TJBA - 0000433-31.2013.8.05.0164
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos, Acidentes de Trabalho e Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO DESPACHO 0000433-31.2013.8.05.0164 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Mata De São João Autor: Marinalva Nunes Santos Advogado: Ana Celeste De Jesus (OAB:BA17105) Advogado: Cristiane Almeida De Oliveira (OAB:BA48507) Autor: Cristiane Nunes Santos Advogado: Ana Celeste De Jesus (OAB:BA17105) Advogado: Cristiane Almeida De Oliveira (OAB:BA48507) Autor: Marcio Cesar Nunes Santos Advogado: Ana Celeste De Jesus (OAB:BA17105) Advogado: Cristiane Almeida De Oliveira (OAB:BA48507) Reu: Paulo Cesar De Souza Dos Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS, ACIDENTES DE TRABALHO E FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MATA DE SÃO JOÃO Processo n. 0000433-31.2013.8.05.0164 R.H. 1.
Intime-se a parte autora, pessoalmente, preferencialmente por meio eletrônico, certificando-se, para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o andamento do feito, atualizando-se os endereços, se for o caso, e requerer o que entender pertinente, sob pena de extinção do processo na forma do disposto no art. 485, III, do CPC; 2.
Havendo pedido de desistência, e tendo sido oferecida contestação, se contencioso o feito, intime-se a parte ré, nos termos do art. 485, § 4º do CPC; 3.
No mesmo prazo supracitado, já tendo havido manifestação autoral pelo prosseguimento do feito, em petição anterior, diga a parte autora se tem interesse na realização de audiência de conciliação/instrução por videoconferência, nos termos da art. 6º, §3º, da Resolução n. 314 do CNJ, de 20/04/2020, c/c o Decreto Judiciário n° 276, de 30/04/2020; 4.
Havendo manifestação de interesse pela audiência por videoconferência, nos termos do item 3, intime-se a parte requerida, para o mesmo fim; 5.
As partes deverão manifestar o interesse pela videoconferência nos autos e através de Sistema próprio, "Audiências de Conciliação COVID-19", por meio do link de inscrição disponibilizado no site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia; 6.
Intimem-se, inclusivamente o Ministério Público, se houver no feito sua intervenção; 7.
Cópia da presente, por mim assinada digitalmente, servirá como mandado/carta de citação/intimação; 8.
Observe-se o quanto disposto no art. 9º do Ato Conjunto nº 01/22, do E.
TJ/BA (Art. 9º Os mandados judiciais continuarão sendo cumpridos pelos oficiais de justiça, preferencialmente, por e-mail, telefone, whatsapp, ou outro meio eletrônico, devendo ser certificada a forma de comprovação do recebimento.
Parágrafo único – Os mandados judiciais, que não possam ser cumpridos na forma do caput deste artigo, independentemente de serem caracterizados como urgentes, ou não, deverão ser cumpridos presencialmente, no prazo de 30 (dias), prorrogável por igual período, pelos oficiais de justiça, que já hajam sido contemplados com o esquema vacinal completo). 9.
Após, à conclusão, com brevidade, observando-se eventuais prioridades na tramitação do feito ou pedido liminar/antecipatório.
Mata de São João, Bahia, 17 de janeiro de 2022 .
LINA MAGNA ANDRADE SENA SANTOS JUÍZA DE DIREITO -
14/09/2024 23:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 14:07
Conclusos para despacho
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15/05/2023 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/05/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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12/02/2022 03:03
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE SOUZA DOS SANTOS em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 03:03
Decorrido prazo de MARCIO CESAR NUNES SANTOS em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 03:03
Decorrido prazo de CRISTIANE NUNES SANTOS em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 03:03
Decorrido prazo de MARINALVA NUNES SANTOS em 11/02/2022 23:59.
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19/01/2022 09:18
Publicado Despacho em 18/01/2022.
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19/01/2022 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
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17/01/2022 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2022 13:47
Conclusos para despacho
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26/08/2019 18:04
Devolvidos os autos
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14/08/2019 08:58
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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14/08/2019 08:40
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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28/04/2016 10:38
REMESSA
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06/04/2016 14:23
RECEBIMENTO
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05/04/2016 15:06
REMESSA
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05/04/2016 14:24
MERO EXPEDIENTE
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29/03/2016 12:25
RECEBIMENTO
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28/03/2016 11:58
ENTREGA EM CARGAVISTA
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07/01/2016 10:36
RECEBIMENTO
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24/11/2015 09:01
ENTREGA EM CARGAVISTA
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25/09/2015 13:55
DOCUMENTO
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24/05/2013 10:58
RECEBIMENTO
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21/05/2013 09:53
ENTREGA EM CARGAVISTA
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15/05/2013 10:19
ENTREGA EM CARGAVISTA
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15/05/2013 09:58
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2013
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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