TJBA - 0001522-50.2001.8.05.0022
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2025 01:48
Juntada de entregue (ecarta)
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27/04/2025 01:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 07:04
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 15:36
Expedição de ecarta.
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11/04/2025 15:36
Expedição de E-Carta.
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02/04/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 22:14
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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14/12/2024 01:50
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 12/12/2024 23:59.
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05/12/2024 15:06
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/12/2024 15:05
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
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26/11/2024 21:10
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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26/11/2024 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 15:23
Conclusos para despacho
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18/11/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 15:05
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS SENTENÇA 0001522-50.2001.8.05.0022 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Barreiras Autor: Itau Unibanco S.a.
Advogado: Mauricio Coimbra Guilherme Ferreira (OAB:MG91811-S) Reu: Lucia Amorim Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras/BA Fone: 77 3614-3643, E-mail: [email protected] S E N T E N Ç A Processo nº: 0001522-50.2001.8.05.0022 Classe – Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária] AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A.
REU: LUCIA AMORIM Trata-se de ação BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) proposta por ITAU UNIBANCO S.A. contra LUCIA AMORIM, devidamente qualificado nos autos.
Em ID 303255015 foi deferida a busca e apreensão do veículo, objeto da lide, bem como a citação da parte requerida, sendo infrutíferas as diligências (IDs 303255030 e 303255036).
Instado a se manifestar acerca do prosseguimento do feito, o patrono do autor, Dr.
Avelino Pereira de Sousa requereu arbitramento de honorários face à rescisão contratual.
Despacho de ID 303255494 fixou honorários em favor do causídico em 10% (dez por cento) do valor da causa.
Instado a pagar o valor do débito, o Banco Itaú manifestou-se em ID 303255910.
Certidão de ID 303256278 noticia o falecimento do causídico, Dr.
Avelino Pereira de Sousa, tendo sido determinado a suspensão do processo para habilitação do sucessor do de cujus.
Intimado por carta com aviso de recebimento, não houve habilitação do herdeiro do de cujus, conforme certidão de ID 303256304.
Em 25.11.2022 ocorreu a migração dos autos do sistema SAJ para o PJe.
Instado a se manifestar sobre a migração dos autos, o autor requereu a desistência do feito (ID 408420353), tendo em conta não possuir interesse no prosseguimento do feito.
Não tendo sido citado o réu, desnecessária sua intimação.
Observo que o herdeiro do de cujus não foi habilitado nos autos, representando o espólio de Avelino Pereira de Sousa. É o relatório.
Decido.
O art. 485 do CPC dispõe que o não se resolverá o mérito quando: Art. 485: O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação; (...) § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
Considerando o requerimento do autor em ID 408420353 e a ausência de citação do réu, não havendo contestação nos autos, desnecessária sua intimação para se manifestar sobre o pedido de desistência, nos termos do §4º do artigo 485, do CPC, assim, a extinção do feito é a medida que se impõe.
Ademais, quanto ao pedido de arbitramento de honorários já deferido, deverá prosseguir na fase de cumprimento de sentença.
DISPOSITIVO Destarte, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc.
VIII do Código de Processo Civil, condenando a parte que desistiu ao pagamento das custas processuais, caso haja.
O pedido de arbitramento de honorários requerido em ID 303255185, seguirá na fase de cumprimento de sentença.
P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado.
Após o trânsito em julgado, determino a retificação na autuação dos autos para fazer constar como Exequente o espólio de Avelino Pereira de Sousa, representado por seu sucessor, e como Executado o Banco Itaú Unibanco, retornando os autos conclusos para deliberações.
Proceda-se com a retificação da classe processual, para fazer constar "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CÍVEL".
Barreiras/BA, data da assinatura eletrônica.
Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito -
12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS ATO ORDINATÓRIO 0001522-50.2001.8.05.0022 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Barreiras Autor: Itau Unibanco S.a.
Advogado: Mauricio Coimbra Guilherme Ferreira (OAB:MG91811-S) Reu: Lucia Amorim Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Juízo de Direito da 2ª Vara de Feitos de Rel. de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Barreiras Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BA Fone: 77 3614-3643, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 0001522-50.2001.8.05.0022 [Alienação Fiduciária] Autor: ITAU UNIBANCO S.A.
Réu: LUCIA AMORIM Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o autor, por seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas, necessárias para a prática de ato judicial conforme despacho de ID 409588658. ( ) III - Tarifa de Postagem – código 90760; Barreiras-BA, 15 de setembro de 2023.
Brenda Podanosqui Pedreira Diretora de Secretaria CSO -
10/09/2024 18:48
Extinto o processo por desistência
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19/08/2024 09:48
Conclusos para julgamento
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13/03/2024 04:02
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 27/02/2024 23:59.
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10/02/2024 05:51
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2024.
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10/02/2024 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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26/01/2024 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2023 02:50
Publicado Ato Ordinatório em 19/09/2023.
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22/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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15/09/2023 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2023 18:59
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 11:20
Conclusos para julgamento
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12/09/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 10:22
Conclusos para julgamento
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03/09/2023 15:52
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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31/08/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 09:57
Conclusos para decisão
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25/11/2022 22:05
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 22:05
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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21/09/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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27/07/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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27/01/2022 00:00
Expedição de Carta
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27/01/2022 00:00
Expedição de documento
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12/11/2021 00:00
Por decisão judicial
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28/08/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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28/08/2019 00:00
Expedição de documento
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14/05/2019 00:00
Petição
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09/05/2019 00:00
Petição
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24/04/2019 00:00
Expedição de Certidão
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24/04/2019 00:00
Mandado
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22/04/2019 00:00
Expedição de Mandado
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16/04/2019 00:00
Mero expediente
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11/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
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29/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
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29/08/2018 00:00
Petição
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11/08/2018 00:00
Publicação
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07/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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31/07/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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19/01/2018 00:00
Guarda Intermediária
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20/03/2017 00:00
Mudança de Classe Processual
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25/06/2001 17:16
Processo autuado
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25/06/2001 00:00
Processo distribuido manualmente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2001
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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