TJBA - 8000236-33.2016.8.05.0099
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Ibotirama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2024 08:42
Decorrido prazo de MARIA DE SOUZA SANTOS em 01/10/2024 23:59.
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01/10/2024 01:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA DECISÃO 8000236-33.2016.8.05.0099 Embargos À Execução Jurisdição: Ibotirama Embargante: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Embargado: Maria De Souza Santos Advogado: Alexandre Augusto Forcinitti Valera (OAB:BA24127) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8000236-33.2016.8.05.0099 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA EMBARGANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): EMBARGADO: MARIA DE SOUZA SANTOS Advogado(s): ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB:BA24127) DECISÃO Defiro o quanto requerido na petição retro.
DETERMINO que a Serventia designe perito judicial cadastrado no TJ/BA para realização de perícia contábil.
Nos moldes do art. 4º da Resolução nº 17 do TJ/BA, fixo os honorários em R$400,00 (quatrocentos reais).
Ressalte-se ao Sr.
Perito que após o cumprimento da obrigação, poderá requerer o pagamento no Sistema Online de Auxiliares da Justiça, mediante apresentação dos seguintes documentos: I - despacho de designação do auxiliar da justiça; II - declaração de aceitação do encargo nos termos da resolução; III - cópia do ato técnico objeto da obrigação com certidão de entrega ou declaração do magistrado ou diretor de secretaria de que o serviço foi devidamente prestado; IV - nota fiscal do serviço prestado com o respectivo comprovante de recolhimento do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS).
V - declaração expressa do reconhecimento pelo juiz do direito à justiça gratuita (Art. 6º e 10 da Resolução nº 17 do TJ/BA).
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo (CPC, art. 465).
Após a designação do perito, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos.
O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso (CPC, art. 466).
O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (CPC, art. 466, §2º).
O laudo pericial deverá conter: I - a exposição do objeto da perícia; II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito; III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelas partes.
Cumpra-se.
Atribuo ao presente força de mandado/ofício.
Ibotirama, BA, data do sistema.
Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito Substituto -
14/09/2024 18:50
Expedição de decisão.
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05/12/2023 08:31
Expedição de intimação.
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05/12/2023 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2021 12:24
Conclusos para despacho
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08/01/2021 20:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/09/2020 23:59:59.
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04/12/2020 09:37
Juntada de Petição de petição
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24/11/2020 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2020 12:12
Conclusos para despacho
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13/08/2020 10:43
Expedição de intimação via Sistema.
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14/07/2020 13:06
Juntada de Petição de petição
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29/06/2020 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2020 13:36
Juntada de Petição de petição
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09/04/2019 09:11
Conclusos para despacho
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09/04/2019 09:11
Processo Desarquivado
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25/10/2018 13:47
Juntada de Petição de petição
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01/06/2018 17:21
Juntada de Petição de petição
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12/04/2017 14:58
Baixa Definitiva
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12/04/2017 14:58
Arquivado Definitivamente
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12/04/2017 14:58
Ato ordinatório praticado
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14/03/2017 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2017 12:01
Conclusos para despacho
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17/12/2016 08:19
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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15/12/2016 00:06
Publicado Intimação em 15/12/2016.
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15/12/2016 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/04/2016 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2016
Ultima Atualização
05/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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