TJBA - 8055234-41.2022.8.05.0001
1ª instância - 7Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 23:34
Decorrido prazo de LEONARDO CALDEIRA QUINTINO PEREIRA em 24/01/2024 23:59.
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14/02/2024 08:58
Decorrido prazo de EULER MELO FERREIRA em 24/01/2024 23:59.
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14/02/2024 00:13
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
14/02/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
14/02/2024 00:13
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
14/02/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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19/01/2024 21:51
Juntada de Petição de réplica
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28/11/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/11/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/11/2023 10:52
Juntada de ato ordinatório
-
28/11/2023 09:41
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 09:41
Decorrido prazo de OSVANILDA PEREIRA DOS SANTOS MIRANDA em 27/11/2023 23:59.
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20/11/2023 23:29
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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20/11/2023 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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10/11/2023 14:26
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8055234-41.2022.8.05.0001 Embargos À Execução Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Embargante: Osvanilda Pereira Dos Santos Miranda Advogado: Leonardo Caldeira Quintino Pereira (OAB:BA55996) Advogado: Euler Melo Ferreira (OAB:BA58161) Embargado: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Ana Sofia Cavalcante Pinheiro (OAB:BA39199) Advogado: Juliana Melo De Pinho (OAB:BA52150) Advogado: Ingrid Presas Ribeiro (OAB:BA21347) Advogado: Luis Ferreira De Moraes Filho (OAB:CE16243) Advogado: Milla Cerqueira Menezes (OAB:BA21099) Advogado: Caterine De Holanda Barroso (OAB:CE13806) Advogado: Lara Rola Bezerra De Menezes (OAB:BA36368) Advogado: Georgia Marilia Honorato Pinto Costa (OAB:CE18018) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 7ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 8055234-41.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Requerente EMBARGANTE: OSVANILDA PEREIRA DOS SANTOS MIRANDA Requerido(a) EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Defiro a gratuidade da justiça, exceto no que se refere ao pagamento das despesas para realização da audiência de conciliação, mormente no tocante à remuneração do conciliador, de vez que do próprio conteúdo patrimonial da controvérsia pode-se depreender a plena possibilidade de a parte demandante suportar a diminuta despesa para que a sessão seja realizada.
Também com relação às despesas para eventual realização da prova pericial, a gratuidade da justiça deve ser rejeitada.
Com efeito, pelas mesmas razões já anteriormente apontadas, não é crível que a parte autora não reúna condições econômicas sequer para arcar com as despesas necessárias para a produção do referido meio de prova.
Recebo os embargos à execução opostos, deixando de atribuir efeito suspensivo à medida, já que a execução não se encontra garantida (art. 919, § 1º, do CPC).
Cadastrem-se os advogados da parte embargada identificados nos autos da execução.
Fale a parte embargada, em 15 dias.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, 27 de outubro de 2023.
GEORGE ALVES DE ASSIS Juiz de Direito -
29/10/2023 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 14:54
Conclusos para despacho
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26/05/2023 14:54
Juntada de Certidão
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11/06/2022 07:45
Decorrido prazo de OSVANILDA PEREIRA DOS SANTOS MIRANDA em 03/06/2022 23:59.
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27/05/2022 23:23
Juntada de Petição de petição
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14/05/2022 05:25
Publicado Despacho em 12/05/2022.
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14/05/2022 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
-
11/05/2022 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2022 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 11:37
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 11:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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