TJBA - 0002412-52.1998.8.05.0229
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de CARLOS CEZAR PEREIRA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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10/01/2025 09:34
Baixa Definitiva
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10/01/2025 09:34
Arquivado Definitivamente
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10/01/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 09:31
Desentranhado o documento
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10/01/2025 09:31
Cancelada a movimentação processual Expedição de Edital.
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27/10/2024 01:13
Decorrido prazo de CARLOS CEZAR PEREIRA DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
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13/09/2024 19:29
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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13/09/2024 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS SENTENÇA 0002412-52.1998.8.05.0229 Insolvência Requerida Pelo Credor Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Exequente: Carlos Cezar Pereira Da Silva Advogado: Janisson Luis Barros (OAB:BA10020) Executado: Julio Santos De Jesus Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: INSOLVÊNCIA REQUERIDA PELO CREDOR n. 0002412-52.1998.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS EXEQUENTE: CARLOS CEZAR PEREIRA DA SILVA Advogado(s): JANISSON LUIS BARROS (OAB:BA10020) EXECUTADO: JULIO SANTOS DE JESUS Advogado(s): SENTENÇA Visto.
Trata-se de Embargos à Execução propostos por CARLOS CÉSAR PEREIRA DA SILVA em face de JÚLIO SANTOS DE JESUS.
A ação de execução correlata encontra-se extinta e arquivada.
Consabido que os embargos à execução configuram demanda vinculada ao processo de execução.
Uma vez extinta a execução, os embargos opostos pelo devedor, que constituem ação incidental àquela, seguem o mesmo destino.
Diante do exposto, extingo os presentes embargos, pela perda superveniente do objeto, nos termos do artigo 485, IV e VI, do CPC.
De acordo com o princípio da causalidade, a parte embargada que deu ensejo à propositura da demanda deverá suportar o pagamento dos honorários advocatícios que fixo em R$ 300,00 (**) e custas remanescentes, se houver.
Publique-se.
Oportunamente, arquive-se.
Santo Antônio de Jesus, Bahia.
Edna de Andrade Nery Juíza de Direito -
11/09/2024 11:09
Desentranhado o documento
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05/09/2024 13:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/10/2023 03:02
Decorrido prazo de CARLOS CEZAR PEREIRA DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 01:31
Decorrido prazo de CARLOS CEZAR PEREIRA DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 00:58
Decorrido prazo de CARLOS CEZAR PEREIRA DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
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23/09/2023 03:39
Publicado Certidão em 22/09/2023.
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23/09/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
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21/09/2023 13:25
Conclusos para julgamento
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21/09/2023 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2023 13:25
Juntada de Certidão
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21/09/2023 13:21
Juntada de Certidão
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12/07/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 23:12
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2023.
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28/06/2023 23:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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25/06/2023 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/06/2023 18:51
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 01:53
Mandado devolvido Negativamente
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15/03/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 16:59
Expedição de Mandado.
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14/03/2023 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/03/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 08:54
Conclusos para julgamento
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11/03/2023 17:30
Expedição de ato ordinatório.
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11/03/2023 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/02/2023 10:20
Expedição de ato ordinatório.
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28/02/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/02/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
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28/11/2022 21:50
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 21:50
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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27/03/2022 00:00
Publicação
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19/03/2022 00:00
Petição
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15/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/03/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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12/03/2022 00:00
Expedição de documento
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06/12/2018 00:00
Expedição de documento
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06/12/2018 00:00
Concluso para Despacho
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06/12/2018 00:00
Expedição de documento
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17/02/2017 00:00
Concluso para Despacho
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24/08/2016 00:00
Expedição de Mandado
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28/09/2015 00:00
Publicação
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24/09/2015 00:00
Correção de Classe
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24/09/2015 00:00
Correção de Classe
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24/09/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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24/09/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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30/07/2014 00:00
Desapensado
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19/05/2010 00:00
Mero expediente
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08/04/1998 00:00
Processo autuado
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03/04/1998 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/1998
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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