TJBA - 0001406-20.2012.8.05.0164
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos, Acidentes de Trabalho e Fazenda Publica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 09:18
Conclusos para decisão
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13/05/2025 13:12
Audiência em prosseguimento
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13/05/2025 12:27
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por 13/05/2025 11:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO, #Não preenchido#.
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17/03/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 09:22
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por 13/05/2025 11:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO, #Não preenchido#.
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17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO DESPACHO 0001406-20.2012.8.05.0164 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Mata De São João Parte Autora: Viviane Santos De Souza Advogado: Antonio Gil Luz (OAB:BA27745) Parte Re: Jailza Pereira Dos Santos Advogado: Jose Rubens Bezerra De Souza Junior (OAB:BA24345) Parte Re: Jecicleide Pereira Dos Santos Advogado: Jose Rubens Bezerra De Souza Junior (OAB:BA24345) Parte Re: Jessica Pereira Dos Santos Advogado: Jose Rubens Bezerra De Souza Junior (OAB:BA24345) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAL DA COMARCA DE MATA DE SÃO JOÃO Processo n. 0001406-20.2012.8.05.0164 1.
Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o andamento do feito, atualizando-se os endereços, se for o caso, e requerer o que entender pertinente, sob pena de extinção do processo na forma do disposto no art. 485, III, do CPC; 2.
Havendo pedido de desistência, e tendo sido oferecida contestação, intime-se a parte ré, nos termos do art. 485, § 4º do CPC; 3.
No mesmo prazo supracitado, havendo manifestação pelo prosseguimento do feito, diga a parte autora se tem interesse na realização de audiência de conciliação/instrução por videoconferência, nos termos da art. 6º, §3º, da Resolução n. 314 do CNJ, de 20/04/2020, c/c o Decreto Judiciário n° 276, de 30/04/2020; 4.
Havendo manifestação de interesse, nos termos do item 3, intime-se a parte requerida, para o mesmo fim; 5.
As partes deverão manifestar o interesse pela videoconferência nos autos e através de Sistema próprio, "Audiências de Conciliação COVID-19", por meio do link de inscrição disponibilizado no site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia; 6.
Intimem-se, inclusivamente o Ministério Público, se houver no feito sua intervenção; 7.
Cópia da presente, por mim assinada digitalmente, servirá como mandado/carta de citação/intimação; 8.
Observe-se o quanto disposto no art. 9º do Ato Conjunto 4/2021 do TJ/BA (Art. 9º Os mandados judiciais continuarão sendo cumpridos pelos oficiais de justiça, preferencialmente, por e-mail, telefone, whatsapp, ou outro meio eletrônico, devendo ser certificada a forma de comprovação do recebimento, à exceção daqueles, urgentes, que demandem cumprimento presencial e imediato.); 9.
Após, à conclusão, com brevidade, observando-se se há pedido liminar/antecipatório.
Mata de São João, 20 de agosto de 2021.
LINA MAGNA ANDRADE SENA SANTOS JUÍZA DE DIREITO -
14/09/2024 18:15
Expedição de despacho.
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14/09/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 11:46
Conclusos para despacho
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28/10/2021 03:11
Decorrido prazo de VIVIANE SANTOS DE SOUZA em 16/09/2021 23:59.
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04/09/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
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24/08/2021 12:13
Publicado Despacho em 23/08/2021.
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24/08/2021 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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20/08/2021 00:25
Expedição de despacho.
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20/08/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/08/2021 00:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 00:15
Conclusos para despacho
-
24/08/2019 05:26
Devolvidos os autos
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08/08/2019 13:22
RECEBIMENTO
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31/07/2019 10:36
REMESSA
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31/07/2019 08:57
MERO EXPEDIENTE
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06/09/2018 14:31
RECEBIMENTO
-
05/09/2018 12:01
ENTREGA EM CARGAVISTA
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18/06/2018 11:15
PETIÇÃO
-
16/04/2018 10:23
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
10/04/2018 14:13
PETIÇÃO
-
06/04/2018 11:20
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
22/03/2018 12:00
AUDIÊNCIA
-
27/02/2018 14:22
MANDADO
-
23/02/2018 15:00
AUDIÊNCIA
-
06/02/2018 14:34
MANDADO
-
06/02/2018 14:34
MANDADO
-
06/02/2018 08:39
MANDADO
-
02/02/2018 11:51
Ato ordinatório
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26/01/2018 10:13
Ato ordinatório
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28/08/2017 10:49
PETIÇÃO
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23/08/2017 09:00
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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27/04/2016 14:06
REMESSA
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02/02/2016 13:58
RECEBIMENTO
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21/01/2016 09:49
ENTREGA EM CARGAVISTA
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20/01/2016 15:28
MERO EXPEDIENTE
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12/08/2015 10:07
REMESSA
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10/12/2013 11:37
ENTREGA EM CARGAVISTA
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27/11/2013 09:49
AUDIÊNCIA
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22/08/2013 15:35
AUDIÊNCIA
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22/08/2013 09:05
PETIÇÃO
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15/08/2013 08:36
DOCUMENTO
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30/07/2013 09:23
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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30/07/2013 09:23
Ato ordinatório
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30/07/2013 09:21
AUDIÊNCIA
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11/04/2013 12:50
AUDIÊNCIA
-
19/12/2012 13:14
RECEBIMENTO
-
19/12/2012 12:18
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
19/12/2012 12:16
MERO EXPEDIENTE
-
22/11/2012 13:12
REMESSA
-
22/11/2012 11:08
RECEBIMENTO
-
22/11/2012 10:22
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
20/11/2012 12:03
CONCLUSÃO
-
20/11/2012 11:53
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2012
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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