TJBA - 0053904-34.2011.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 12:44
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 18:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/09/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0053904-34.2011.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Indiana Veiculos Ltda Advogado: Emanuela Pompa Lapa (OAB:BA16906) Executado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DESPACHO Processo: 0053904-34.2011.8.05.0001 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Ativa: INTERESSADO: INDIANA VEICULOS LTDA Parte Passiva: REU: ESTADO DA BAHIA Vistos, etc.
Ao cartório, para retificação da classe processual e inversão dos polos da demanda para fins do cumprimento de sentença.
Intime-se a parte Autora, ora requerida, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor devido à Fazenda Pública, sob pena de penhora (art. 523, § 3º, do CPC).
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, fica o embargante/executado de logo ciente da fluência de novo prazo de 15 (quinze) dias para que apresente, nos próprios autos, sua impugnação, independentemente de penhora, nos termos do art. 523 e seguintes do CPC.
Intimem-se.
Atribuo a este ato força de mandado e ofício para os devidos fins.
Salvador/BA, Data da Assinatura Digital no Sistema.
Bel.
Jerônimo Ouais Santos Juiz de Direito Titular -
26/09/2024 16:23
Expedição de despacho.
-
12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0053904-34.2011.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Indiana Veiculos Ltda Advogado: Emanuela Pompa Lapa (OAB:BA16906) Executado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DESPACHO Processo: 0053904-34.2011.8.05.0001 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Ativa: INTERESSADO: INDIANA VEICULOS LTDA Parte Passiva: REU: ESTADO DA BAHIA Vistos, etc.
Ao cartório, para retificação da classe processual e inversão dos polos da demanda para fins do cumprimento de sentença.
Intime-se a parte Autora, ora requerida, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor devido à Fazenda Pública, sob pena de penhora (art. 523, § 3º, do CPC).
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, fica o embargante/executado de logo ciente da fluência de novo prazo de 15 (quinze) dias para que apresente, nos próprios autos, sua impugnação, independentemente de penhora, nos termos do art. 523 e seguintes do CPC.
Intimem-se.
Atribuo a este ato força de mandado e ofício para os devidos fins.
Salvador/BA, Data da Assinatura Digital no Sistema.
Bel.
Jerônimo Ouais Santos Juiz de Direito Titular -
10/09/2024 20:02
Expedição de despacho.
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10/09/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 17:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/03/2024 15:02
Conclusos para despacho
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08/03/2024 15:02
Processo Desarquivado
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29/02/2024 14:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/11/2023 22:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/09/2023 23:59.
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21/11/2023 14:37
Baixa Definitiva
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21/11/2023 14:37
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 14:37
Expedição de sentença.
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16/08/2023 16:21
Expedição de sentença.
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16/08/2023 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2023 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2023 15:39
Julgado improcedente o pedido
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24/04/2023 11:43
Conclusos para despacho
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02/11/2022 01:39
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2022 01:39
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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13/07/2022 00:00
Julgamento em Diligência
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31/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
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31/05/2022 00:00
Expedição de documento
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25/05/2021 00:00
Publicação
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21/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/05/2021 00:00
Expedição de Certidão
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20/05/2021 00:00
Mero expediente
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07/05/2020 00:00
Concluso para Despacho
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07/05/2020 00:00
Petição
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15/06/2018 00:00
Petição
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09/06/2018 00:00
Publicação
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07/06/2018 00:00
Expedição de Certidão
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07/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/06/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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07/06/2018 00:00
Expedição de documento
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17/10/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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30/04/2014 00:00
Recebimento
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17/12/2013 00:00
Recebimento
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17/10/2013 00:00
Concluso para Despacho
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17/10/2013 00:00
Recebimento
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04/09/2012 00:00
Petição
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20/06/2012 00:00
Publicação
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18/06/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/06/2012 00:00
Publicação
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06/09/2011 14:07
Ato ordinatório
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06/09/2011 13:59
Petição
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05/09/2011 07:02
Protocolo de Petição
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04/07/2011 12:02
Entrega em carga/vista
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14/06/2011 14:19
Ato ordinatório
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14/06/2011 13:49
Processo autuado
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14/06/2011 13:49
Recebimento
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07/06/2011 14:45
Remessa
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06/06/2011 16:12
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2011
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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