TJBA - 8000504-18.2019.8.05.0088
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Guanambi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 17:45
Expedição de intimação.
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22/04/2025 18:28
Decorrido prazo de ALEKSSANDER ROUSSEAU ANTONIO FERNANDES em 14/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:02
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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11/04/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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03/04/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 11:02
Expedição de intimação.
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20/03/2025 10:53
Expedição de intimação.
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20/03/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 13:52
Expedição de intimação.
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18/03/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 01:12
Mandado devolvido Positivamente
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14/02/2025 11:54
Expedição de intimação.
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06/11/2024 20:06
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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06/11/2024 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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31/10/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 10:04
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 12:24
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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27/09/2024 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI INTIMAÇÃO 8000504-18.2019.8.05.0088 Interdição/curatela Jurisdição: Guanambi Requerente: Marlene Ferreira Dos Santos Advogado: Alekssander Rousseau Antonio Fernandes (OAB:BA16989) Requerido: Francisco Dos Santos Silva Perito Do Juízo: Dra. Élide Dyane Araújo Prado Dos Santos Fonseca Intimação: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GUANAMBI - ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Avenida Messias Pereira Donato, S/N, Aeroporto Velho, 1º andar CEP 46430-000, Fone: (77) 3451-1197, Guanambi-BA, e-mail: [email protected] PROCESSO: 8000504-18.2019.8.05.0088 [Tutela e Curatela] REQUERENTE: MARLENE FERREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: FRANCISCO DOS SANTOS SILVA DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista o ofício juntado pela Perito nomeado nos autos - ID. 154499713, informando a impossibilidade de realização da perícia, revogo a mencionada nomeação e NOMEIO como perita a Dra. ÉLIDE DYANE ARAÚJO PRADO DOS SANTOS FONSECA, inscrita no CRM 23086/BA, devidamente cadastrada/habilitada no referido sistema, a fim de que, além das observações técnicas do experto sobre a situação do paciente, responda aos quesitos acaso formulados pelas partes, bem como sobre a possibilidade de manutenção do encargo, fixando-lhe os honorários em R$300,00 (trezentos reais), de acordo com a Tabela de Honorários Periciais estatuídos no anexo I da supra mencionada Resolução, a serem pagos pelo Tribunal de Justiça deste Estado.
O perito nomeado, no exercício do seu encargo, deve identificar os limites da incapacidade da parte, se for o caso, especificando a sua abrangência para o exercício de determinados atos da vida civil, que deve estar expressamente delimitada na conclusão do laudo técnico, em observância ao disposto no art. 6º da Lei n°13.146, de 06 de julho de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência, independentemente dos quesitos formulados pelas partes, com fulcro no art.139, incisos III e IX do Código de Processo Civil, sob pena de lhe ser retirado o encargo, além das sanções previstas no art. 158 do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes, para que possam indicar assistente e produzir quesitos (CPC, art. 465, §1º, inciso II e III), em 15 dias da data dessa intimação, devendo o relatório ser apresentado no prazo de trinta dias.
Fica desde já autorizado o levantamento dos honorários periciais, após a juntada do laudo pericial, através do Sistema de Apoio a Perícias Judiciais.
Após a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestar no prazo comum de quinze dias.
Atribuo a esta Decisão força de Mandado/Carta de Citação/Intimação.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
GUANAMBI-BA, data do sistema.
JUIZ ROBERTO WOLFF TITULAR -
15/09/2024 00:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 13:39
Conclusos para despacho
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15/08/2023 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/08/2023 16:41
Decorrido prazo de ALEKSSANDER ROUSSEAU ANTONIO FERNANDES em 18/07/2023 23:59.
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28/06/2023 14:02
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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28/06/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 13:22
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2023 13:03
Juntada de acesso aos autos
-
22/06/2023 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/06/2023 10:15
Expedição de Mandado.
-
22/06/2023 10:15
Nomeado perito
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03/11/2021 09:25
Conclusos para despacho
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03/11/2021 09:22
Juntada de petição
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22/10/2021 12:54
Juntada de informação
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22/10/2021 11:54
Expedição de Mandado.
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17/03/2020 13:14
Juntada de termo
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12/03/2020 11:09
Expedição de Outros documentos via Sistema.
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06/03/2020 14:39
Juntada de Petição de certidão
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06/03/2020 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/03/2020 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/03/2020 15:56
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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24/10/2019 09:57
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2019 14:39
Decorrido prazo de ALEKSSANDER ROUSSEAU ANTONIO FERNANDES em 09/10/2019 23:59:59.
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10/10/2019 11:30
Juntada de acesso aos autos
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18/09/2019 03:38
Publicado Intimação em 17/09/2019.
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18/09/2019 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/09/2019 13:11
Expedição de intimação.
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20/08/2019 16:43
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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06/08/2019 08:45
Conclusos para decisão
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06/08/2019 08:42
Juntada de Ofício
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18/07/2019 15:08
Juntada de Petição de certidão
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18/07/2019 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2019 17:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/07/2019 16:29
Expedição de Mandado.
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11/07/2019 16:12
Expedição de Mandado.
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11/06/2019 12:02
Juntada de Petição de petição
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05/06/2019 17:21
Audiência interrogatório realizada para 05/06/2019 14:45.
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05/06/2019 13:23
Audiência interrogatório designada para 05/06/2019 14:45.
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06/05/2019 08:46
Concedida a Antecipação de tutela
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20/03/2019 15:49
Conclusos para julgamento
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19/03/2019 15:36
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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12/03/2019 17:52
Mero expediente
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07/03/2019 14:41
Conclusos para decisão
-
07/03/2019 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2019
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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