TJBA - 8013713-62.2019.8.05.0150
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica de Lauro de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 02:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 04/11/2024 23:59.
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15/10/2024 02:25
Decorrido prazo de NOELIA SANTOS DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
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14/10/2024 12:51
Arquivado Provisoriamente
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 8013713-62.2019.8.05.0150 Execução Fiscal Jurisdição: Lauro De Freitas Executado: Noelia Santos Da Silva Exequente: Municipio De Lauro De Freitas Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8013713-62.2019.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS Advogado(s): EXECUTADO: NOELIA SANTOS DA SILVA Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
LAURO DE FREITAS/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
02/10/2024 11:47
Expedição de decisão.
-
02/10/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 11:30
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 23:15
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 8013713-62.2019.8.05.0150 Execução Fiscal Jurisdição: Lauro De Freitas Executado: Noelia Santos Da Silva Exequente: Municipio De Lauro De Freitas Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8013713-62.2019.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS Advogado(s): EXECUTADO: NOELIA SANTOS DA SILVA Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
LAURO DE FREITAS/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
11/09/2024 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 20:03
Cominicação eletrônica
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11/09/2024 20:03
Cominicação eletrônica
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11/09/2024 20:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/09/2024 11:50
Conclusos para decisão
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11/09/2024 11:50
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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12/08/2024 01:08
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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30/07/2024 13:32
Expedição de despacho.
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30/07/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 15:38
Conclusos para decisão
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29/06/2023 01:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 28/06/2023 23:59.
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27/04/2023 12:21
Expedição de despacho.
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27/04/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/12/2021 18:57
Conclusos para decisão
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23/03/2021 20:17
Mandado devolvido Positivamente
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19/03/2021 13:39
Expedição de Mandado.
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17/03/2021 19:31
Expedição de Mandado.
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17/03/2021 19:29
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2020 08:15
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
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15/05/2020 08:12
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
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15/05/2020 08:12
Juntada de carta via ar digital
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17/12/2019 07:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2019 10:41
Conclusos para despacho
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28/10/2019 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2019
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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