TJBA - 8094761-68.2020.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 11:06
Juntada de informação
-
17/09/2024 16:23
Expedição de Ofício.
-
09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8094761-68.2020.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Toledo E Toledo Advocacia E Consultoria S/s Ltda Advogado: Wagner Leandro Assuncao Toledo (OAB:BA23041) Advogado: Igor Evangelista (OAB:SP273558) Advogado: Karina Adrielle Castro Gomes (OAB:BA52890) Executado: Gdk S.a.
Em Recuperacao Judicial Advogado: Meiryelle Afonso Queiroz (OAB:DF37172) Advogado: Fernanda Gadelha Araujo Lima Alexandre (OAB:DF21744) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 8094761-68.2020.8.05.0001 Assunto: [Honorários Advocatícios] EXEQUENTE: TOLEDO E TOLEDO ADVOCACIA E CONSULTORIA S/S LTDA EXECUTADO: GDK S.A.
EM RECUPERACAO JUDICIAL ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos etc.
TOLEDO E TOLEDO ADVOCACIA E CONSULTORIA S/S LTDA., representado pelo sócio proprietário WAGNER LEANDRO ASSUNÇÃO TOLEDO, ingressara com a AÇÃO DE EXECUÇÃO DE CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS em face de GDK S.A.
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, neste ato representada por CESAR ROBERTO SANTOS, aduzindo os fatos presentes à Vestibular.
Em 05.12.2023, fora proferida Decisão Interlocutória pelo Juiz de Direito autorizado a atuar pelo Decreto Judiciário nº 858 de 2023, deferindo a Penhora no rosto dos folios da Ação de n.º 0005430-04.2008.8.17.0001, em trâmite na 27ª Vara Cível da Comarca de Recife/PE, determinando que fosse lavrado Termo de Penhora com remessa de ofício ao Juízo competente (ID. 423329486/Doc. 44).
Irresignada, a Requerida opusera Embargos de Declaração, aduzindo omissão no supracitado Decisum (ID. 427817622/Doc. 46), Recurso Horizontal esse que, devidamente contrarrazoado pela Autora (ID. 428424835/Doc. 48), fora rejeitado nos seguintes termos, em 23.05.2024 (ID. 445831177/Doc. 54): “Ex positis, em face das razões anteriormente aduzidas, hei por bem conhecer os Embargos de Declaração, como ora CONHEÇO, ao passo em que os REJEITO. [...] Após a comprovação do pagamento das taxas judiciais pertinentes, CUMPRA-SE o Decisório de ID. 423329486/Doc. 44, devendo oficiar a 27ª Vara Cível da Comarca de Recife/PE para que proceda a reserva de crédito (Penhora no Rosto dos Autos nº 0005430-04.2008.8.17.0001).
Ademais, EXPEÇA-SE Ofício de Comunicação acerca do deferimento da dita Penhora no rosto dos autos diretamente ao Juízo Recuperacional, qual seja, a 1ª Vara Empresarial de Salvador/BA, processo de nº 0301672-98.2013.8.05.0001”.
Peticionamento autoral datado de 24.05.2024 comprovando o recolhimento das custas processuais necessárias para a expedição dos Ofícios (ID. 446268322/Doc. 55-57).
Após, em 19.07.2024, Certidão exarada pela Serventia informando o envio das Comunicações (ID. 454140390/Doc. 61).
Por fim, Manifestação do Suplicante de 30.07.2024 requerendo o deferimento de Penhora no rosto dos autos do processo de nº 0301672-98.2013.8.05.0001, junto ao Juízo Recuperacional, qual seja, a 1ª Vara Empresarial de Salvador/BA (ID. 455740186/Doc. 63).
Vieram-me os autos conclusos. É o Relatório, no essencial.
DECIDO.
Compulsando os autos, verifica-se que, de fato, a Executada possui crédito em relação à Companhia Pernambucana de Gás (COPERGAS), tendo sido prolatada Sentença Homologatória de Acordo em 06.12.2023 (ID. 442166590/Doc. 51).
Inclusive, o Pacto prevê, na cláusula “3.1.2.”, que todas as parcelas seriam pagas por meio de Depósito Judicial vinculado ao processo de Recuperação Judicial da GDK S.A. (id. 442166587/Doc. 50).
