TJBA - 0000751-44.2015.8.05.0099
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Ibotirama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 18:26
Decorrido prazo de RAFAELA PORTO BRITO SANTOS em 11/02/2025 23:59.
-
12/01/2025 06:23
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
12/01/2025 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 13:05
Expedição de intimação.
-
18/12/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 09:56
Expedição de intimação.
-
02/12/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 09:35
Expedição de intimação.
-
29/11/2024 15:59
Expedição de decisão.
-
29/11/2024 15:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/11/2024 19:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/10/2024 23:59.
-
26/11/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA DECISÃO 0000751-44.2015.8.05.0099 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Ibotirama Requerente: Emanoel Pereira Xavier Advogado: Rafaela Porto Brito Santos (OAB:BA50569) Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000751-44.2015.8.05.0099 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA AUTOR: EMANOEL PEREIRA XAVIER Advogado(s): RAFAELA PORTO BRITO SANTOS (OAB:BA50569) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Analisando o processo, verifica-se que o INSS não se opôs ao cálculo apresentado pela parte autora/exequente (ID 415954365), no qual consta como valor total devido pela autarquia a quantia de R$ 56.531,07 (cinquenta e seis mil, oitocentos e trinta e seis reais e trinta centavos), atualizada até outubro de 2023.
Do referido valor, R$ 4.694,77 (quatro mil, seiscentos e noventa e quatro reais e setenta e sete centavos) são referentes aos honorários sucumbenciais, o restante, R$ 51.836,30 (cinquenta e um mil, oitocentos e trinta e seis reais e trinta centavos), corresponde ao crédito principal devido à parte autora/exequente.
Dessa forma, determino a expedição de RPVs, nos valores acima informados, via Sistema e-PrecWeb, do TRF – 1ª Região, dando-se vista às partes do integral teor do ofício requisitório, pelo prazo de 5 (cinco) dias (RESOLUÇÃO N.
CJF-RES-2017/00458, de 4 de outubro de 2017), observando-se o privilégio especificado no art. 183 do CPC.
Decorrido o prazo e sem manifestação contrária, encaminhem-se a referida requisição ao Eminente Presidente do e.
TRF – 1ª Região, pelo sistema.
No RPV deverá constar a advertência de que não sendo depositada o numerário devido no prazo de 02 (dois) meses, será expedida a ordem de sequestro da quantia necessária à satisfação do débito.
Havendo informação de pagamento pelo executado, o que deverá ser certificado, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de cinco dias.
Em caso negativo, certifique-se e volvam os autos conclusos.
Por fim, altere-se a classe processual para “Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública”.
Cumpra-se.
Atribuo à presente força de mandado/ofício/carta precatória.
IBOTIRAMA/BA, 6 de junho de 2024.
Pedro Henrique Santos Calazans Oliveira Juiz Substituto -
02/10/2024 15:34
Expedição de decisão.
-
17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA DECISÃO 0000751-44.2015.8.05.0099 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Ibotirama Requerente: Emanoel Pereira Xavier Advogado: Rafaela Porto Brito Santos (OAB:BA50569) Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000751-44.2015.8.05.0099 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA AUTOR: EMANOEL PEREIRA XAVIER Advogado(s): RAFAELA PORTO BRITO SANTOS (OAB:BA50569) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Analisando o processo, verifica-se que o INSS não se opôs ao cálculo apresentado pela parte autora/exequente (ID 415954365), no qual consta como valor total devido pela autarquia a quantia de R$ 56.531,07 (cinquenta e seis mil, oitocentos e trinta e seis reais e trinta centavos), atualizada até outubro de 2023.
Do referido valor, R$ 4.694,77 (quatro mil, seiscentos e noventa e quatro reais e setenta e sete centavos) são referentes aos honorários sucumbenciais, o restante, R$ 51.836,30 (cinquenta e um mil, oitocentos e trinta e seis reais e trinta centavos), corresponde ao crédito principal devido à parte autora/exequente.
Dessa forma, determino a expedição de RPVs, nos valores acima informados, via Sistema e-PrecWeb, do TRF – 1ª Região, dando-se vista às partes do integral teor do ofício requisitório, pelo prazo de 5 (cinco) dias (RESOLUÇÃO N.
CJF-RES-2017/00458, de 4 de outubro de 2017), observando-se o privilégio especificado no art. 183 do CPC.
Decorrido o prazo e sem manifestação contrária, encaminhem-se a referida requisição ao Eminente Presidente do e.
TRF – 1ª Região, pelo sistema.
No RPV deverá constar a advertência de que não sendo depositada o numerário devido no prazo de 02 (dois) meses, será expedida a ordem de sequestro da quantia necessária à satisfação do débito.
