TJBA - 0501681-71.2017.8.05.0022
1ª instância - 3ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Registros de Trabalho - Barreiras
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:51
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 10:33
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 10:08
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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25/06/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 07:56
Conclusos para decisão
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07/03/2025 14:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/02/2025 18:25
Declarada incompetência
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19/11/2024 10:23
Conclusos para despacho
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16/10/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 0501681-71.2017.8.05.0022 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Barreiras Exequente: Raymundo Antonio Sandri Advogado: Verana Marques Rosa Matos Da Cruz (OAB:BA39966) Advogado: Aurelio Miguel Pinto Dorea (OAB:BA3806) Executado: Odacil Ranzi Advogado: Luiz Cesar Cabrini (OAB:BA36466) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BA Fone: 77 3614-3643, E-mail: [email protected] Processo nº: 0501681-71.2017.8.05.0022 Classe – Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Pagamento, Cédula de Crédito Rural, Cédula de Produto Rural] EXEQUENTE: RAYMUNDO ANTONIO SANDRI EXECUTADO: ODACIL RANZI Vistos etc.
Considerando a manifestação do Executado (ID 452728613) e a impugnação ao pedido de suspensão do processo pelo Exequente (ID 448832988), bem como a conexão deste feito com a Ação de Consignação em Pagamento nº 0501044-23.2017.8.05.0022, determino a suspensão do presente processo, com fulcro no artigo 313, inciso V, alínea "a", do Código de Processo Civil, até ulterior deliberação deste juízo.
A suspensão se justifica porquanto a análise da procedência dos Embargos à Execução, opostos pelo Executado, depende da resolução da Ação de Consignação em Pagamento, na qual se discute a quitação do débito.
A conexão entre as demandas, reconhecida pelas partes, impõe a suspensão deste feito para evitar decisões conflitantes e garantir a efetividade da prestação jurisdicional.
Intimem-se as partes.
Barreiras-BA, data da assinatura digital.
Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito -
11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS ATO ORDINATÓRIO 0501681-71.2017.8.05.0022 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Barreiras Exequente: Raymundo Antonio Sandri Advogado: Verana Marques Rosa Matos Da Cruz (OAB:BA39966) Advogado: Aurelio Miguel Pinto Dorea (OAB:BA3806) Executado: Odacil Ranzi Advogado: Luiz Cesar Cabrini (OAB:BA36466) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 2ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BA Fone: (77) 3614-3643, E-mail: [email protected] A T O O R D I N A T Ó R I O Processo: 0501681-71.2017.8.05.0022 Assunto: [Pagamento, Cédula de Crédito Rural, Cédula de Produto Rural] EXEQUENTE: RAYMUNDO ANTONIO SANDRI EXECUTADO: ODACIL RANZI Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em conta a audiência realizada nos autos dos embargos à execução nº 0505171-04.2017.8.05.0022, onde as partes informaram que estavam em tratativas, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se houve composição ou requerer o que entenderem de direito.
Barreiras-BA, datado e assinado eletronicamente.
JEAN CARLOS NOVAES BARRÊTO Serventuário de Justiça Autorizado -
09/09/2024 18:10
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0501044-23.2017.8.05.0022
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11/07/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 13:40
Conclusos para despacho
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12/06/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2024 04:39
Decorrido prazo de RAYMUNDO ANTONIO SANDRI em 30/04/2024 23:59.
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25/05/2024 04:39
Decorrido prazo de ODACIL RANZI em 30/04/2024 23:59.
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23/04/2024 11:08
Conclusos para despacho
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12/04/2024 01:50
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2024.
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12/04/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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10/04/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/12/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2023 18:46
Decorrido prazo de RAYMUNDO ANTONIO SANDRI em 21/08/2023 23:59.
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24/09/2023 12:30
Decorrido prazo de RAYMUNDO ANTONIO SANDRI em 21/08/2023 23:59.
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24/09/2023 04:24
Publicado Despacho em 10/08/2023.
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24/09/2023 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2023
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24/08/2023 09:28
Conclusos para despacho
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15/08/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 11:46
Conclusos para despacho
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16/11/2022 08:05
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 08:05
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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02/04/2020 00:00
Concluso para Despacho
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23/03/2018 00:00
Concluso para Despacho
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06/08/2017 00:00
Publicação
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03/08/2017 00:00
Petição
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01/08/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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31/07/2017 00:00
Assistência judiciária gratuita
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14/07/2017 00:00
Publicação
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12/07/2017 00:00
Concluso para Despacho
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11/07/2017 00:00
Petição
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10/07/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/07/2017 00:00
Assistência judiciária gratuita
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04/07/2017 00:00
Concluso para Despacho
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21/06/2017 00:00
Concluso para Despacho
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13/06/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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