TJBA - 0155243-07.2009.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0155243-07.2009.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Antonio Mario De Jesus Advogado: Maria Gualberto Dantas (OAB:BA7042) Advogado: Maria Aparecida Dantas Cardoso (OAB:BA19927) Interessado: Fundação Coelba De Assistência E Seguridade Social Faelba Advogado: Marcus Jose Andrade De Oliveira (OAB:BA14456) Advogado: Daniela Nascimento Penna Dos Santos (OAB:BA35902) Advogado: Marcus Vinicius Avelino Viana (OAB:BA519-B) Advogado: Erika Cassinelli Palma (OAB:SP189994) Interessado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568) Advogado: Erika Cassinelli Palma (OAB:SP189994) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0155243-07.2009.8.05.0001 Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: ANTONIO MARIO DE JESUS INTERESSADO: FUNDAÇÃO COELBA DE ASSISTÊNCIA E SEGURIDADE SOCIAL FAELBA, COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
Em razão da grande demanda processual e considerando que, aparentemente, o feito encontra-se regularmente instruído, versando tão somente sobre matéria de direito, sem necessidade de produção de outras provas, ANUNCIO que o julgarei oportunamente, observadas, em conformidade com a hipótese, a ordem cronológica (de conclusão para julgamento) dos demais feitos com temática análoga (ou não), as prioridades e as exceções legalmente previsionadas.
Anunciado o julgamento antecipado, intimem-se as partes para que ofertem, querendo, Memoriais de Razões, em 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, retornando conclusos para Sentença, após o escoamento do prazo correlato.
Salvador (BA), 3 de setembro de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular -
29/09/2022 23:26
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 07:47
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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18/08/2022 00:00
Liminar
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27/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
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01/12/2020 00:00
Petição
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24/11/2020 00:00
Publicação
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20/11/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/11/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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03/11/2020 00:00
Petição
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06/08/2020 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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25/10/2017 00:00
Petição
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01/12/2015 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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07/11/2015 00:00
Publicação
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04/11/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/10/2015 00:00
Mero expediente
-
27/10/2015 00:00
Audiência Designada
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14/09/2015 00:00
Petição
-
14/09/2015 00:00
Concluso para Despacho
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30/04/2015 00:00
Petição
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24/08/2011 16:59
Conclusão
-
24/08/2011 16:58
Petição
-
15/08/2011 08:20
Protocolo de Petição
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10/07/2011 12:56
Publicado pelo dpj
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08/07/2011 17:58
Enviado para publicação no dpj
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08/07/2011 08:40
Petição
-
07/07/2011 11:58
Protocolo de Petição
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09/05/2011 12:06
Recebimento
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29/04/2011 18:00
Conclusão
-
20/04/2011 13:00
Protocolo de Petição
-
14/04/2011 17:15
Recebimento
-
06/04/2011 10:27
Entrega em carga/vista
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05/04/2011 01:52
Publicado pelo dpj
-
04/04/2011 18:41
Enviado para publicação no dpj
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04/04/2011 11:09
Ato ordinatório
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14/02/2011 11:07
Ato ordinatório
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24/01/2011 09:53
Protocolo de Petição
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16/04/2010 08:21
Conclusão
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13/04/2010 12:05
Petição
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12/04/2010 09:47
Protocolo de Petição
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23/03/2010 11:32
Protocolo de Petição
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23/03/2010 11:21
Protocolo de Petição
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18/03/2010 17:43
Protocolo de Petição
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18/03/2010 17:43
Protocolo de Petição
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15/03/2010 14:31
Protocolo de Petição
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05/03/2010 10:30
Mandado cumprido positivamente
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24/02/2010 17:21
Protocolo de Petição
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23/02/2010 15:43
Entrada na central de mandados
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23/02/2010 15:43
Entrada na central de mandados
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19/02/2010 10:23
Envio a central de mandados
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10/02/2010 14:31
Entrada na central de mandados
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10/02/2010 14:31
Entrada na central de mandados
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10/02/2010 14:29
Entrada na central de mandados
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10/02/2010 14:29
Entrada na central de mandados
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09/02/2010 12:05
Envio a central de mandados
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28/01/2010 12:51
Assistência Judiciária Gratuita
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25/01/2010 00:28
Publicado pelo dpj
-
22/01/2010 15:37
Enviado para publicação no dpj
-
26/11/2009 10:10
Processo autuado
-
20/11/2009 17:02
Recebimento
-
20/11/2009 10:29
Remessa
-
19/11/2009 17:23
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2009
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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