TJBA - 0760730-59.2016.8.05.0001
1ª instância - 4Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0760730-59.2016.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Jacyra Guimaraes Bartholo Advogado: Ketsia Dantas Cavalcanti (OAB:BA45656) Exequente: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116)0760730-59.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: JACYRA GUIMARAES BARTHOLO Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: KETSIA DANTAS CAVALCANTI SENTENÇA Vistos etc.
O Exequente ingressou com a presente Ação Executiva Fiscal contra a parte acima indicada, pretendendo cobrar dívida tributária descrita nas CDA’s constantes do processo.
O próprio Exequente requereu a extinção do feito em função do pagamento. É O RELATÓRIO. É cediço que o crédito tributário se extingue pelo pagamento (art. 156, I, CTN) e a extinção da Execução se dá quando o devedor satisfaz a execução.
No caso vertente, ante a quitação da obrigação exequenda noticiada pelo próprio Exequente, a extinção da Execução, em apreço, é medida que se impõe.
Com estas considerações, EXTINGO a presente Execução Fiscal, com efeito de julgamento do mérito, conforme preceitua o art. 156, I, do CTN.
Honorários advocatícios já quitados na seara administrativa.
CONDENO a Parte Executada ao pagamento das custas processuais, salvo se beneficiária da Justiça Gratuita ou caso não tenha ocorrido a citação válida.
Após o regular recolhimento das custas, PROCEDA-SE à retirada de eventual inscrição dos dados da Parte Executada junto ao SERASA, bem como eventuais protestos junto aos cartórios de títulos e documentos em relação à dívida cobrada nos presentes autos.
RETIREM-SE eventuais constrições havidas sobre bens ou valores de propriedade da Parte Executada, decorrentes da dívida em tela.
P.
R.
I.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 31 de agosto de 2023 ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS JUIZ DE DIREITO -
13/09/2024 10:36
Baixa Definitiva
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13/09/2024 10:36
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 00:22
Expedição de sentença.
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13/09/2024 00:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 13:36
Conclusos para decisão
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24/10/2023 02:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 02:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 23/10/2023 23:59.
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06/10/2023 18:00
Expedição de sentença.
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06/10/2023 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 13:50
Conclusos para decisão
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30/09/2023 06:13
Decorrido prazo de JACYRA GUIMARAES BARTHOLO em 27/09/2023 23:59.
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04/09/2023 02:42
Publicado Sentença em 01/09/2023.
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04/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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31/08/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 09:10
Comunicação eletrônica
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31/08/2023 09:10
Comunicação eletrônica
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31/08/2023 09:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/08/2023 08:15
Conclusos para julgamento
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31/08/2023 08:15
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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31/08/2023 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2022 20:19
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2022 20:19
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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27/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
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01/10/2021 00:00
Petição
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11/09/2021 00:00
Expedição de Certidão
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01/09/2021 00:00
Expedição de Certidão
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07/08/2021 00:00
Publicação
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05/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/07/2021 00:00
Mero expediente
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23/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
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10/03/2021 00:00
Petição
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15/01/2021 00:00
Expedição de Carta
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15/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
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01/04/2016 00:00
Publicação
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29/03/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/03/2016 00:00
Mero expediente
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14/03/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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14/03/2016 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2016
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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