL - BA - CEP: 44915-000 Nome: ANTONIO CARLOS VIEIRA DOS SANTOS Endereço: Largo da Patria, 132, Centro, SãO GABRIEL - BA - CEP: 44915-000 Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos, etc.
Defiro a gratuidade judiciária postulada.
O Ato Normativo Conjunto n. 07 de 01 de junho 2022, disponibilizado no DJE do dia 02 de junho de 2022, regulamentou o Juízo 100% Digital no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e deu outras providências.
Por sua vez, o Ato Normativo Conjunto n. 10/2022 implantou os Núcleos de Justiça 4.0 e criou o Núcleo de Justiça 4.0 Metas para apoio às unidades judiciais, o qual atuará em auxílio remoto, na fase de sentença.
Tal apoio, ao lado das medidas adotadas internamente para redução dos processos paralisados há mais de 100 dias, se apresenta como ferramenta valiosa para o saneamento desta unidade judiciária.
No entanto, a atuação dos Núcleos de Justiça 4.0 demanda a opção das partes pelo “Juízo 100% Digital”.
Em consequência, visando permitir a atuação de órgão auxiliar para implementar maior celeridade no saneamento desta unidade judiciária, determino a intimação das partes, por seus advogados, para que, no prazo de 15 dias, manifestem o interesse quanto à adequação do feito pela opção “Juízo 100% digital”.
O demandante que optar pelo “Juízo 100% Digital” e o demandado, ao anuir com o procedimento, deverão: I - fornecer, em conjunto com seus advogados, o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais; II - manter atualizadas as informações referidas no inciso I, durante todo o curso do processo, conforme preconiza o art. 77, VII do Código de Processo Civil.
Adotado o “Juízo 100% Digital”, as partes poderão retratar-se dessa escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença, mediante petição protocolizada nos autos, preservados todos os atos processuais já praticados.
Em ficando as partes silentes após o prazo, determino à Secretaria que renove a intimação para manifestação em igual prazo, ficando as partes advertidas de que a ausência de manifestação, após duas intimações, implica aceitação tácita, nos termos do art. 4º, § 2º, do referido Ato Normativo.
Confiro ao presente força de ofício/mandado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se Irecê, 12 de junho de 2023.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
11/09/2024 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 07:52
Decorrido prazo de TIAGO ALVES FERREIRA em 26/09/2023 23:59.
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16/11/2023 07:52
Decorrido prazo de CARLOS LARANGEIRA MEDEIROS em 26/09/2023 23:59.
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16/11/2023 07:52
Decorrido prazo de DIVAL SEBASTIAO GAMA DE SOUZA em 26/09/2023 23:59.
-
16/11/2023 07:52
Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES BARBOSA em 26/09/2023 23:59.
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16/11/2023 07:52
Decorrido prazo de JOSE CARLOS CRUZ DE OLIVEIRA FILHO em 26/09/2023 23:59.
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25/09/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 04:25
Publicado Intimação em 31/08/2023.
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01/09/2023 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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30/08/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/06/2023 21:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 03:47
Decorrido prazo de CARLOS LARANGEIRA MEDEIROS em 01/11/2022 23:59.
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06/05/2023 14:34
Decorrido prazo de TIAGO ALVES FERREIRA em 01/11/2022 23:59.
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11/04/2023 23:23
Decorrido prazo de DIVAL SEBASTIAO GAMA DE SOUZA em 01/11/2022 23:59.
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11/04/2023 23:23
Decorrido prazo de MAGNOLIA PEREIRA DOS ANJOS em 01/11/2022 23:59.
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11/04/2023 23:23
Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES BARBOSA em 01/11/2022 23:59.
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04/03/2023 02:50
Decorrido prazo de JOSE CARLOS CRUZ DE OLIVEIRA FILHO em 01/11/2022 23:59.
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02/03/2023 13:34
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 13:33
Juntada de Certidão
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25/10/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 02:17
Publicado Intimação em 30/09/2022.
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11/10/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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29/09/2022 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/07/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2021 11:03
Conclusos para julgamento
-
04/10/2021 10:59
Juntada de Certidão
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22/06/2021 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2019 13:38
Conclusos para julgamento
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15/05/2019 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2018 16:10
Conclusos para despacho
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12/09/2018 16:27
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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12/09/2018 09:46
Expedição de intimação.
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09/04/2018 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2018 10:29
Redistribuído por sorteio em razão de erro material
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27/03/2018 10:29
Conclusos para decisão
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27/02/2018 14:22
Redistribuído por sorteio em razão de Resolução número 06/2017
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11/07/2017 22:30
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 10/07/2017 23:59:59.
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13/06/2017 12:50
Expedição de intimação.
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12/06/2017 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2017 10:34
Conclusos para despacho
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08/04/2017 00:52
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 05/04/2017 23:59:59.
-
08/04/2017 00:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GABRIEL em 04/04/2017 23:59:59.
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08/04/2017 00:21
Decorrido prazo de HIPÓLITO RODRIGUES DA SILVA em 06/04/2017 23:59:59.
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08/04/2017 00:21
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS VIEIRA DOS SANTOS em 06/04/2017 23:59:59.
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06/04/2017 19:01
Juntada de Petição de petição
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04/04/2017 19:10
Juntada de Petição de petição
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23/03/2017 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/03/2017 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2017 00:14
Publicado Intimação em 21/03/2017.
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21/03/2017 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/03/2017 00:14
Publicado Mandado em 21/03/2017.
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21/03/2017 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/03/2017 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/03/2017 11:41
Expedição de intimação.
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17/03/2017 11:41
Expedição de Mandado.
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08/03/2017 18:29
Concedida a Medida Liminar
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07/03/2017 12:01
Conclusos para decisão
-
07/03/2017 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2018
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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