Nesse sentido, depreende-se que a ordem de reserva de dinheiro na capa da Ação em trâmite no Tribunal de Justiça pernambucano, proferida através do Decisum de ID. 445831177/Doc. 54, restaria ineficaz, visto que não haverá circulação de ativos financeiros naqueles autos.
Dito isso, faz-se necessária a ampliação do Decisório para que atinja, igualmente, os autos do Procedimento de Recuperação.
Ex positis, em face das razões anteriormente aduzidas, DEFIRO a Penhora no rosto dos autos de n.º 0301672-98.2013.8.05.0001, em trâmite perante a 1ª Vara Empresarial de Salvador/BA, do crédito exequendo no valor de R$1.792.282,60 (um milhão, setecentos noventa dois mil, duzentos oitenta dois reais, sessenta centavos).
Considerando o pagamento da taxa judicial necessária (ID. 455740188/Doc. 65), EXPEÇA-SE o Ofício correlato, com urgência.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Oficie-se, sem delongas.
Salvador (BA), 03 de setembro de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular JVAC -
03/09/2024 16:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/08/2024 17:08
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 19:06
Decorrido prazo de TOLEDO E TOLEDO ADVOCACIA E CONSULTORIA S/S LTDA em 10/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 01:17
Decorrido prazo de GDK S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/07/2024 23:59.
-
23/06/2024 08:21
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
23/06/2024 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 15:20
Expedição de Ofício.
-
05/06/2024 15:19
Expedição de Ofício.
-
24/05/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 11:29
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/04/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 21:34
Decorrido prazo de MEIRYELLE AFONSO QUEIROZ em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 21:34
Decorrido prazo de WAGNER LEANDRO ASSUNCAO TOLEDO em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 21:34
Decorrido prazo de IGOR EVANGELISTA em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 21:34
Decorrido prazo de FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA ALEXANDRE em 28/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 20:09
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
22/02/2024 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
30/01/2024 12:44
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2024 14:04
Juntada de Petição de contra-razões
-
19/01/2024 14:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/01/2024 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/12/2023 21:25
Outras Decisões
-
25/07/2023 20:50
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
25/07/2023 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 18:30
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
25/07/2023 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 18:03
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
25/07/2023 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 01:08
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
25/07/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 10:19
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/07/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/07/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/07/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2023 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 10:00
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 10:57
Juntada de Certidão
-
05/06/2021 02:26
Decorrido prazo de TOLEDO E TOLEDO ADVOCACIA E CONSULTORIA S/S LTDA em 23/11/2020 23:59.
-
04/06/2021 17:29
Publicado Intimação em 29/10/2020.
-
04/06/2021 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
23/01/2021 14:21
Decorrido prazo de TOLEDO E TOLEDO ADVOCACIA E CONSULTORIA S/S LTDA em 06/11/2020 23:59:59.
-
13/01/2021 19:00
Publicado Despacho em 14/10/2020.
-
09/12/2020 11:10
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 19:13
Mandado devolvido Positivamente
-
28/10/2020 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/10/2020 14:34
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2020 14:30
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
13/10/2020 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2020 08:17
Conclusos para despacho
-
15/09/2020 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2020
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0501166-28.2018.8.05.0078
Sociedade Cooperativa de Credito Coopere...
Valdemicio Sousa Lima
Advogado: Murilo Carneiro Gomes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/11/2018 17:03
Processo nº 8000098-02.2019.8.05.0151
Josias Lemos dos Santos
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Marcelo Salles de Mendonca
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/05/2019 14:36
Processo nº 8025925-92.2023.8.05.0080
Augusto Cesar Queiroz de Oliveira
Nacional Saude Administradora de Benefic...
Advogado: Bruno Teixeira Marcelos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/10/2023 17:38
Processo nº 8000480-10.2024.8.05.0251
Ednaldo Hermes da Silva
Osvaldo de Souza Neto
Advogado: Joao Victor de Souza Medrado
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/05/2024 17:26
Processo nº 8000753-03.2023.8.05.0096
Lua Santana Almeida
Municipio de Ipiau
Advogado: Caio Pereira da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/11/2023 16:26