TJBA - 8004811-63.2024.8.05.0080
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 11:44
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 15:19
Juntada de Petição de contra-razões
-
26/03/2025 16:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/03/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 09:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
27/02/2025 16:53
Conclusos para julgamento
-
13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DECISÃO 8004811-63.2024.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Paulo Jose Evangelista Santana Advogado: Joseron De Castro Souza Junior (OAB:BA72777) Advogado: Raphael Freitas Ferreira Barbosa (OAB:BA33012) Reu: Banco C6 S.a.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Autos do Processo nº 8004811-63.2024.8.05.0080 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO Vistos, etc.
Observa-se que a parte autora foi regularmente intimada acerca do conteúdo do despacho ID. 433990393, para que comprovasse sua real condição de hipossuficiência para a devida apreciação do seu pedido de assistência judiciária gratuita, tendo se mantido inerte até a presente data.
Dessa forma, INDEFIRO O PLEITO RESPECTIVO e determino o recolhimento das custas processuais, no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Não atendida a determinação no prazo fixado, conclusos os autos.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Feira de Santana, data do sistema.
Ely Christianne Esperon Lorena Juíza de Direito -
10/09/2024 10:14
Gratuidade da justiça não concedida a PAULO JOSE EVANGELISTA SANTANA - CPF: *02.***.*76-63 (AUTOR).
-
06/09/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 21:13
Decorrido prazo de PAULO JOSE EVANGELISTA SANTANA em 03/05/2024 23:59.
-
11/06/2024 21:13
Decorrido prazo de PAULO JOSE EVANGELISTA SANTANA em 03/05/2024 23:59.
-
13/04/2024 02:32
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2024.
-
13/04/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
13/04/2024 02:31
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2024.
-
13/04/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 01:59
Decorrido prazo de PAULO JOSE EVANGELISTA SANTANA em 25/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 13:17
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2024 12:36
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
10/03/2024 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 08:32
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 00:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/03/2024 00:15
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 00:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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