TJBA - 0514115-97.2013.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Civel - Salvador
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 08:46
Conclusos para despacho
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23/01/2025 15:26
Juntada de informação
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17/01/2025 18:04
Juntada de Certidão
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11/10/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 12:58
Juntada de informação
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27/09/2024 15:19
Juntada de intimação
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25/09/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0514115-97.2013.8.05.0001 Procedimento Sumário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Antonio Carlos Oliveira Santana Advogado: Daniela Muniz Goncalves (OAB:BA26423) Advogado: Alex Goncalves De Jesus (OAB:BA30489) Reu: Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais Advogado: Rodrigo Ayres Martins De Oliveira (OAB:BA43925) Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Perito Do Juízo: Fernanda Amália Ramos De Carvalho Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vara de Relações de Consumo - Salvador 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 1º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] Processo n. 0514115-97.2013.8.05.0001 AUTOR: ANTONIO CARLOS OLIVEIRA SANTANA REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS 1.
R. h. 2.
Revogo a designação do expert, outrora mencionado no id. 326297885 3.
Nomeio como perita médica a Srª.
Sheila Kirschbaum, , com endereço de e-mail: [email protected], e telefones (71)33589462 (71)99889531, para produção de prova técnica pleiteada pela Ré (id. 326296782) 4.
Arbitro os honorários da expert em R$ 1.000,00 (hum mil reais), devendo a quantia ser depositada em conta judicial, Banco do Brasil, agência Fórum Ruy Barbosa, pela parte Ré, conforme determina o artigo 95 do novel CPC. 5.
Com o depósito dos honorários, intime-se a perita, acerca de sua nomeação, da tarefa que lhe foi confiada, bem assim que deverá designar dia e hora para a realização da perícia, com antecedência necessária a fim de possibilitar a regular intimação das partes 6.
Anexe-se, ao e-mail indicado no item 3, cópia deste despacho e senha para consulta aos autos eletrônicos por parte da perita. 7.Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, contados da realização da perícia. 8.Fica a perita ciente dos deveres/sanções do art. 468 do CPC/2015 e de que o laudo pericial deve atender aos requisitos do art. 473 do CPC/2015 e ser instruído compeças indispensáveis. 9.A perita fica autorizada a requisitar às partes, a terceiros e a repartições públicas qualquer informação ou documento que julgue pertinente para a elaboração do laudo pericial, devendo informar, ao concluir a perícia, se houve alguma recusa, nos termos do art. 473, §7º, do CPC/2015. 10.A perita deve informar, aos assistentes técnicos indicados pelas partes, a PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 1º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6690, Salvador-BA - E-mail: [email protected] [email protected] Justiça Gratuita data da realização da perícia, ficando assegurados a eles o acesso e o acompanhamento da diligência.
Tal comunicação deve ser comprovada nos autos e deve ocorrer via e-mail e com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, nos termos do arts. 466, §2º, e 477, §4º, do CPC/2015. 11.Nos termos do art. 465, §1º, do CPC/2015, as partes ficam intimadas para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação deste despacho: a) arguir suspeição ou impedimento do perito; b) indicar assistente técnico; c) apresentar quesitos. 10.
Entregue o laudo pericial, intimem-se as partes, por ato ordinatório, para manifestarem-se, no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo os seus assistentes técnicos apresentar parecer, nos termos do art. 477, §1º, do CPC/2015. 12.
Após o encerramento das diligências previstas neste despacho, voltem os autos conclusos. 13.
Publique-se.
Cumpra-se, com celeridade, vez que o feito comporta a Meta 02 do CNJ.
Salvador (BA), 9 de setembro de 2024 Roberto José Lima Costa Juiz de Direito -
09/09/2024 06:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 12:31
Conclusos para decisão
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01/04/2024 16:27
Juntada de Certidão
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04/12/2023 13:20
Juntada de intimação
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04/05/2023 11:23
Juntada de Certidão
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02/12/2022 05:48
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 05:47
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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20/05/2022 00:00
Petição
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06/04/2022 00:00
Publicação
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04/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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31/03/2022 00:00
Mero expediente
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19/11/2021 00:00
Petição
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03/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
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04/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
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05/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
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19/03/2018 00:00
Petição
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15/03/2018 00:00
Publicação
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13/03/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/03/2018 00:00
Mero expediente
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01/11/2017 00:00
Concluso para Despacho
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01/11/2017 00:00
Documento
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29/09/2017 00:00
Expedição de Carta
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29/09/2017 00:00
Expedição de Carta
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31/08/2017 00:00
Expedição de Carta
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18/08/2017 00:00
Publicação
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15/08/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/08/2017 00:00
Mero expediente
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08/08/2017 00:00
Audiência Designada
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05/06/2017 00:00
Concluso para Despacho
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05/06/2017 00:00
Petição
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05/06/2017 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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27/03/2017 00:00
Expedição de Carta
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27/03/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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21/03/2017 00:00
Concluso para Despacho
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21/03/2017 00:00
Petição
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21/03/2017 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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18/03/2017 00:00
Publicação
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16/03/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/03/2017 00:00
Mero expediente
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14/03/2017 00:00
Publicação
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13/03/2017 00:00
Concluso para Despacho
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13/03/2017 00:00
Audiência Designada
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10/03/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/03/2017 00:00
Mero expediente
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08/03/2017 00:00
Audiência Designada
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30/08/2016 00:00
Concluso para Despacho
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09/06/2016 00:00
Petição
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05/11/2014 00:00
Petição
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31/10/2014 00:00
Publicação
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31/10/2014 00:00
Publicação
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28/10/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/10/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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24/10/2014 00:00
Mero expediente
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22/10/2014 00:00
Audiência Designada
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22/09/2014 00:00
Concluso para Despacho
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03/07/2014 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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30/05/2014 00:00
Petição
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24/05/2014 00:00
Publicação
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21/05/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/05/2014 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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20/05/2014 00:00
Petição
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14/05/2014 00:00
Documento
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12/05/2014 00:00
Expedição de Mandado
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12/05/2014 00:00
Expedição de documento
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12/05/2014 00:00
Expedição de Mandado
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12/05/2014 00:00
Documento
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11/05/2014 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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07/05/2014 00:00
Audiência Designada
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03/04/2014 00:00
Publicação
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31/03/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/03/2014 00:00
Mero expediente
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28/03/2014 00:00
Concluso para Despacho
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28/03/2014 00:00
Audiência Designada
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15/10/2013 00:00
Concluso para Despacho
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15/10/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2013
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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