TJBA - 8000738-41.2023.8.05.0126
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis e Comerciais,Consumidor e Fazenda Publica - Itapetinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2024 20:10
Baixa Definitiva
-
24/10/2024 20:10
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 15:49
Juntada de Petição de procuração
-
09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS CÍVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE ITAPETINGA INTIMAÇÃO 8000738-41.2023.8.05.0126 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itapetinga Autor: Osmario Andrade Souza Advogado: Bruno Lucas De Oliveira (OAB:PE31585) Reu: Nu Pagamentos S.a.
Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS CÍVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE ITAPETINGA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000738-41.2023.8.05.0126 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS CÍVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE ITAPETINGA AUTOR: OSMARIO ANDRADE SOUZA Advogado(s): BRUNO LUCAS DE OLIVEIRA (OAB:PE31585) REU: NU PAGAMENTOS S.A.
Advogado(s): SENTENÇA Vistos os autos.
OSMÁRIO ANDRADE SOUZA, qualificados nos autos, por seu advogado, propôs ação que nominou de “AÇÃO REVISIONAL C/C TUTELA DE URGÊNCIA”, contra NU PAGAMENTOS S.A, também qualificada.
Juntou procuração e documentos.
A parte autora foi intimada para emendar a petição inicial, nos termos da decisão de id. 380232246, contudo não o fez.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinta a ação, sem resolução de mérito, com supedâneo nos arts. 485, I, c/c 321, ambos do CPC.
Sem custas processuais, aplicando-se aqui a mesma razão externada pelo STJ ao julgar o RECURSO ESPECIAL Nº 2.016.021.
Sem honorários advocatícios, porquanto a parte ré sequer foi citada.
Dê-se baixa e arquive-se com as cautelas de praxe.
P.R.I.
Itapetinga, data da assinatura eletrônica.
MÁRIO JOSÉ BATISTA NETO Juiz de Direito -
04/09/2024 17:04
Indeferida a petição inicial
-
10/07/2024 12:25
Conclusos para julgamento
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27/06/2024 14:08
Conclusos para despacho
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27/06/2024 14:08
Conclusos para despacho
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27/06/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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29/07/2023 10:58
Publicado Intimação em 04/05/2023.
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29/07/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
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02/05/2023 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/05/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2023 12:42
Inclusão no Juízo 100% Digital
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01/04/2023 12:42
Conclusos para decisão
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01/04/2023 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2023
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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