TJBA - 0511189-41.2016.8.05.0001
1ª instância - 2Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 09:52
Baixa Definitiva
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04/11/2024 09:52
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 09:52
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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11/10/2024 01:32
Decorrido prazo de MICHAEL BUCHHOLZ em 10/10/2024 23:59.
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23/09/2024 03:41
Publicado Sentença em 12/09/2024.
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23/09/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0511189-41.2016.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Michael Buchholz Advogado: Daniela Peregrino Barreto Dorea (OAB:BA22569) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 313 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador-BA - CEP 40040-380.
PROCESSO:0511189-41.2016.8.05.0001 CLASSE:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MICHAEL BUCHHOLZ Versam os presentes autos acerca de alvará judicial da Lei 6.858/80 ajuizada por MICHAEL BUCHHOLZ, no bojo do qual a parte autora foi intimada, inicialmente por intermédio de seu patrono, para se manifestar acerca da resposta aos ofícios expedidos à BRASILPREV, situadas às fls. 66-69.
Conforme é possível verificar nas movimentações processuais, o despacho foi publicado no Diário Eletrônico de Justiça em 02/08/2022, sendo certificado o decurso do prazo sem manifestação em ID: 386000759.
Após, foram enviadas notificações para o endereço informado pela Requerente na petição inicial e os Avisos de Recebimentos retornaram negativos, conforme consta em ID: 432091400. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
A análise dos autos não deixa dúvidas quanto à aplicação, ao caso, do instituto do abandono processual, eis que, a última petição da parte autora no presente processo ocorreu em 30/10/2018, em ID: 256916552; bem como, instada a manifestar-se, através de seu patrono constituído nos autos, a autora não o fez.
Em seguida, a intimação foi reiterada, pessoalmente, via postal, com notificação enviada ao endereço informado pela própria parte na inicial, constando nos autos Avisos de Recebimento negativos.
Nesse particular, elucido que o termo 'não procurado' significa que não houve, por parte do destinatário, interesse em procurar o documento na agência dos Correios durante o período de guarda.
Tal fato autoriza seja considerada válida a intimação pessoal encaminhada ao endereço constante da inicial.
E, tratando-se de processo de jurisdição voluntária, não há necessidade de anuência de parte ré.
Do exposto, DECLARO O ABANDONO DA CAUSA e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, III, do CPC.
Custas pelo requerente, sob condição suspensiva de exigibilidade, eis que concedida a gratuidade de justiça.
Transitada em julgado a sentença, certifique-se e arquive-se os autos, com as devidas baixas, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
ESTA SENTENÇA TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
Salvador (BA), (data da assinatura digital).
FRANCISCA CRISTIANE SIMÕES VERAS Juíza de Direito Titular sv -
05/09/2024 16:55
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/05/2024 13:45
Conclusos para decisão
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21/02/2024 11:20
Juntada de Certidão
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14/11/2023 13:04
Expedição de carta via ar digital.
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11/08/2023 14:05
Decorrido prazo de MICHAEL BUCHHOLZ em 10/08/2023 23:59.
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06/08/2023 12:18
Publicado Despacho em 02/08/2023.
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06/08/2023 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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01/08/2023 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/07/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 09:08
Conclusos para despacho
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02/11/2022 04:02
Publicado Ato Ordinatório em 13/10/2022.
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02/11/2022 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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11/10/2022 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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10/10/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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02/08/2022 00:00
Publicação
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29/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/07/2022 00:00
Mero expediente
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13/07/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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11/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
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03/12/2021 00:00
Publicação
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01/12/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/11/2021 00:00
Mero expediente
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08/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
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08/09/2021 00:00
Petição
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17/03/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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16/01/2021 00:00
Publicação
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14/01/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/01/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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13/03/2019 00:00
Publicação
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11/03/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/03/2019 00:00
Mero expediente
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06/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
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30/10/2018 00:00
Petição
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12/10/2018 00:00
Publicação
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10/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/10/2018 00:00
Mero expediente
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17/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
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04/09/2018 00:00
Petição
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07/08/2018 00:00
Publicação
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03/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/08/2018 00:00
Mero expediente
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19/02/2018 00:00
Concluso para Despacho
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16/02/2018 00:00
Petição
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01/12/2017 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
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01/12/2017 00:00
Redistribuição de processo - saída
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27/11/2017 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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08/11/2017 00:00
Concluso para Despacho
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08/11/2017 00:00
Petição
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08/11/2017 00:00
Petição
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18/10/2017 00:00
Petição
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12/06/2017 00:00
Expedição de Ofício
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25/05/2017 00:00
Expedição de Ofício
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25/05/2017 00:00
Expedição de Ofício
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20/05/2017 00:00
Publicação
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18/05/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/05/2017 00:00
Mero expediente
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20/02/2017 00:00
Documento
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09/06/2016 00:00
Concluso para Despacho
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09/06/2016 00:00
Petição
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02/06/2016 00:00
Publicação
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30/05/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/05/2016 00:00
Mero expediente
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29/02/2016 00:00
Concluso para Despacho
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26/02/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2016
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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