TJBA - 0000281-14.2007.8.05.0060
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 10:23
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 10:22
Expedição de intimação.
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02/06/2025 09:22
Expedição de intimação.
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02/06/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 16:13
Conclusos para despacho
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25/05/2025 16:17
Juntada de Petição de 0000281_14.2007.8.05.0060_RELATÓRIO
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28/04/2025 12:32
Expedição de intimação.
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06/03/2025 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2025 10:25
Conclusos para despacho
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24/09/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS INTIMAÇÃO 0000281-14.2007.8.05.0060 Petição Cível Jurisdição: Cocos Requerente: Josiane Barbosa Da Silva E Outros Advogado: Oswaldo Correia Viana (OAB:BA526-A) Requerido: Ivone Aparecida E Silva Barbosa Advogado: Roseni Nogueira Da Mota (OAB:BA1050-A) Requerido: Walter De Souza Barbosa Requerido: Osias De Souza Barbosa Advogado: Roseni Nogueira Da Mota (OAB:BA1050-A) Requerido: Anfrisio Barbosa Lopes Advogado: Roseni Nogueira Da Mota (OAB:BA1050-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 0000281-14.2007.8.05.0060 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS REQUERENTE: JOSIANE BARBOSA DA SILVA E OUTROS Advogado(s): OSWALDO CORREIA VIANA registrado(a) civilmente como OSWALDO CORREIA VIANA (OAB:BA526-A) REQUERIDO: IVONE APARECIDA E SILVA BARBOSA e outros (3) Advogado(s): ROSENI NOGUEIRA DA MOTA registrado(a) civilmente como ROSENI NOGUEIRA DA MOTA (OAB:BA1050-A) DECISÃO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem se desejam aderir ao "Juízo 100% Digital", nos termos do Ato Normativo Conjunto nº 07/2022 e o Decreto Judiciário nº 444/2022, bem como em atendimento às Resoluções do Conselho Nacional de Justiça nºs 345/2020, 385/2021 e 398/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa e viabiliza a realização eletrônica das comunicações e atos processuais.
Além disso, a adesão possibilitará o encaminhamento do processo aos “Núcleos de Justiça 4.0” quando estiver em fase de sentença, mormente nos processos objetos da Meta 2 do CNJ.
No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Caso haja manifestação pela adesão, é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte e do advogado para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais, sob pena de o silêncio ser interpretado como aceitação após a segunda intimação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Cocos/BA, data da assinatura eletrônica.
THATIANE SOARES Juíza Substituta -
14/09/2024 18:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/01/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 00:24
Decorrido prazo de ROSENI NOGUEIRA DA MOTA em 13/12/2022 23:59.
-
12/01/2023 15:29
Conclusos para despacho
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12/01/2023 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/01/2023 08:26
Publicado Intimação em 08/11/2022.
-
09/01/2023 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
-
09/11/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/11/2022 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/11/2022 20:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/01/2021 17:42
Juntada de Petição de petição
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13/12/2019 08:40
Conclusos para despacho
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05/12/2019 12:05
Juntada de Petição de petição
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23/11/2019 05:44
Decorrido prazo de ROSENI NOGUEIRA DA MOTA em 22/11/2019 23:59:59.
-
23/11/2019 05:44
Decorrido prazo de OSWALDO CORREIA VIANA em 22/11/2019 23:59:59.
-
17/11/2019 14:51
Publicado Intimação em 13/11/2019.
-
12/11/2019 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/04/2019 22:57
Devolvidos os autos
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11/03/2019 13:39
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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17/04/2018 11:56
CONCLUSÃO
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10/08/2017 12:08
CONCLUSÃO
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02/08/2017 12:19
ENTREGA EM CARGAVISTA
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06/07/2017 09:09
MANDADO
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06/07/2017 09:07
MANDADO
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05/07/2017 09:25
MANDADO
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03/04/2017 14:57
CONCLUSÃO
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03/04/2017 14:26
CONCLUSÃO
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03/03/2017 09:46
RECEBIMENTO
-
02/03/2017 16:06
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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21/02/2017 14:12
ENTREGA EM CARGAVISTA
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02/09/2015 09:02
CONCLUSÃO
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06/10/2010 10:16
RECEBIMENTO
-
29/06/2010 10:57
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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17/06/2010 10:48
RECEBIMENTO
-
05/02/2010 14:00
CONCLUSÃO
-
05/02/2010 10:51
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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28/01/2010 12:38
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
28/10/2009 13:12
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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28/10/2009 12:14
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
14/09/2009 11:09
CONCLUSÃO
-
27/08/2009 09:26
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
14/10/2008 11:08
CONCLUSÃO
-
02/10/2008 12:09
CONCLUSÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2007
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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