TJBA - 0001662-47.2010.8.05.0191
1ª instância - 1ª V da Fazenda Publica de Paulo Afonso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 02:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO AFONSO em 21/11/2024 23:59.
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04/11/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 01:02
Decorrido prazo de ANA PAULA DE SOUZA SIQUEIRA em 29/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO INTIMAÇÃO 0001662-47.2010.8.05.0191 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Paulo Afonso Requerente: Ana Paula De Souza Siqueira Advogado: Janaina Alexandrina Nascimento Araujo (OAB:BA21482) Requerido: Municipio De Paulo Afonso Advogado: Igor Matos Montalvao (OAB:BA33125) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PAULO AFONSO Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, 4 andar, B.
General Dutra- Paulo Afonso-BA - CEP 48.607-010- Tel (75) 3281-8352 Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0001662-47.2010.8.05.0191 REQUERENTE: ANA PAULA DE SOUZA SIQUEIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE PAULO AFONSO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença com decisão terminativa em ID 428836559.
Com o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE o competente RPV/Precatório, nos termos do art. 535, § 3º do CPC/2015.
Sem condenação em honorários, nos termos do art. 85, § 7º do CPC/2015.
Transitada em julgado e feitas as anotações de praxe, arquivem-se os autos oportunamente.
O acesso ao feito pode ser por via do endereço eletrônico e número do documento impressos abaixo.
Serve o presente ato com FORÇA de MANDADO podendo ser CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, CARTA ou OFÍCIO por meio físico ou digital, se for o caso.
Publique-se; Registre-se; Intimem-se.
Paulo Afonso, 12 de setembro de 2024.
CLÁUDIO SANTOS PANTOJA SOBRINHO JUIZ DE DIREITO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA -
27/09/2024 11:01
Expedição de intimação.
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO DECISÃO 0001662-47.2010.8.05.0191 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Paulo Afonso Requerente: Ana Paula De Souza Siqueira Advogado: Janaina Alexandrina Nascimento Araujo (OAB:BA21482) Requerido: Municipio De Paulo Afonso Advogado: Igor Matos Montalvao (OAB:BA33125) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PAULO AFONSO Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, 4 andar, B.
General Dutra- Paulo Afonso-BA - CEP 48.607-010- Tel (75) 3281 – 8352 Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0001662-47.2010.8.05.0191 REQUERENTE: ANA PAULA DE SOUZA SIQUEIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE PAULO AFONSO DECISÃO R.H., Compulsando os autos, verifica-se que fora determinada a expedição de RPV para o REQUERIDO: MUNICIPIO DE PAULO AFONSO efetuar o pagamento.
Conforme consta no evento nº 293047109, a intimação da RPV foi cumprido, com registro do prazo final, sem a comprovação da efetivação do pagamento..
Em caso de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento da RPV deverá ser efetuado no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da entrega da requisição, por ordem do Juiz.
Outrossim, está patente o transcurso do prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento.
Ademais, o descumprimento do pagamento voluntário, acarreta na possibilidade de sequestro de valores públicos.
Acerca do tema, a jurisprudência é pacífica: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - EXPEDIÇÃO DE RPV PARA PAGAMENTO DA QUANTIA - PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO - DESCUMPRIMENTO - APLICAÇÃO DE PENA DE MULTA - DESCABIMENTO.
Segundo o disposto no art. 730 do CPC/73, vigente à época da decisão, transcorrido o prazo para oposição dos embargos à execução, incumbe ao magistrado determinar a expedição de RPV ou precatório correspondente à quantia executada.
Descumprido o prazo legal para adimplemento da RPV, é cabível o sequestro de numerário, e não a aplicação de pena de multa. (TJ-MG - AC: 10479160060329001 Passos, Relator: Antônio Bispo, Data de Julgamento: 11/02/2021, Câmaras Cíveis / 15ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 05/03/2021) Vale salientar, porém, que o Ofício 488/2022, de ID. 293047109, indica o valor de R$ 22.723,12 (vinte e dois mil, setecentos e vinte e três reais e doze centavos), valor este que está acima no previsto na Lei Municipal 1204/2011, situação que se enquadra na expedição de precatório Pelas razões ora expostas, DETERMINO O SEQUESTRO ON-LINE DE R$4.544,62 (quatro mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), em desfavor do REQUERIDO: MUNICIPIO DE PAULO AFONSO, conforme petição acostada no evento nº 380715722, em razão da falta de pagamento voluntário da RPV em favor de JANAINA ALEXANDRINA NASCIMENTO ARAÚJO OAB/BA Nº 21482.
Ante a inadequação na expedição do Ofício ID. 293047109, REVOGO o Ofício 488/2022, tendo em vista que acima do valor legal para expedição do referido RPV, devendo ser expedido precatório no valor ali indicado, com o cumprimento dos demais requisitos para o ato.
O acesso ao feito pode ser por via do endereço eletrônico e número do documento impressos abaixo.
Servindo o presente ato com FORÇA de MANDADO podendo ser CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, CARTA ou OFÍCIO por meio físico ou digital, se for o caso.
Intime-se, Cumpra-se.
Paulo Afonso, 7 de agosto de 2023 CLÁUDIO SANTOS PANTOJA SOBRINHO JUIZ DE DIREITO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA -
12/09/2024 23:57
Expedição de decisão.
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12/09/2024 23:57
Determinada expedição de Precatório/RPV
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05/06/2024 16:18
Conclusos para julgamento
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05/06/2024 16:18
Expedição de decisão.
-
05/06/2024 15:43
Expedição de decisão.