Havendo informação de pagamento pelo executado, o que deverá ser certificado, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de cinco dias.
Em caso negativo, certifique-se e volvam os autos conclusos.
Por fim, altere-se a classe processual para “Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública”.
Cumpra-se.
Atribuo à presente força de mandado/ofício/carta precatória.
IBOTIRAMA/BA, 6 de junho de 2024.
Pedro Henrique Santos Calazans Oliveira Juiz Substituto -
14/09/2024 19:17
Expedição de decisão.
-
14/09/2024 19:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/06/2024 18:05
Expedição de intimação.
-
06/06/2024 18:05
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
28/02/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 10:18
Expedição de intimação.
-
31/10/2023 16:48
Expedição de intimação.
-
31/10/2023 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/10/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 09:43
Processo Desarquivado
-
19/10/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 16:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 16:21
Decorrido prazo de RAFAELA PORTO BRITO SANTOS em 19/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 12:53
Baixa Definitiva
-
23/09/2023 12:53
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2023 12:53
Expedição de intimação.
-
23/09/2023 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/09/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 19:55
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
25/08/2023 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 09:59
Expedição de intimação.
-
23/08/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 12:13
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2020 13:38
Conclusos para despacho
-
16/01/2020 10:17
Juntada de Certidão
-
03/07/2018 15:45
Juntada de Certidão
-
25/06/2018 15:43
RECEBIMENTO
-
25/06/2018 15:42
MERO EXPEDIENTE
-
03/04/2018 16:18
CONCLUSÃO
-
03/04/2018 16:18
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
28/03/2018 13:48
PETIÇÃO
-
28/03/2018 11:56
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
14/03/2018 11:58
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
06/02/2018 09:19
RECEBIMENTO
-
12/12/2017 11:01
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
24/10/2017 14:31
Ato ordinatório
-
24/10/2017 14:30
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
18/07/2017 14:04
Ato ordinatório
-
18/07/2017 14:03
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
18/07/2017 09:45
PETIÇÃO
-
18/07/2017 09:43
RECEBIMENTO
-
18/07/2017 09:41
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
13/06/2017 16:39
REMESSA
-
31/05/2017 12:36
DOCUMENTO
-
18/04/2017 11:00
RECEBIMENTO
-
17/04/2017 09:16
REMESSA
-
17/04/2017 09:15
PROCEDÊNCIA EM PARTE
-
04/04/2017 12:20
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
10/11/2016 09:30
CONCLUSÃO
-
09/11/2016 13:24
PETIÇÃO
-
07/11/2016 15:06
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
07/11/2016 15:04
RECEBIMENTO
-
20/10/2016 11:47
REMESSA
-
06/10/2016 13:41
PETIÇÃO
-
06/10/2016 12:46
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
21/09/2016 13:45
RECEBIMENTO
-
21/09/2016 11:12
AUDIÊNCIA
-
12/09/2016 17:14
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
06/09/2016 15:58
RECEBIMENTO
-
31/08/2016 09:38
CONCLUSÃO
-
31/08/2016 09:38
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
09/08/2016 11:44
AUDIÊNCIA
-
08/08/2016 10:01
REMESSA
-
28/10/2015 12:08
Ato ordinatório
-
05/10/2015 12:13
PETIÇÃO
-
05/10/2015 10:19
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
28/09/2015 10:06
RECEBIMENTO
-
17/09/2015 09:09
REMESSA
-
15/09/2015 09:19
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
04/08/2015 13:32
RECEBIMENTO
-
04/08/2015 13:29
MERO EXPEDIENTE
-
22/07/2015 11:31
CONCLUSÃO
-
22/07/2015 11:20
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2015
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000119-92.2022.8.05.0176
Jasmin Neves da Conceicao Cerqueira
Jean Carlos de Cerqueira
Advogado: Joao de Carvalho Santiago
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/01/2022 14:35
Processo nº 8000808-85.2024.8.05.0235
Reinaldo Teixeira Filho
Localiza Rent a Car SA
Advogado: Rodrigo Santos Freitas
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/05/2024 10:57
Processo nº 0003222-09.2019.8.05.0191
Ministerio Publico do Estado da Bahia - ...
Lucas Lawrence Rocha da Cruz
Advogado: Jean Roubert Felix Netto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/05/2019 17:59
Processo nº 8001396-10.2020.8.05.0049
Celina Ferreira da Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Jesse Rodrigues dos Reis
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/05/2020 15:57
Processo nº 8000324-56.2023.8.05.0251
Maria Lucia Santos da Silva
Josmailton Pereira Andrade
Advogado: Andre Luiz Alves Lima
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/05/2023 09:43