TJBA - 0302732-72.2015.8.05.0022
1ª instância - Vara do Juri e Execucoes Penais - Barreiras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 15:48
Arquivado Provisoriamente
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04/06/2025 15:47
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 18/06/2026 09:00 em/para VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE BARREIRAS, #Não preenchido#.
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03/06/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 17:44
Conclusos para despacho
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26/09/2024 04:19
Decorrido prazo de FERNANDO RODRIGO NUNES DA CRUZ em 23/09/2024 23:59.
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17/09/2024 12:19
Juntada de Petição de AP 0302732_72.2015_ciência
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16/09/2024 09:07
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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16/09/2024 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE BARREIRAS DECISÃO 0302732-72.2015.8.05.0022 Ação Penal De Competência Do Júri Jurisdição: Barreiras Reu: Fernando Rodrigo Nunes Da Cruz Advogado: Rodrigo De Oliveira Santos (OAB:BA46635) Terceiro Interessado: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Edileuza Costa De Almeida Vulgo Leidinha Terceiro Interessado: Maurizio Das Merces Almeida Terceiro Interessado: Vander Raimundo Da Conceição Vulgo Neguinho Terceiro Interessado: Luzinete Das Mercês Almeida Vulgo Xanada Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE BARREIRAS Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 0302732-72.2015.8.05.0022 Órgão Julgador: VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE BARREIRAS AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: DIEGO DA SILVA VULGO NENEGO e outros (2) Advogado(s): RODRIGO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB:BA46635) DECISÃO Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público em desfavor de DIEGO DOS SANTOS MENEZES, DIEGO DA SILVA e FERNANDO RODRIGUES NUNES DA CRUZ.
Tendo em vista que só fora encontrado o acusado FERNANDO RODRIGUES NUNES DA CRUZ, não sendo localizado os acusados DIEGO DOS SANTOS MENEZES e DIEGO DA SILVA, para serem citados pessoalmente, requereu o Ministério Público a formação de autos apartados e suspensão do feito e do prazo prescricional ID 461596748. É o sucinto relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
Em face dos acusados DIEGO DOS SANTOS MENEZES e DIEGO DA SILVA não terem sido localizados, não tendo constituído advogado, nem tendo comparecido a este juízo, com arrimo no artigo 366 do Código de Processo Penal, SUSPENDO o curso do processo bem como do prazo prescricional.
E o faço, também, com apoio no enunciado da Súmula n. 415 do Superior Tribunal de Justiça, que preconiza que "O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada".
Determino o DESMEMBRAMENTO DO PROCESSO, nos termos do art. 80, do Código de Processo Penal, devendo continuar apenas para o acusado FERNANDO RODRIGUES NUNES DA CRUZ.
Ao cartório para designação de Audiência de Instrução e Julgamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Barreiras, datado e assinado eletronicamente.
Laura Mirella Neri de Morais Juíza de Direito Substituta -
06/09/2024 18:11
Expedição de decisão.
-
06/09/2024 18:09
Desmembrado o feito
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06/09/2024 18:08
Juntada de Certidão
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05/09/2024 17:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/09/2024 11:37
Conclusos para decisão
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02/09/2024 14:45
Conclusos para despacho
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02/09/2024 14:12
Juntada de Petição de AP 0302732_72.2015_parecer
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19/08/2024 15:13
Cominicação eletrônica
-
19/08/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 09:02
Juntada de devolução de carta precatória
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20/06/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 01:18
Mandado devolvido Negativamente
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05/06/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 13:50
Expedição de citação.
-
05/06/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 08:36
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 18:07
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
03/06/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 00:26
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 28/05/2024 23:59.
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14/05/2024 18:56
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 16:35
Expedição de Carta precatória.
-
13/05/2024 16:26
Cominicação eletrônica
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13/05/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 14:15
Juntada de Petição de AP 0302732_72.2015_parecer
-
02/04/2024 14:38
Expedição de intimação.
-
31/03/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 15:41
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
27/03/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2024 09:17
Expedição de intimação.
-
11/01/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 11:37
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 11:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/02/2023 13:27
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
03/02/2023 10:27
Expedição de intimação.
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03/02/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 14:41
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
16/01/2023 12:01
Expedição de intimação.
-
13/01/2023 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 17:37
Conclusos para decisão
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26/04/2022 00:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 00:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2022 00:00
Réu revel citado por edital
-
24/10/2021 00:00
Petição
-
28/09/2021 00:00
Mero expediente
-
14/06/2021 00:00
Petição
-
14/06/2021 00:00
Petição
-
14/06/2021 00:00
Petição
-
14/06/2021 00:00
Petição
-
08/06/2021 00:00
Mero expediente
-
07/05/2021 00:00
Petição
-
20/02/2020 00:00
Petição
-
30/01/2020 00:00
Petição
-
17/12/2019 00:00
Mero expediente
-
06/05/2019 00:00
Mero expediente
-
18/03/2019 00:00
Liminar
-
09/01/2019 00:00
Petição
-
19/11/2018 00:00
Mero expediente
-
02/05/2018 00:00
Expedição de documento
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06/04/2018 00:00
Petição
-
23/03/2018 00:00
Expedição de documento
-
22/03/2018 00:00
Assistência Judiciária Gratuita
-
22/09/2017 00:00
Petição
-
28/07/2017 00:00
Denúncia
-
21/07/2017 00:00
Incompetência
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18/07/2017 00:00
Mudança de Classe Processual
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24/05/2017 00:00
Publicação
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02/05/2017 00:00
Mero expediente
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28/04/2017 00:00
Petição
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25/04/2017 00:00
Expedição de documento
-
08/03/2017 00:00
Mero expediente
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17/01/2017 00:00
Petição
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13/01/2017 00:00
Mero expediente
-
12/01/2017 00:00
Expedição de documento
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24/10/2016 00:00
Mero expediente
-
17/10/2016 00:00
Petição
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14/10/2016 00:00
Mero expediente
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05/10/2016 00:00
Petição
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26/09/2016 00:00
Mero expediente
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22/09/2016 00:00
Mandado
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06/07/2016 00:00
Sem efeito suspensivo
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18/04/2016 00:00
Mero expediente
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27/07/2015 00:00
Denúncia
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30/06/2015 00:00
Documento
-
30/06/2015 00:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2015
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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