TJBA - 0000578-32.2014.8.05.0171
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 03:41
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 03:41
Decorrido prazo de RAIMUNDO NEVES DE MEDEIROS em 14/10/2024 23:59.
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21/09/2024 01:46
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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21/09/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 11:01
Baixa Definitiva
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19/09/2024 11:01
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 11:00
Expedição de intimação.
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ INTIMAÇÃO 0000578-32.2014.8.05.0171 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil Jurisdição: Andaraí Autor: Raimundo Neves De Medeiros Advogado: Joaquim Alves Pereira Neto (OAB:BA27921) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ Processo: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL n. 0000578-32.2014.8.05.0171 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ AUTOR: RAIMUNDO NEVES DE MEDEIROS Advogado(s): JOAQUIM ALVES PEREIRA NETO registrado(a) civilmente como JOAQUIM ALVES PEREIRA NETO (OAB:BA27921) Advogado(s): SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de Ação de Retificação de Registro Civil promovida por RAIMUNDO NEVES DE MEDEIROS.
Instado, o Ministério Público pugnou pela intimação da parte autora para manifestar acerca da averbação feita no registro civil em razão de sentença proferida em processo diverso deste (id. 397486362).
Intimada, a parte autora requereu a extinção do feito (id. 404783553). É o relatório.
DECIDO.
II - FUNDAMENTAÇÃO Cuida-se a espécie de ação de retificação de registro civil com requerimento de homologação de desistência.
Como cediço, esvaindo-se o interesse de prosseguir com o processo, deve ser acolhido o pleito de desistência.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do artigo 485, VIII do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito.
Sem custas.
Publicado e registrado eletronicamente.
Ciência ao Ministério Público.
Após, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se o processo com as cautelas e baixas de praxe.
ANDARAÍ/BA, 5 de setembro de 2024.
GÉSSICA OLIVEIRA SANTOS JUÍZA DE DIREITO -
05/09/2024 20:31
Expedição de intimação.
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05/09/2024 15:36
Extinto o processo por desistência
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05/09/2024 12:25
Conclusos para julgamento
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05/09/2024 12:24
Juntada de Certidão
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13/08/2023 22:13
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 14:06
Decorrido prazo de RAIMUNDO NEVES DE MEDEIROS em 10/08/2023 23:59.
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05/08/2023 23:37
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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05/08/2023 23:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
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01/08/2023 13:47
Juntada de Certidão
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01/08/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 10:49
Conclusos para decisão
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18/07/2023 10:48
Expedição de intimação.
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03/07/2023 15:08
Juntada de Petição de Documento_1
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21/06/2023 15:52
Expedição de intimação.
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21/06/2023 15:49
Expedição de intimação.
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08/05/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 11:58
Conclusos para julgamento
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26/04/2023 11:57
Expedição de intimação.
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26/04/2023 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/04/2023 11:56
Audiência Instrução e Julgamento convertida em diligência para 13/04/2023 09:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ.
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16/04/2023 19:12
Juntada de Certidão
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27/03/2023 11:58
Juntada de Petição de CIENTE
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22/03/2023 11:13
Juntada de Certidão
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22/03/2023 11:12
Expedição de intimação.
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22/03/2023 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2023 10:50
Audiência Instrução e Julgamento designada para 13/04/2023 09:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ.
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22/03/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 15:45
Outras Decisões
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27/07/2022 08:05
Conclusos para despacho
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11/11/2021 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2019 13:33
Conclusos para despacho
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25/04/2019 23:17
Devolvidos os autos
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27/04/2017 15:57
CONCLUSÃO
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27/04/2017 15:40
RECEBIMENTO
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21/06/2016 11:35
ENTREGA EM CARGAVISTA
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28/11/2014 12:46
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2014
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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