TJBA - 0002467-19.2018.8.05.0191
1ª instância - 2ª Vara Criminal - Paulo Afonso
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA CRIME DE PAULO AFONSO DESPACHO 0002467-19.2018.8.05.0191 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Paulo Afonso Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Fabio Alexandre Silva Dos Anjos Advogado: Wilana Victoria Lima Da Silva (OAB:BA80697) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA CRIME DE PAULO AFONSO Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0002467-19.2018.8.05.0191 Órgão Julgador: 2A VARA CRIME DE PAULO AFONSO AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: FABIO ALEXANDRE SILVA DOS ANJOS Advogado(s): WILANA VICTORIA LIMA DA SILVA (OAB:BA80697) DESPACHO
Vistos.
Considerando que há advogado constituído nos autos, intime-se o patrono do acusado para que apresente resposta à acusação.
Em caso de omissão, intime-se o acusado para que constitua novo Advogado ou manifeste o interesse em ser assistido pela Defensoria Pública.
Por fim, em caso de persistir o atual estado de inércia, remetam-se os autos à DPE para assunção da defesa técnica.
Cumpra-se.
PAULO AFONSO/BA, data da assinatura eletrônica Dilermando de Lima Costa Ferreira Juiz de Direito Designado -
17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA CRIME DE PAULO AFONSO DECISÃO 0002467-19.2018.8.05.0191 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Paulo Afonso Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Fabio Alexandre Silva Dos Anjos Advogado: Wilana Victoria Lima Da Silva (OAB:BA80697) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA CRIME DE PAULO AFONSO Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0002467-19.2018.8.05.0191 Órgão Julgador: 2A VARA CRIME DE PAULO AFONSO AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: FABIO ALEXANDRE SILVA DOS ANJOS Advogado(s): WILANA VICTORIA LIMA DA SILVA (OAB:BA80697) DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação penal iniciada por denúncia do Ministério Público em face de FABIO ALEXANDRE SILVA DOS ANJOS, desmembrada dos autos 0002396-51.2017.8.05.0191 imputando-lhe o crime previsto no art. 157, §3º, segunda parte, do CP na modalidade consumada.
Apresentados os autos do APF 8006295-71.2024.8.05.0191 a prisão em flagrante foi homologada, sendo convertida em preventiva conforme se aduz em ata de audiência de custódia de ID 463667691 e certificado o cumprimento do mandado de prisão consoante Id 463544749.
Ao ID 463595059, foi juntado pedido de revogação da prisão preventiva ou substituição da prisão por medida cautelar diversa.
Por fim, vieram-me conclusos.
Do pedido de revogação da prisão preventiva.
O Conselho Nacional de Justiça, com o objetivo de melhorar a administração da justiça e a prestação jurisdicional, estabeleceu procedimentos a serem utilizados por todo Judiciário, ente eles, a uniformização das tabelas básicas de classificação processual, movimentação e fases processuais, assuntos e partes.
Com isso, cada novo processo recebe nomenclatura padrão para o procedimento utilizado, de acordo com o que dispõe a Resolução-CNJ n. 46, de 18 de dezembro de 2007.
Demais disso, todos os atos processuais praticados devem observar a tabela unificada de movimentos processuais (art. 4.º).
Assim, havendo classe processual própria para pedido de revogação de prisão preventiva, deixo de conhecer do pedido formulado nestes autos, devendo o interessado, querendo, renovar o pleito em autos apartados.
Ante todo o exposto, não conheço do pedido contido na petição de ID 463595059.
Proceda-se a citação do acusado.
Ciência ao MP.
Publique-se.
PAULO AFONSO/BA, data da assinatura.
Dilermando de Lima Costa Ferreira Juiz de Direito Designado -
19/02/2022 15:59
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2022.
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19/02/2022 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2022
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15/02/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
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11/02/2022 13:16
Comunicação eletrônica
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11/02/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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07/10/2021 20:41
Devolvidos os autos
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08/04/2021 10:18
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
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05/04/2021 11:27
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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17/04/2018 11:27
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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17/04/2018 09:58
Ato ordinatório
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04/04/2018 09:28
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2018
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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