TJBA - 8001175-77.2016.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 05:37
Decorrido prazo de RONALDO ALMEIDA SOUSA em 22/01/2025 23:59.
-
28/05/2025 05:03
Decorrido prazo de RONALDO ALMEIDA SOUSA em 22/01/2025 23:59.
-
08/05/2025 21:51
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 21:48
Juntada de Certidão
-
27/12/2024 17:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 18:13
Expedição de intimação.
-
12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8001175-77.2016.8.05.0110 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Irecê Autor: Ronaldo Almeida Sousa Advogado: Fernando Machado Do Couto Filho (OAB:BA16117) Reu: Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Municipio De Jussara Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: 8001175-77.2016.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: RONALDO ALMEIDA SOUSA Nome: RONALDO ALMEIDA SOUSA Endereço: PRACA MAXIMO GUEDES, Nº 72, CENTRO, JUSSARA - BA - CEP: 44925-000 Advogado(s): RÉU: ESTADO DA BAHIA Nome: ESTADO DA BAHIA Endereço: 3ª Avenida Centro Administrativo da Bahia, 370, PGE, Centro Administrativo da Bahia, SALVADOR - BA - CEP: 41745-005 Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos, etc.
O Ato Normativo Conjunto n. 07 de 01 de junho 2022, disponibilizado no DJE do dia 02 de junho de 2022, regulamentou o Juízo 100% Digital no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e deu outras providências.
Por sua vez, o Ato Normativo Conjunto n. 10/2022 implantou os Núcleos de Justiça 4.0 e criou o Núcleo de Justiça 4.0 Metas para apoio às unidades judiciais, o qual atuará em auxílio remoto, na fase de sentença.
Tal apoio, ao lado das medidas adotadas internamente para redução dos processos paralisados há mais de 100 dias, se apresenta como ferramenta valiosa para o saneamento desta unidade judiciária.
No entanto, a atuação dos Núcleos de Justiça 4.0 demanda a opção das partes pelo “Juízo 100% Digital”.
Em consequência, visando permitir a atuação de órgão auxiliar para implementar maior celeridade no saneamento desta unidade judiciária, determino a intimação das partes, por seus advogados, para que, no prazo de 15 dias, manifestem o interesse quanto à adequação do feito pela opção “Juízo 100% digital”.
O demandante que optar pelo “Juízo 100% Digital” e o demandado, ao anuir com o procedimento, deverão: I - fornecer, em conjunto com seus advogados, o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais; II - manter atualizadas as informações referidas no inciso I, durante todo o curso do processo, conforme preconiza o art. 77, VII do Código de Processo Civil.
Adotado o “Juízo 100% Digital”, as partes poderão retratar-se dessa escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença, mediante petição protocolizada nos autos, preservados todos os atos processuais já praticados.
Em ficando as partes silentes após o prazo, determino à Secretaria que renove a intimação para manifestação em igual prazo, ficando as partes advertidas de que a ausência de manifestação, após duas intimações, implica aceitação tácita, nos termos do art. 4º, § 2º, do referido Ato Normativo.
Confiro ao presente força de ofício/mandado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se Irecê, 27 de abril de 2023 ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
10/09/2024 19:57
Expedição de intimação.
-
10/09/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 12:20
Publicado Intimação em 14/02/2024.
-
09/02/2024 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
06/02/2024 14:41
Expedição de intimação.
-
06/02/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 18:13
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO DO COUTO FILHO em 03/08/2023 23:59.
-
25/09/2023 18:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/08/2023 23:59.
-
25/09/2023 18:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUSSARA em 14/08/2023 23:59.
-
12/07/2023 10:19
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
12/07/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 17:07
Expedição de intimação.
-
10/07/2023 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 16:13
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 16:12
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 18:17
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
21/10/2022 15:28
Expedição de intimação.
-
19/10/2022 09:54
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
05/10/2022 11:00
Conclusos para julgamento
-
05/10/2022 09:28
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2021 12:14
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO DO COUTO FILHO em 28/08/2020 23:59:59.
-
31/12/2020 18:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/08/2020 23:59:59.
-
07/12/2020 18:17
Conclusos para despacho
-
07/12/2020 18:16
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 13:13
Publicado Intimação em 13/08/2020.
-
12/08/2020 08:18
Expedição de intimação via Sistema.
-
12/08/2020 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/08/2020 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2020 10:09
Conclusos para decisão
-
15/05/2020 10:08
Juntada de Certidão
-
23/01/2018 15:54
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2017 00:50
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO DO COUTO FILHO em 05/12/2017 23:59:59.
-
14/11/2017 00:46
Publicado Intimação em 13/11/2017.
-
11/11/2017 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2017 14:45
Expedição de intimação.
-
09/11/2017 14:38
Juntada de ato ordinatório
-
06/09/2017 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/09/2017 23:59:59.
-
01/08/2017 01:14
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO DO COUTO FILHO em 31/07/2017 23:59:59.
-
24/07/2017 00:13
Publicado Intimação em 24/07/2017.
-
22/07/2017 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2017 16:16
Expedição de citação.
-
28/06/2017 12:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/07/2016 17:41
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2016 11:13
Conclusos para decisão
-
26/07/2016 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2016
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000424-21.2017.8.05.0251
Maria do Socorro da Silva Vieira
Elinete Lima Correia Leite
Advogado: Danniella Goncalves de Amorim
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/09/2017 21:56
Processo nº 8050677-11.2022.8.05.0001
Suely Silva Figueiredo
Municipio de Salvador
Advogado: Iva Magali da Silva Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/04/2022 14:02
Processo nº 0142559-89.2005.8.05.0001
Bahia Pet Nordeste LTDA
Frevo Brasil Industria de Bebidas LTDA
Advogado: Alfredo Manoel Ramiro Basto de Barros Co...
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/10/2005 15:12
Processo nº 8013922-08.2023.8.05.0080
Sandra Helena Cordeiro Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Maria Sampaio das Merces Barroso
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/06/2023 18:05
Processo nº 8038029-33.2021.8.05.0001
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Jose Tavares dos Santos
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/04/2021 12:27