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05/06/2024 15:42
Processo Desarquivado
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17/05/2024 12:51
Arquivado Provisoramente
-
17/05/2024 12:50
Expedição de decisão.
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17/05/2024 12:50
Arquivado Provisoramente
-
01/02/2024 14:14
Expedição de decisão.
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29/01/2024 10:06
Expedição de decisão.
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29/01/2024 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/01/2024 10:06
Determinada expedição de Precatório/RPV
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29/01/2024 10:06
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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18/01/2024 23:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO AFONSO em 13/12/2023 23:59.
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30/11/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 20:57
Decorrido prazo de ANA PAULA DE SOUZA SIQUEIRA em 10/11/2023 23:59.
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29/11/2023 12:28
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 12:28
Expedição de decisão.
-
29/11/2023 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2023 07:53
Expedição de decisão.
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17/11/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/10/2023 22:07
Publicado Decisão em 17/10/2023.
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28/10/2023 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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16/10/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 16:41
Expedição de decisão.
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16/10/2023 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/08/2023 14:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/06/2023 17:23
Conclusos para decisão
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09/06/2023 22:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO AFONSO em 13/02/2023 23:59.
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01/06/2023 22:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO AFONSO em 03/04/2023 23:59.
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06/05/2023 16:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO AFONSO em 03/04/2023 23:59.
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12/04/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 12:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/03/2023 12:25
Expedição de intimação.
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30/03/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 04:22
Decorrido prazo de JANAINA ALEXANDRINA NASCIMENTO ARAUJO em 16/12/2022 23:59.
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01/01/2023 22:44
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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01/01/2023 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2023
-
10/11/2022 14:12
Expedição de intimação.
-
10/11/2022 14:11
Expedição de intimação.
-
10/11/2022 12:57
Expedição de intimação.
-
10/11/2022 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2022 12:57
Juntada de Ofício
-
10/11/2022 12:56
Expedição de intimação.
-
10/11/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2022 12:56
Juntada de Ofício
-
10/11/2022 11:01
Expedição de intimação.
-
10/11/2022 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2022 10:59
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/09/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 14:35
Conclusos para decisão
-
05/08/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 06:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO AFONSO em 06/07/2022 23:59.
-
20/05/2022 04:39
Decorrido prazo de ANA PAULA DE SOUZA SIQUEIRA em 16/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 04:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO AFONSO em 16/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 16:58
Expedição de despacho.
-
17/05/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 22:12
Conclusos para decisão
-
14/05/2022 02:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO AFONSO em 12/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 05:01
Decorrido prazo de ANA PAULA DE SOUZA SIQUEIRA em 12/05/2022 23:59.
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10/05/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 06:34
Publicado Despacho em 18/04/2022.
-
22/04/2022 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
13/04/2022 16:31
Expedição de despacho.
-
13/04/2022 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2022 10:26
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
01/04/2022 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 09:16
Conclusos para decisão
-
30/03/2022 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2021 20:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
01/10/2019 16:18
Publicado Intimação em 30/09/2019.
-
01/10/2019 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2019 16:18
Publicado Intimação em 30/09/2019.
-
01/10/2019 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2019 17:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
27/09/2019 17:06
Expedição de intimação.
-
27/09/2019 17:06
Expedição de intimação.
-
27/09/2019 17:04
Juntada de ato ordinatório
-
26/09/2019 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2019 08:34
Conclusos para decisão
-
15/06/2019 00:47
Decorrido prazo de JANAINA ALEXANDRINA NASCIMENTO ARAUJO em 14/06/2019 23:59:59.
-
06/06/2019 18:25
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/06/2019 18:22
Juntada de Petição de apelação
-
25/05/2019 00:33
Publicado Intimação em 24/05/2019.
-
25/05/2019 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2019 00:33
Publicado Intimação em 24/05/2019.
-
25/05/2019 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2019 13:04
Expedição de intimação.
-
22/05/2019 13:04
Expedição de intimação.
-
17/05/2019 14:21
Decorrido prazo de KELYANNE ANDRADE BARROS BRANDAO em 12/03/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 14:17
Decorrido prazo de JANAINA ALEXANDRINA NASCIMENTO ARAUJO em 12/03/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2019 11:41
Conclusos para despacho
-
01/04/2019 12:30
Juntada de Petição de apelação
-
13/02/2019 02:55
Publicado Intimação em 13/02/2019.
-
13/02/2019 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2019 02:55
Publicado Intimação em 13/02/2019.
-
13/02/2019 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2019 16:18
Expedição de intimação.
-
11/02/2019 16:18
Expedição de intimação.
-
29/08/2018 10:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/01/2018 09:30
Conclusos para despacho
-
15/01/2018 09:27
Juntada de Certidão
-
25/09/2017 13:01
CONCLUSÃO
-
07/12/2016 15:41
PETIÇÃO
-
21/09/2016 14:06
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
04/11/2015 10:26
CONCLUSÃO
-
04/11/2015 08:35
AUDIÊNCIA
-
08/10/2015 17:56
MANDADO
-
01/10/2015 16:22
MANDADO
-
25/09/2015 13:04
MANDADO
-
25/09/2015 11:49
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
17/09/2015 15:46
MERO EXPEDIENTE
-
08/01/2015 15:00
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
11/12/2012 14:04
CONCLUSÃO
-
09/11/2012 12:14
PETIÇÃO
-
26/10/2012 13:01
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
13/02/2012 08:58
REDISTRIBUIÇÃO
-
08/02/2012 17:23
REMESSA
-
01/07/2010 15:43
CONCLUSÃO
-
30/06/2010 16:08
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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