TJBA - 8003645-84.2022.8.05.0138
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 20:41
Decorrido prazo de GEISON JEAN PASTRE em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:49
Decorrido prazo de TALITA FELTON RODRIGUES DALTRO em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:49
Decorrido prazo de GUSTAVO WANLAR em 14/10/2024 23:59.
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05/10/2024 12:16
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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05/10/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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05/10/2024 12:15
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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05/10/2024 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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05/10/2024 12:14
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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05/10/2024 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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20/09/2024 11:12
Baixa Definitiva
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20/09/2024 11:12
Arquivado Definitivamente
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20/09/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 8003645-84.2022.8.05.0138 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jaguaquara Autor: Robson Marcelo Da Silva Advogado: Gustavo Wanlar (OAB:SC45066) Advogado: Geison Jean Pastre (OAB:SC39921) Autor: Robson Marcelo Da Silva Advogado: Gustavo Wanlar (OAB:SC45066) Advogado: Geison Jean Pastre (OAB:SC39921) Reu: Servico De Imagem E Diagnostico Ltda Advogado: Talita Felton Rodrigues Daltro (OAB:BA45295) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003645-84.2022.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA AUTOR: ROBSON MARCELO DA SILVA e outros Advogado(s): GEISON JEAN PASTRE (OAB:SC39921), GUSTAVO WANLAR (OAB:SC45066) REU: SERVICO DE IMAGEM E DIAGNOSTICO LTDA Advogado(s): TALITA FELTON RODRIGUES DALTRO registrado(a) civilmente como TALITA FELTON RODRIGUES DALTRO (OAB:BA45295) SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS C/C LUCROS CESSANTES DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO, proposta por ROBSON MARCELO DA SILVA, em face de SERVIÇO DE IMAGEM E DIAGNÓSTICO, partes já qualificadas nos autos, pelas razões expostas na peça vestibular, a qual veio instruída com documentação.
Valorou a causa e juntou documentos.
Suscitado conflito de competência (id.364873635), o qual fora conhecido para declarar competente o juízo desta Comarca (id.443135917) O processo vinha transcorrendo normalmente, até que em petição presente no ID.454490590, as partes informaram que teriam conciliado seus interesses, firmando acordo mediante as condições ali expostas, requerendo a sua homologação. É o sucinto relatório.
Fundamento e decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO Analisando detidamente os fólios, verifico que as partes teriam celebrado acordo para pagamento no valor integral de R$ 65.780,00 (sessenta e cinco mil, setecentos e oitenta reais), como quitação integral de todo o objeto do processo, mediante crédito na conta bancária indicada pela parte autora, conforme os termos ali indicados.
Neste sentido, advém o artigo 487 do CPC, ipsis litteris: “Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III- homologar: (...) b) a transação.” Deste modo, a homologação do acordo celebrado entre as partes nestes autos é medida que se impõe.
III-DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, o acordo celebrado entre as partes, constante no ID.454490590, para que o mesmo produza os seus jurídicos e legais efeitos, declarando a extinção da presente ação, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes, se houver.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquivem-se.
Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado/citação/intimação/notificação e/ou ofício ao presente pronunciamento judicial.
Jaguaquara/BA, data da assinatura digital.
ANDRÉA PADILHA SODRÉ LEAL PALMARELLA Juíza de Direito kb -
12/09/2024 13:39
Homologada a Transação
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05/08/2024 16:02
Conclusos para julgamento
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22/07/2024 15:33
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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06/05/2024 11:36
Conclusos para decisão
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06/05/2024 11:34
Juntada de Outros documentos
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01/08/2023 16:10
Juntada de movimentação processual
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01/08/2023 16:10
Juntada de Certidão
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31/05/2023 09:30
Juntada de carta via ar digital
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25/04/2023 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2023 16:59
Expedição de Ofício.
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24/04/2023 15:31
Juntada de Certidão
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17/03/2023 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/02/2023 12:18
Suscitado Conflito de Competência
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15/12/2022 14:17
Conclusos para decisão
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15/12/2022 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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