TJBA - 0506437-94.2014.8.05.0001
1ª instância - 3Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 16:40
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/07/2025 00:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 00:02
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 01:09
Decorrido prazo de PROBABY CLINICA INFANTIL E URGENCIAS S/S em 05/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 13:16
Devolvidos os autos
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0506437-94.2014.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Impetrante: Probaby Clinica Infantil E Urgencias S/s Advogado: Franco Alves Sabino (OAB:BA21438) Advogado: Bruno Nunes Moraes (OAB:BA22224) Advogado: Rodrigo Regis Gomes (OAB:BA23348) Advogado: Gabriel Barcala Teixeira (OAB:BA69105) Impetrado: Coordenador De Fiscalização Da Secretaria Minicipal Da Fazenda Do Salvador Sefaz Impetrado: Procurador Fiscal Do Municipio De Salvador Impetrado: Municipio De Salvador Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA SALVADOR – BAHIA MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Proc. n° 0506437-94.2014.8.05.0001 IMPETRANTE: PROBABY CLINICA INFANTIL E URGENCIAS S/S IMPETRADO: COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA MINICIPAL DA FAZENDA DO SALVADOR SEFAZ, PROCURADOR FISCAL DO MUNICIPIO DE SALVADOR, MUNICIPIO DE SALVADOR Certificado o trânsito em julgado e inexistindo pendências ou requerimento de parte, arquivem-se os autos com as anotações de estilo, desde que recolhidas as custas devidas, se houver.
Não recolhidas as custas finais, no prazo de dez dias, proceda-se ao arquivamento dos autos, com a devida baixa, encaminhando-se certidão com o valor das custas para a Fazenda Pública estadual, para os devidos fins.
Salvador, 15 de julho de 2024 SUÉLVIA DOS SANTOS REIS NEMI JUÍZA DE DIREITO -
30/09/2024 18:12
Expedição de despacho.
-
30/09/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 18:26
Decorrido prazo de PROBABY CLINICA INFANTIL E URGENCIAS S/S em 08/08/2024 23:59.
-
23/09/2024 18:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 06/08/2024 23:59.
-
11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0506437-94.2014.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Impetrante: Probaby Clinica Infantil E Urgencias S/s Advogado: Franco Alves Sabino (OAB:BA21438) Advogado: Bruno Nunes Moraes (OAB:BA22224) Advogado: Rodrigo Regis Gomes (OAB:BA23348) Advogado: Gabriel Barcala Teixeira (OAB:BA69105) Impetrado: Coordenador De Fiscalização Da Secretaria Minicipal Da Fazenda Do Salvador Sefaz Impetrado: Procurador Fiscal Do Municipio De Salvador Impetrado: Municipio De Salvador Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA SALVADOR – BAHIA MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Proc. n° 0506437-94.2014.8.05.0001 IMPETRANTE: PROBABY CLINICA INFANTIL E URGENCIAS S/S IMPETRADO: COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA MINICIPAL DA FAZENDA DO SALVADOR SEFAZ, PROCURADOR FISCAL DO MUNICIPIO DE SALVADOR, MUNICIPIO DE SALVADOR Certificado o trânsito em julgado e inexistindo pendências ou requerimento de parte, arquivem-se os autos com as anotações de estilo, desde que recolhidas as custas devidas, se houver.
Não recolhidas as custas finais, no prazo de dez dias, proceda-se ao arquivamento dos autos, com a devida baixa, encaminhando-se certidão com o valor das custas para a Fazenda Pública estadual, para os devidos fins.
Salvador, 15 de julho de 2024 SUÉLVIA DOS SANTOS REIS NEMI JUÍZA DE DIREITO -
09/09/2024 18:11
Expedição de despacho.
-
09/09/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 18:08
Expedição de despacho.
-
09/09/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 20:38
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
30/07/2024 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 15:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/07/2024 10:56
Expedição de despacho.
-
15/07/2024 16:12
Expedição de decisão.
-
15/07/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 14:04
Expedição de decisão.
-
25/01/2024 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
01/01/2024 04:27
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
01/01/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2024
-
01/11/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 06:18
Expedição de decisão.
-
16/10/2023 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/10/2023 16:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/10/2023 16:57
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
18/02/2023 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
03/12/2019 00:00
Expedição de documento
-
03/09/2015 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
03/09/2015 00:00
Expedição de documento
-
03/09/2015 00:00
Petição
-
08/04/2015 00:00
Expedição de Certidão
-
08/04/2015 00:00
Documento
-
08/04/2015 00:00
Expedição de Certidão
-
03/04/2015 00:00
Publicação
-
03/04/2015 00:00
Publicação
-
02/04/2015 00:00
Expedição de Certidão
-
01/04/2015 00:00
Expedição de Mandado
-
01/04/2015 00:00
Expedição de Ofício
-
01/04/2015 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
31/03/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/03/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/03/2015 00:00
Sem efeito suspensivo
-
30/03/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
29/03/2015 00:00
Mero expediente
-
16/03/2015 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
16/03/2015 00:00
Petição
-
06/03/2015 00:00
Expedição de Certidão
-
06/03/2015 00:00
Expedição de Certidão
-
23/02/2015 00:00
Expedição de Certidão
-
23/02/2015 00:00
Expedição de Certidão
-
19/02/2015 00:00
Petição
-
04/02/2015 00:00
Expedição de Ofício
-
04/02/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
04/02/2015 00:00
Petição
-
22/12/2014 00:00
Publicação
-
18/12/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/12/2014 00:00
Com efeito suspensivo
-
05/12/2014 00:00
Documento
-
05/12/2014 00:00
Petição
-
10/10/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
10/10/2014 00:00
Documento
-
10/10/2014 00:00
Petição
-
17/09/2014 00:00
Publicação
-
15/09/2014 00:00
Expedição de Certidão
-
12/09/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/09/2014 00:00
Expedição de Mandado
-
11/09/2014 00:00
Expedição de Ofício
-
11/09/2014 00:00
Segurança
-
08/09/2014 00:00
Petição
-
14/05/2014 00:00
Concluso para Sentença
-
14/05/2014 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
09/05/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
29/04/2014 00:00
Expedição de Ofício
-
23/04/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
23/04/2014 00:00
Documento
-
23/04/2014 00:00
Petição
-
08/04/2014 00:00
Concluso para Sentença
-
08/04/2014 00:00
Petição
-
31/03/2014 00:00
Documento
-
31/03/2014 00:00
Petição
-
28/03/2014 00:00
Publicação
-
26/03/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
26/03/2014 00:00
Petição
-
26/03/2014 00:00
Expedição de Certidão
-
25/03/2014 00:00
Expedição de Ofício
-
25/03/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/03/2014 00:00
Mero expediente
-
24/03/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
24/03/2014 00:00
Petição
-
21/03/2014 00:00
Publicação
-
19/03/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/03/2014 00:00
Mero expediente
-
13/03/2014 00:00
Publicação
-
11/03/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
11/03/2014 00:00
Petição
-
11/03/2014 00:00
Petição
-
10/03/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/03/2014 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
10/03/2014 00:00
Petição
-
25/02/2014 00:00
Expedição de Certidão
-
24/02/2014 00:00
Expedição de Certidão
-
24/02/2014 00:00
Documento
-
21/02/2014 00:00
Expedição de Mandado
-
21/02/2014 00:00
Expedição de Ofício
-
20/02/2014 00:00
Publicação
-
17/02/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/02/2014 00:00
Liminar
-
13/02/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
-
13/02/2014 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2014
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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