TJBA - 8000680-85.2024.8.05.0099
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Ibotirama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 10:20
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/01/2025 22:01
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 11/10/2024 23:59.
-
23/01/2025 09:25
Conclusos para julgamento
-
24/09/2024 10:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA DESPACHO 8000680-85.2024.8.05.0099 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Ibotirama Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Executado: Agnaldo Cristino Mirando Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000680-85.2024.8.05.0099 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO registrado(a) civilmente como MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853) EXECUTADO: AGNALDO CRISTINO MIRANDO Advogado(s): DESPACHO Trata-se de Ação de Execução de Titulo Extrajudicial proposta pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de AGNALDO CRISTINO MIRANDA.
Cite-se o executado AGNALDO CRISTINO MIRANDA para que, no prazo de 03 (três) dias, pague a dívida, no valor de R$ 106.882,78 (cento e seis mil e oitocentos e oitenta e dois reais e setenta e oito centavos), mais os acréscimos legais.
No caso em análise, por força do disposto no art. 73, § 1º, inciso III, do CPC, também deve ser citada a esposa do executado, a Sra.
IRENI MARIA DE OLIVEIRA MIRANDA.
De pronto, fixo honorários de advogado no percentual de 10% da dívida, devendo o executado ser advertido de que, caso haja o pagamento da quantia no prazo estipulado, os honorários advocatícios serão reduzidos à metade (5% sobre o valor do débito), como determina o art. 827, § 1º, do CPC.
Além disso, ao ser citado, o executado deve ser informado de que poderá, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do mandado de citação, oferecer embargos.
Não efetuado o pagamento, o Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, procederá, de imediato, à penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto, intimando, na mesma oportunidade, o (a) executado (a).
Na hipótese de a parte devedora não ser localizada, o Oficial de Justiça deverá certificar detalhadamente as diligências realizadas, arrestando-lhe tantos bens quantos bastem para garantir a execução, procurando o (a) devedor (a), nos dez dias seguintes à efetivação do arresto, duas vezes, em dias distintos, realizando a sua citação por hora certa, havendo suspeita de ocultação, certificando, o ocorrido, nos termos do disposto nos arts. 829 e 830, ambos do CPC.
Realizado eventual arresto, o credor deverá ser intimado, a fim de requerer a citação editalícia do (a) devedor (a).
Utilize-se este despacho como MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO, podendo ser cumprido com o uso das prerrogativas previstas no art. 212, §2º, do CPC.
IBOTIRAMA/BA, 21 de julho de 2024.
PEDRO HENRIQUE SANTOS CALAZANS OLIVEIRA Juiz Substituto -
15/09/2024 19:16
Expedição de despacho.
-
21/07/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000398-84.2021.8.05.0250
1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca De...
Marcus Vinicius Sales da Costa
Advogado: Rafael Farias Santos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/10/2022 13:29
Processo nº 8000398-84.2021.8.05.0250
Marcus Vinicius Sales da Costa
Estado da Bahia
Advogado: Rafael Farias Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/03/2021 00:11
Processo nº 0015625-87.1985.8.05.0001
S.A. (Viacao Aerea Rio-Grandense) - Fali...
Octavio Fernandes Lapa
Advogado: Carlos Artur Rubinos Bahia Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/10/1985 16:22
Processo nº 8108367-27.2024.8.05.0001
Ovidio Canuto dos Santos
Claro S.A.
Advogado: Jose Manuel Trigo Duran
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/08/2024 16:32
Processo nº 0787015-21.2018.8.05.0001
Municipio de Salvador
Joyce Betty Souza Silva - Advogados e Co...
Advogado: Joyce Betty Souza Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/09/2018 08:12