TJBA - 0557690-53.2016.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 20:26
Baixa Definitiva
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19/03/2025 20:26
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 21:39
Decorrido prazo de UEMERSON DA SILVA NOBRE em 11/02/2025 23:59.
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08/01/2025 13:27
Expedição de sentença.
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07/01/2025 14:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/12/2024 15:08
Conclusos para despacho
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10/12/2024 15:08
Juntada de Certidão
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27/10/2024 12:49
Decorrido prazo de UEMERSON DA SILVA NOBRE em 08/10/2024 23:59.
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21/09/2024 03:02
Publicado Despacho em 10/09/2024.
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21/09/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0557690-53.2016.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Uemerson Da Silva Nobre Advogado: Mario Rocha De Araujo Neto (OAB:BA38617) Advogado: Matheus Ribeiro De Azevedo (OAB:BA54076) Executado: Dsr Solucoes E Inteligencia Logistica Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 0557690-53.2016.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Pagamento, Prestação de Serviços] EXEQUENTE: UEMERSON DA SILVA NOBRE EXECUTADO: DSR SOLUCOES E INTELIGENCIA LOGISTICA LTDA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, ajuizada por UEMERSON DA SILVA NOBRE, em face de DSR SOLUCOES E INTELIGENCIA LOGISTICA LTDA.
Decisão determinando a intimação da parte autora para acostar aos autos documentos para comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, assim como determinou a citação da parte ré e indeferiu o pedido de citação por edital (Id 240012851).
Analisados os autos.
DECIDO.
Determino a intimação da parte exequente para acostar aos autos documentos aptos a comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade ou promova o recolhimento das custas processuais correspondentes, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido e cancelamento do presente feito na distribuição.
Decorrido este prazo, juntada a manifestação da(s) partes(s) ou após ser certificada a ausência de manifestação, voltem os autos conclusos.
Salvador, 5 de setembro de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
05/09/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 08:13
Conclusos para despacho
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11/10/2022 01:38
Publicado Ato Ordinatório em 30/09/2022.
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11/10/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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29/09/2022 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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26/09/2022 21:34
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 21:34
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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27/07/2022 00:00
Publicação
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25/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/07/2022 00:00
Mero expediente
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13/04/2022 00:00
Petição
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12/04/2022 00:00
Petição
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25/02/2022 00:00
Concluso para Despacho
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15/02/2022 00:00
Petição
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06/05/2021 00:00
Publicação
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03/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/05/2021 00:00
Bloqueio/penhora on line
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02/12/2019 00:00
Concluso para Despacho
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22/11/2019 00:00
Petição
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13/11/2019 00:00
Publicação
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11/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/11/2019 00:00
Bloqueio/penhora on line
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09/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
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01/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
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31/01/2019 00:00
Petição
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26/01/2019 00:00
Publicação
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24/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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24/01/2019 00:00
Mero expediente
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09/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
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05/11/2018 00:00
Petição
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26/07/2017 00:00
Petição
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07/06/2017 00:00
Expedição de Carta
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05/06/2017 00:00
Petição
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18/05/2017 00:00
Publicação
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18/05/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/05/2017 00:00
Mero expediente
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18/04/2017 00:00
Expedição de Carta
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29/03/2017 00:00
Petição
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09/03/2017 00:00
Petição
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03/03/2017 00:00
Expedição de Carta
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08/02/2017 00:00
Petição
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08/02/2017 00:00
Petição
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13/01/2017 00:00
Expedição de Carta
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11/01/2017 00:00
Petição
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14/12/2016 00:00
Petição
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14/11/2016 00:00
Petição
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05/11/2016 00:00
Publicação
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03/11/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/11/2016 00:00
Mero expediente
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01/11/2016 00:00
Concluso para Despacho
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13/10/2016 00:00
Petição
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10/10/2016 00:00
Publicação
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06/10/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/09/2016 00:00
Mero expediente
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06/09/2016 00:00
Concluso para Despacho
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29/08/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2016
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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