TJBA - 8001577-75.2017.8.05.0191
1ª instância - 1ª V da Fazenda Publica de Paulo Afonso
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 08:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 11:55
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 13:51
Desentranhado o documento
-
23/01/2025 13:51
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO INTIMAÇÃO 8001577-75.2017.8.05.0191 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Paulo Afonso Exequente: Mota E Pereira Transportes Ltda - Me Advogado: Glayse Elly Dos Santos Mota (OAB:SE11255) Executado: Atlantico Transportes E Turismo Ltda Advogado: Monique Dos Santos Goncalves Soares (OAB:BA52694) Advogado: Davi Silva Nunes (OAB:BA51587) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PAULO AFONSO Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, 4 andar, B.
General Dutra- Paulo Afonso-BA - CEP 48.607-010- Tel (75) 3281-8352 Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001577-75.2017.8.05.0191 AUTOR: MOTA E PEREIRA TRANSPORTES LTDA - ME REU: MUNICIPIO DE PAULO AFONSO e outros (2) DESPACHO Vistos, etc.
Proceda-se com a evolução da classe processual para cumprimento de sentença, com a correspondente alteração de polo das partes nos termos do cumprimento de sentença.
Ato contínuo, intime-se o Executado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda o pagamento do débito, acrescido das custas processuais, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523 do CPC.
Transcorrido o prazo acima sem pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo para o executado impugnar o cumprimento, se assim o quiser, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem impugnação, intime-se o exequente para indicação do valor atualizado, bem como para requerer o que entender de direito.
O acesso ao feito pode ser por via do endereço eletrônico e número do documento impressos abaixo.
Serve o presente ato com FORÇA de MANDADO podendo ser CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, CARTA ou OFÍCIO por meio físico ou digital, se for o caso.
Cumpra-se.
Paulo Afonso, 12 de setembro de 2024 CLÁUDIO SANTOS PANTOJA SOBRINHO JUIZ DE DIREITO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA -
27/09/2024 11:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO INTIMAÇÃO 8001577-75.2017.8.05.0191 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Paulo Afonso Autor: Mota E Pereira Transportes Ltda - Me Advogado: Glayse Elly Dos Santos Mota (OAB:SE11255) Reu: Municipio De Paulo Afonso Advogado: Igor Matos Montalvao (OAB:BA33125) Reu: Viaenergia Transportes Ltda - Me Advogado: Jurema Matos Montalvao (OAB:BA46002) Reu: Atlantico Transportes E Turismo Ltda Advogado: Monique Dos Santos Goncalves Soares (OAB:BA52694) Advogado: Davi Silva Nunes (OAB:BA51587) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PAULO AFONSO Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, 4 andar, B.
General Dutra- Paulo Afonso-BA - CEP 48.607-010- Tel (75) 3281-8352 Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001577-75.2017.8.05.0191 AUTOR: MOTA E PEREIRA TRANSPORTES LTDA - ME REU: MUNICIPIO DE PAULO AFONSO e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça,nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, e na forma do art.93, XIV, da Constituição Federal, pratiquei o ato processual abaixo: Compulsando-se os autos, deram por incorridas as custas processuais remanescentes, com ônus para a parte demandante, portanto fica(am) intimado(s) por seu(s) Advogados(as)/Procurador(res), através do sistema, para no prazo de 15(quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais.
Para a expedição do recolhimento das custas processuais por DAJE, poderá ser emitido através da página https://eselo.tjba.jus.br/ , devendo verificar quais atos cartorários foram utilizados no decorrer do processo como valor da causa, citações, intimações por mandado, requisição de informações Sisbajud ou tarifa de postagem sendo AR, conforme a tabela de custas do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia do ano de 2024.
Caso não haja pagamento do débito ou a sua comprovação não seja apresentada ao cartório após o prazo, este será encaminhado à Procuradoria Fiscal da Fazenda Estadual para inscrição na DÍVIDA ATIVA, PROTESTO DA RESPECTIVA CERTIDÃO, e EXECUÇÃO FISCAL do débito.
Paulo Afonso(BA), data da assinatura digital.
Bel.
FILIPE CALHEIROS DE ALBUQUERQUE TÉCNICO JUDICIÁRIO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006 -
12/09/2024 23:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 08:42
Conclusos para despacho
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30/07/2024 10:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/07/2024 08:39
Transitado em Julgado em 15/07/2024
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16/07/2024 01:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO AFONSO em 15/07/2024 23:59.
