TJBA - 8002716-66.2024.8.05.0078
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Euclides da Cunha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 19:42
Baixa Definitiva
-
18/12/2024 19:42
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 19:42
Transitado em Julgado em 16/12/2024
-
14/12/2024 10:34
Decorrido prazo de MANOEL RODRIGUES DE SOUZA em 13/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 19:48
Publicado Sentença em 22/11/2024.
-
25/11/2024 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
19/11/2024 15:17
Indeferida a petição inicial
-
12/11/2024 17:01
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 14:28
Determinada a emenda à inicial
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08/10/2024 10:44
Conclusos para despacho
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08/10/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2024 18:00
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
15/09/2024 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA DECISÃO 8002716-66.2024.8.05.0078 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Euclides Da Cunha Autor: Manoel Rodrigues De Souza Advogado: Jose Marcos Felix De Oliveira Junior (OAB:BA57388) Advogado: Amanda Gabriela De Oliveira Felix (OAB:BA47840) Reu: Banco Bmg Sa Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002716-66.2024.8.05.0078 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA AUTOR: MANOEL RODRIGUES DE SOUZA Advogado(s): JOSE MARCOS FELIX DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB:BA57388), AMANDA GABRIELA DE OLIVEIRA FELIX (OAB:BA47840) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): DECISÃO Vistos e etc.
Atenta às orientações do Centro de Inteligência da Justiça Estadual da Bahia - Ato normativo nº 01/2024 (Tema: Empréstimos consignados: problemas repetitivos e soluções).
Considerando que cabe à parte autora trazer, com a inicial, todos os documentos indispensáveis à sua propositura, conforme o disposto no art. 320 do CPC, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias: I. comprove o prévio requerimento administrativo à instituição financeira; II. considerando que o autor requer a restituição dos valores descontados indevidamente, informe a quantidade de parcelas já descontadas.
Prazo de 15 dias.
P.I.
Euclides da Cunha/BA, data da liberação do documento nos autos digitais DIONE CERQUEIRA SILVA Juíza de direito -
10/09/2024 18:02
Determinada a emenda à inicial
-
10/09/2024 10:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/09/2024 10:36
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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