TJBA - 0000502-94.2012.8.05.0068
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 08:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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07/10/2024 08:51
Juntada de Certidão
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04/10/2024 10:36
Juntada de Petição de contra-razões
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16/09/2024 03:50
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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16/09/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE INTIMAÇÃO 0000502-94.2012.8.05.0068 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Coribe Autor: Olírio Vargas Advogado: Clovis Neri Cechet (OAB:RS11042) Reu: Vicente Ampessan Advogado: Hanna Karla Gomes Pinto (OAB:DF48763) Intimação: PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA ÚNICA VARA CÍVEL E COMERCIAL COMARCA DE CORIBE – BAHIA Rua Bandeirantes, nº 501 – Centro – CEP 47690-000 Telefone (77) 34802161 E-mail: [email protected] “CERTIDÃO” (Ato Ordinatório) CERTIFICO e dou fé que, nesta data, em cumprimento ao quanto determinado no Provimento Conjunto nº CGJ/CCI – 08/2023, Art. 1º, inciso LXIX, de 11 de julho de 2023, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, relativo aos Atos Ordinários do âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais do Estado da Bahia, fica INTIMADO o autor / apelado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, oferecer as Contrarrazões ao Recurso de Apelação interposto pelo réu / apelante (ID nº 463234288), nos autos nº 0000502-94.2012.805.0068.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
Coribe (BA), 10 de setembro de 2024.
Josenice Cunha Vieira Escrivã dos Feitos Cíveis e Comerciais -
11/09/2024 19:17
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/09/2024 19:16
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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10/09/2024 16:28
Juntada de Petição de apelação
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25/08/2024 00:48
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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25/08/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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25/08/2024 00:47
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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25/08/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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07/08/2024 13:58
Expedição de petição.
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07/08/2024 13:58
Julgado procedente o pedido
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03/05/2024 12:28
Conclusos para julgamento
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26/04/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 16:37
Expedição de petição.
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25/04/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 14:42
Conclusos para despacho
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03/08/2023 11:35
Decorrido prazo de EDNA BRITO DA SILVA MARTINS em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 11:34
Decorrido prazo de EDNA BRITO DA SILVA MARTINS em 02/08/2023 23:59.
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27/07/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:43
Publicado Intimação em 25/07/2023.
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27/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 20:13
Publicado Intimação em 25/07/2023.
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26/07/2023 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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24/07/2023 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/07/2023 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/07/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 17:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/05/2023 18:01
Conclusos para julgamento
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05/12/2022 12:56
Conclusos para julgamento
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03/08/2022 11:34
Conclusos para despacho
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03/08/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 14:41
Publicado Intimação em 18/07/2022.
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19/07/2022 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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14/07/2022 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/07/2022 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 21:25
Audiência Instrução e julgamento realizada para 14/07/2022 10:00 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE.
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10/07/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
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06/05/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
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09/04/2022 14:44
Decorrido prazo de EDNA BRITO DA SILVA MARTINS em 04/04/2022 23:59.
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06/04/2022 13:41
Decorrido prazo de CLOVIS NERI CECHET em 04/04/2022 23:59.
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04/04/2022 07:03
Publicado Intimação em 25/03/2022.
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04/04/2022 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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03/04/2022 20:43
Publicado Intimação em 25/03/2022.
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03/04/2022 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2022
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01/04/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
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24/03/2022 10:07
Audiência Instrução e julgamento designada para 14/07/2022 10:00 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE.
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24/03/2022 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2022 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/03/2022 12:50
Expedição de petição.
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19/03/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/03/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/03/2022 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 13:08
Conclusos para despacho
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30/07/2021 12:07
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2021 07:03
Decorrido prazo de VICTOR RAFAEL NERIS DOS SANTOS em 15/03/2021 23:59.
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19/03/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
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16/03/2021 10:43
Publicado Intimação em 05/03/2021.
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16/03/2021 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
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16/03/2021 10:43
Publicado Intimação em 05/03/2021.
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16/03/2021 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
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04/03/2021 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/03/2021 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/07/2020 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2020 11:28
Juntada de Petição de petição
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25/07/2019 11:46
Conclusos para despacho
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30/05/2019 15:43
Devolvidos os autos
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20/02/2019 11:03
REMESSA
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23/10/2014 10:50
CONCLUSÃO
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07/08/2014 12:08
MERO EXPEDIENTE
-
07/08/2014 09:59
MERO EXPEDIENTE
-
17/12/2013 11:01
CONCLUSÃO
-
30/11/2012 18:01
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2012
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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