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08/06/2024 01:51
Decorrido prazo de MOTA E PEREIRA TRANSPORTES LTDA - ME em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 01:51
Decorrido prazo de VIAENERGIA TRANSPORTES LTDA - ME em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 01:51
Decorrido prazo de ATLANTICO TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 07/06/2024 23:59.
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17/05/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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11/05/2024 23:09
Publicado Sentença em 08/05/2024.
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11/05/2024 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 16:27
Expedição de sentença.
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06/05/2024 13:31
Expedição de sentença.
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06/05/2024 13:31
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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20/01/2024 13:34
Decorrido prazo de MOTA E PEREIRA TRANSPORTES LTDA - ME em 31/10/2023 23:59.
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19/01/2024 13:06
Decorrido prazo de VIAENERGIA TRANSPORTES LTDA - ME em 31/10/2023 23:59.
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19/01/2024 04:30
Decorrido prazo de ATLANTICO TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 31/10/2023 23:59.
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19/01/2024 03:52
Decorrido prazo de ATLANTICO TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 31/10/2023 23:59.
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18/01/2024 18:59
Publicado Despacho em 16/10/2023.
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18/01/2024 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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31/10/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 17:49
Conclusos para julgamento
-
24/10/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 14:38
Expedição de despacho.
-
11/10/2023 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 00:42
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 22/08/2023 23:59.
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03/10/2023 21:34
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 22/08/2023 23:59.
-
03/10/2023 21:13
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 22/08/2023 23:59.
-
03/10/2023 13:45
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 12:03
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
24/08/2023 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 15:13
Expedição de intimação.
-
13/06/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 14:06
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 10:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/03/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 13:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/02/2022 02:33
Decorrido prazo de MOTA E PEREIRA TRANSPORTES LTDA - ME em 28/01/2022 23:59.
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03/12/2021 11:17
Publicado Despacho em 02/12/2021.
-
03/12/2021 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
01/12/2021 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2021 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 11:51
Conclusos para despacho
-
11/06/2019 15:37
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2019 16:57
Decorrido prazo de JOAO LEANDRO BARBOSA CERQUEIRA em 13/11/2018 23:59:59.
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13/12/2018 01:43
Publicado Intimação em 22/10/2018.
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05/12/2018 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2018 12:53
Conclusos para despacho
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08/11/2018 23:00
Juntada de Petição de petição
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19/10/2018 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/10/2018 17:47
Expedição de intimação.
-
17/10/2018 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2018 19:42
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2018 19:42
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2018 18:50
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2018 15:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/02/2018 15:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/02/2018 15:07
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2018 15:07
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2018 17:12
Juntada de Termo de audiência
-
20/12/2017 01:14
Decorrido prazo de IGOR MATOS MONTALVAO em 19/12/2017 09:30:00.
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14/12/2017 11:41
Conclusos para despacho
-
13/12/2017 19:38
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2017 01:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/11/2017 15:29
Juntada de Certidão
-
22/11/2017 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2017 10:08
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2017 00:42
Publicado Intimação de Pauta em 17/11/2017.
-
17/11/2017 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2017 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/11/2017 14:32
Audiência conciliação designada para 19/12/2017 09:30.
-
14/11/2017 14:31
Expedição de citação.
-
14/11/2017 14:13
Juntada de Termo de audiência
-
06/11/2017 10:17
Juntada de Certidão
-
01/11/2017 10:57
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2017 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2017 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2017 10:48
Audiência conciliação designada para 14/11/2017 13:40.
-
18/10/2017 10:43
Expedição de citação.
-
18/10/2017 10:43
Expedição de citação.
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17/10/2017 17:28
Juntada de Petição de termo de audiência
-
17/10/2017 17:28
Juntada de Termo de audiência
-
09/10/2017 00:45
Decorrido prazo de JOAO LEANDRO BARBOSA CERQUEIRA em 05/10/2017 09:00:00.
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05/10/2017 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2017 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2017 00:25
Publicado Intimação de Pauta em 26/09/2017.
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26/09/2017 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2017 14:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2017 14:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2017 14:33
Audiência conciliação designada para 05/10/2017 09:00.
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22/09/2017 14:29
Expedição de citação.
-
22/09/2017 14:29
Expedição de citação.
-
22/09/2017 14:29
Expedição de citação.
-
29/06/2017 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2017 16:08
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
27/06/2017 15:43
Conclusos para decisão
-
27/06/2017 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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