TJBA - 0000244-75.2006.8.05.0236
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 19:02
Expedição de intimação.
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14/07/2025 19:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 19:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 19:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 19:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 16:45
Remetidos os Autos (NÚCLEO 4.0) para 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ
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23/05/2025 15:34
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/04/2025 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Justiça 4.0 Metas 02: Fazenda Pública, Saúde Pública e Empresarial
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30/04/2025 16:43
Juntada de Certidão
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30/04/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 09:57
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/11/2024 18:10
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 18:09
Juntada de Certidão
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02/10/2024 01:38
Decorrido prazo de EDES JOSÉ DA ROCHA em 30/09/2024 23:59.
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02/10/2024 01:38
Decorrido prazo de GEAN ÂNGELA ROCHA em 30/09/2024 23:59.
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02/10/2024 01:38
Decorrido prazo de EDES JOSÉ DA ROCHA em 30/09/2024 23:59.
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02/10/2024 01:38
Decorrido prazo de GEAN ÂNGELA ROCHA em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 01:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GABRIEL em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 01:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GABRIEL em 30/09/2024 23:59.
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23/09/2024 23:55
Publicado Despacho em 23/09/2024.
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23/09/2024 23:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ DESPACHO 0000244-75.2006.8.05.0236 Ação Civil De Improbidade Administrativa Jurisdição: Irecê Reu: Edes José Da Rocha Advogado: Marcelo Silva Matias (OAB:BA18042) Reu: Gean Ângela Rocha Advogado: Gumercindo Souza De Araujo (OAB:BA381-B) Advogado: Jose Eduardo Barreto Alves (OAB:BA21088) Advogado: Marcia Carvalho (OAB:BA14644) Autor: Municipio De Sao Gabriel Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTE DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ Processo: 0000244-75.2006.8.05.0236 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: MUNICIPIO DE SAO GABRIEL Nome: MUNICIPIO DE SAO GABRIEL Endereço: AVENIDA DOIS DE JULHO, 111, CENTRO, SãO GABRIEL - BA - CEP: 44915-000 Advogado(s): RÉU: EDES JOSÉ DA ROCHA e outros Nome: EDES JOSÉ DA ROCHA Endereço: RUA DOMINGOS NEVES DE SOUZA, 125, CENTRO, SãO GABRIEL - BA - CEP: 44915-000 Nome: GEAN ÂNGELA ROCHA Endereço: LARGO DA PATRIA, 132, CENTRO, SãO GABRIEL - BA - CEP: 44915-000 Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Façam os autos conclusos para sentença após a devida certificação quanto ao recolhimento integral das custas na forma do art. 4°, § 2° do Ato Conjunto n° 16, DE 08 JULHO DE 20201, se for o caso.
Irecê, 11 de setembro de 2024.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito 1Art. 4°, § 2º Fica vedado fazer conclusão para sentença, em autos sujeitos as pagamento de despesas, sem a certificação da integralização do pagamento das despesas, salvo determinação do Magistrado, regularmente fundamentada nas hipóteses elencadas na nota I-10, do item I, da Tabela I, da Lei Estadual nº 12.373/2011. -
11/09/2024 19:53
Expedição de despacho.
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11/09/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 19:56
Conclusos para despacho
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14/06/2024 19:56
Juntada de Certidão
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14/03/2024 22:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GABRIEL em 11/03/2024 23:59.
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15/02/2024 11:25
Expedição de intimação.
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15/02/2024 11:24
Juntada de Certidão
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04/09/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 11:16
Expedição de intimação.
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30/08/2023 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 09:51
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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07/05/2023 01:17
Decorrido prazo de MARCELO SILVA MATIAS em 16/09/2022 23:59.
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07/05/2023 01:17
Decorrido prazo de GUMERCINDO SOUZA DE ARAUJO em 16/09/2022 23:59.
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03/03/2023 17:41
Conclusos para despacho
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03/03/2023 17:40
Juntada de Certidão
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30/10/2022 13:29
Publicado Intimação em 24/08/2022.
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30/10/2022 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2022
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14/09/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 13:27
Expedição de intimação.
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23/08/2022 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/03/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2021 20:01
Conclusos para decisão
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16/08/2021 19:57
Juntada de Certidão
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27/08/2019 12:22
Juntada de Petição de petição
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06/05/2019 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2019 13:15
Redistribuído por sorteio em razão de erro material
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30/04/2019 13:15
Conclusos para decisão
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19/02/2019 15:18
Juntada de Certidão
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13/09/2017 15:03
REMESSA
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30/09/2013 10:35
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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30/09/2013 10:30
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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23/08/2013 10:24
AUDIÊNCIA
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19/08/2013 14:31
MERO EXPEDIENTE
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18/08/2006 10:00
CONCLUSÃO
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18/08/2006 09:11
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2019
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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