TJBA - 8001102-52.2020.8.05.0244
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Registropublico e Acidentes de Trabalho - Senhor do Bonfim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 09:18
Baixa Definitiva
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21/11/2024 09:18
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 02:29
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO RURAL ASCOOB ITAPICURU em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:29
Decorrido prazo de JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:29
Decorrido prazo de EDILENE DA SILVA BORGES em 14/10/2024 23:59.
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15/09/2024 11:20
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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15/09/2024 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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15/09/2024 11:20
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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15/09/2024 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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15/09/2024 11:19
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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15/09/2024 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO 8001102-52.2020.8.05.0244 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Senhor Do Bonfim Autor: Cooperativa De Credito Rural Ascoob Itapicuru Advogado: Jorge Andre Ritzmann De Oliveira (OAB:PR58886) Reu: Edilene Da Silva Borges Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001102-52.2020.8.05.0244 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL ASCOOB ITAPICURU Advogado(s): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB:PR58886) REU: EDILENE DA SILVA BORGES Advogado(s): SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por COOPERATIVA DE CREDITO RURAL ASCOOB ITAPICURU em face de EDILENE DA SILVA BORGES.
Todos qualificados na inicial.
Em petição de ID.455676648, a parte autora comunicou que as partes firmaram um acordo e solicitou a homologação do acordo, bem como a extinção do processo com resolução de mérito, conforme o art. 487, III, "b", do CPC.
Em seguida, vieram-me conclusos os autos.
Eis o que importa relatar.
Decido.
Dentre as hipóteses da extinção do processo com julgamento de mérito elencadas no artigo 487, III, “b”, do novo Código de Processo Civil, encontramos o caso de transigência entre as partes.
A presente demanda está incluída no termo de acordo firmado pelos litigantes, conforme suso referido, os quais requereram a este Juízo a homologação da aludida avença.
No presente caso, o acordo firmado entre as partes atende a todos os requisitos legais para que seja homologado judicialmente, eis que trata de direitos disponíveis e possui objeto lícito, possível e não defeso em lei.
Posto isso, para que surta os seus jurídicos efeitos, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, a transação pactuada entre Demandante e Demandado, na forma entabulada no termo de audiência, extinguindo o processo com resolução de mérito, com base no artigo 487, III, “b”, do novo Código de Processo Civil.
Custas processuais conforme o pacto estabelecido pelas partes.
Proceda-se à baixa em qualquer ato de constrição de penhora existente no feito realizadas pelos sistemas BACENJUD e RENAJUD para tanto, caso necessário.
P.
R.
I.
Cumpridas todas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
SENHOR DO BONFIM/BA, 10 de setembro de 2024.
Teomar Almeida de Oliveira Juiz de Direito -
11/09/2024 15:16
Expedição de Mandado.
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11/09/2024 15:16
Homologada a Transação
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10/09/2024 16:04
Conclusos para julgamento
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30/07/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 15:52
Expedição de Mandado.
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15/07/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 17:26
Conclusos para despacho
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16/02/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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17/12/2023 18:58
Expedição de Mandado.
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17/12/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 14:37
Conclusos para despacho
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14/08/2023 18:43
Expedição de Mandado.
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14/08/2023 18:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/03/2023 16:24
Conclusos para despacho
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02/03/2023 16:22
Expedição de Mandado.
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16/01/2023 15:04
Expedição de Mandado.
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16/01/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 11:29
Conclusos para despacho
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19/08/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
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05/08/2022 16:27
Expedição de Mandado.
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05/08/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 17:42
Conclusos para despacho
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28/06/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 02:48
Decorrido prazo de EDILENE DA SILVA BORGES em 12/05/2022 23:59.
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03/05/2022 16:50
Juntada de ata da audiência
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03/05/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
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29/04/2022 00:33
Mandado devolvido Positivamente
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22/04/2022 05:42
Publicado Intimação em 18/04/2022.
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22/04/2022 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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22/04/2022 05:42
Publicado Intimação em 18/04/2022.
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22/04/2022 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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22/04/2022 05:41
Publicado Intimação em 18/04/2022.
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22/04/2022 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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13/04/2022 15:16
Expedição de Mandado.
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13/04/2022 15:14
Juntada de mandado
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13/04/2022 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/04/2022 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/04/2022 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/04/2022 15:08
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 03/05/2022 16:30 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM.
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14/02/2022 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2022 17:59
Ato ordinatório praticado
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24/11/2021 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2021 17:54
Conclusos para despacho
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29/06/2021 14:27
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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07/06/2021 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2021 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2021 10:32
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/04/2021 14:59
Conclusos para despacho
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13/02/2021 10:02
Decorrido prazo de HENRE EVANGELISTA ALVES HERMELINO em 11/02/2021 23:59:59.
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26/01/2021 02:40
Publicado Intimação em 14/01/2021.
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20/01/2021 10:00
Juntada de Petição de petição
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13/01/2021 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/10/2020 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2020 14:29
Conclusos para despacho
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08/10/2020 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2020
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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