TJBA - 8000317-87.2020.8.05.0245
1ª instância - Dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 09:05
Juntada de Certidão
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11/12/2024 06:46
Conclusos para despacho
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10/12/2024 17:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/12/2024 11:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/09/2024 13:12
Decorrido prazo de PEDRO CABRAL DE MIRANDA em 22/05/2024 23:59.
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06/08/2024 08:40
Conclusos para despacho
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31/07/2024 01:02
Decorrido prazo de FABRICIO BIZERRA DE AMORIM em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 01:02
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 01:02
Decorrido prazo de SERGIO ROGERIO LINS DO REGO BARROS em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 01:02
Decorrido prazo de GILDO TAVARES DE MELO JUNIOR em 30/07/2024 23:59.
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29/07/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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20/07/2024 06:56
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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20/07/2024 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
20/07/2024 06:55
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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20/07/2024 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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20/07/2024 06:54
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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20/07/2024 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
20/07/2024 06:54
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
20/07/2024 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
01/07/2024 16:54
Expedição de citação.
-
01/07/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 12:29
Expedição de citação.
-
16/05/2024 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2024 13:32
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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22/02/2024 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2024 09:33
Expedição de citação.
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17/02/2024 02:33
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
17/02/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ DESPACHO 8000317-87.2020.8.05.0245 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Sento Sé Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Fabricio Bizerra De Amorim (OAB:BA16986-?) Advogado: Sergio Rogerio Lins Do Rego Barros (OAB:PE13236) Advogado: Gildo Tavares De Melo Junior (OAB:PE14096) Advogado: Tarcisio Reboucas Porto Junior (OAB:CE7216) Executado: Alzira Barreto Cabral Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000317-87.2020.8.05.0245 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): SERGIO ROGERIO LINS DO REGO BARROS (OAB:PE13236), GILDO TAVARES DE MELO JUNIOR (OAB:PE14096), FABRICIO BIZERRA DE AMORIM (OAB:BA16986-?), TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR (OAB:CE7216) EXECUTADO: ALZIRA BARRETO CABRAL Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora, por seus patronos, via DJe, para recolher as custas processuais correspondentes aos atos judiciais postulados, dentro do prazo de 15 dias.
Após, conclusos.
Sento Sé, data e hora do sistema.
EDUARDO SOARES BONFIM Juiz de Direito -
02/02/2024 19:03
Expedição de despacho.
-
02/02/2024 19:03
Proferido despacho
-
02/02/2024 14:01
Conclusos para despacho
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30/01/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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03/01/2024 15:10
Expedição de despacho.
-
03/01/2024 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/01/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 02:03
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 27/11/2023 23:59.
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27/11/2023 19:12
Conclusos para despacho
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20/11/2023 23:04
Publicado Despacho em 31/10/2023.
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20/11/2023 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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03/11/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ DESPACHO 8000317-87.2020.8.05.0245 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Sento Sé Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Fabricio Bizerra De Amorim (OAB:BA16986-?) Advogado: Sergio Rogerio Lins Do Rego Barros (OAB:PE13236) Advogado: Gildo Tavares De Melo Junior (OAB:PE14096) Executado: Alzira Barreto Cabral Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000317-87.2020.8.05.0245 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): SERGIO ROGERIO LINS DO REGO BARROS (OAB:PE13236), GILDO TAVARES DE MELO JUNIOR (OAB:PE14096), FABRICIO BIZERRA DE AMORIM (OAB:BA16986-?) EXECUTADO: ALZIRA BARRETO CABRAL Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Considerando as datas da distribuição e da última movimentação, com o objetivo de evitar dilações desnecessárias e viabilizar o desenvolvimento eficaz, célere e válido do processamento, OPERO O CHAMAMENTO DO PROCESSO À ORDEM e DETERMINO a intimação da parte Autora, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 15 dias, manifeste o interesse no prosseguimento do feito e diligencie seu regular andamento, sob pena de extinção sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, II, do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
Atribuo à presente decisão força de mandado.
SENTO SÉ/BA, data e hora do sistema.
Eduardo Soares Bonfim Juiz de Direito -
29/10/2023 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/10/2023 22:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 10:30
Conclusos para despacho
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12/07/2022 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/07/2022 17:11
Juntada de Petição de citação
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27/01/2022 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/01/2022 13:22
Expedição de intimação.
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12/05/2021 20:58
Juntada de Petição de petição
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24/11/2020 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2020 12:11
Conclusos para despacho
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01/10/2020 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2020
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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